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Como Registrar uma Cachaçaria no MAPA: Guia Passo a Passo

O mercado de cachaças de alambique e destilados artesanais vive um momento de forte expansão no Brasil e no exterior. Contudo, para comercializar o produto legalmente, seja em garrafas, feiras, empórios ou supermercados, o produtor precisa obrigatoriamente do Registro de Estabelecimento e do Registro de Produto concedidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Produzir ou vender cachaça sem o devido cadastro sujeita o alambique a multas pesadas, apreensão de lotes e interdição da fábrica.

Legalizar uma destilaria exige o cumprimento rigoroso de normas de engenharia sanitária, segurança operacional e controle de qualidade do processo fermentativo e de destilação.

Passo 1: Adequação da Infraestrutura e Layout Sanitário

O primeiro passo para o registro é garantir que a estrutura física do alambique atenda aos requisitos técnicos exigidos pela fiscalização do MAPA. A legislação determina a separação física e o fluxo contínuo das etapas produtivas para evitar contaminação cruzada.

  • Divisão de Áreas: O projeto deve setorizar claramente a moagem da cana, a fermentação, a sala de destilação (alambiques), a área de envelhecimento/armazenamento em tonéis, o envase e o depósito de produto acabado.
  • Barreira Sanitária e Revestimentos: Pisos e paredes devem ser de materiais laváveis, impermeáveis e atóxicos (como tintas epóxi ou azulejos claros). Drenos e ralos precisam ter fecho hídrico e grelhas anti-pragas.
  • Qualidade da Água: É obrigatório possuir sistema de tratamento e reservatório para a água utilizada na lavagem de equipamentos, caldeira e padronização da graduação alcoólica.

Passo 2: Elaboração da Documentação Técnica e Projetos

Com a estrutura planejada ou construída, é necessário consolidar o acervo documental exigido pelo órgão fiscalizador. Qualquer divergência entre a planta baixa física e o papel pode resultar no indeferimento do pedido.

Os principais documentos incluem:

  1. Planta Baixa Sanitária e Layout Industrial: Desenho técnico detalhado com o fluxo de produção, disposição de equipamentos e pontos de água/esgoto.
  2. Memorial Descritivo das Instalações e Equipamentos: Detalhamento dos materiais construtivos, capacidade dos alambiques, dormentes e envasadoras.
  3. Memorial Descritivo do Processo Produtivo: Descrição pormenorizada da recepção da matéria-prima, pé-de-cuba, fermentação, corte de cabeça/coração/cauda e armazenamento.
  4. Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e PACs: Procedimentos Padrão de Higienização Operacional (PPHO), controle de pragas, potabilidade da água e manutenção preventiva.
  5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Comprovação de responsável técnico habilitado (engenheiro químico, engenheiro de alimentos ou químico) junto ao conselho de classe.

Passo 3: Solicitação do Registro de Estabelecimento no SIPEAGRO

Todo o trâmite junto ao MAPA é realizado de forma digital através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).

O representante legal do alambique deve cadastrar a empresa, anexar os memoriais técnicos, as plantas de engenharia e os documentos (CNPJ, Inscrição Estadual e Alvará Municipal). Após a submissão dos dados, o fiscal do MAPA analisa a documentação e, estando em conformidade, agenda a vistoria presencial no alambique para validar as instalações físicas.

Passo 4: Registro do Produto e Adequação de Rótulos

Com a aprovação do estabelecimento, o passo seguinte é cadastrar a cachaça no SIPEAGRO. O produto deve enquadrar-se rigorosamente nos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) estabelecidos pela legislação brasileira.

  • Classificação Correta: Diferenciação clara no registro entre Cachaça (graduação alcoólica de 38% a 48% vol. a 20°C, obtida pelo destilado do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar) e Aguardente de Cana.
  • Laudo de Análise Laboratorial: Envio de laudos que comprovem que os teores de acidez, ésteres, aldeídos, álcoois superiores, metanol e cobre estão dentro dos limites máximos permitidos.
  • Aprovação da Rotulagem: O rótulo deve conter obrigatoriamente o número do registro MAPA do estabelecimento, graduação alcoólica, volumetria, lista de ingredientes, identificação do lote, dados do fabricante e informações do responsável técnico.

Evite Prejuízos com Consultoria Especializada

Erros de dimensionamento em plantas baixas, escolha inadequada de revestimentos e falhas na elaboração dos memoriais descritivos são os principais motivos de indeferimento e atrasos no registro de cachaçarias.

A Lignum Consultoria conta com uma equipe multidisciplinar de engenheiros e especialistas em assuntos regulatórios que cuida de todo o processo para você: desde o projeto de arquitetura sanitária e elaboração dos manuais de BPF até o protocolo e acompanhamento completo no SIPEAGRO.

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Produção de polpa e suco de frutas artesanais em Estabelecimento Familiar Rural

O Decreto Nº 10.026, de 25 de setembro de 2019 regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.

Um estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de fruta é definido por estabelecimento localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, onde seja desenvolvida a produção de polpa ou de suco de fruta.

A polpa de fruta é o produto não fermentado, não concentrado, obtido de fruta polposa, por processo tecnológico adequado, atendido o teor mínimo de sólidos em suspensão, conforme estabelecido no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e que atenda ao padrão de identidade e qualidade do produto previsto em regulamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Registro de Estabelecimentos e de Polpa e Suco de Fruta:

Os estabelecimentos familiares rurais de produção de polpa e suco de fruta são registrados por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – Sipeagro, disponível no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O registro de que trata o é realizado com a apresentação dos seguintes documentos por meio do Sipeagro:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, caso o estabelecimento possua;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, ou documento correlato, conforme lei específica;
  • Anotação de responsabilidade técnica ou documento equivalente expedido pelo conselho de classe do responsável técnico ou declaração do órgão de extensão rural credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Anater;
  • Memorial descritivo das instalações e dos equipamentos do estabelecimento;
  • Manual de boas práticas de elaboração dos produtos; e
  • Laudo de análise físico-química e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que ateste sua potabilidade e contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros:
    • Cor;
    • Turbidez;
    • pH;
    • Coliformes totais; e
    • Cloro residual.

Poderá ser solicitado laudo analítico da polpa ou do suco de fruta e laudo analítico e detalhamento dos componentes da matéria-prima ou dos demais ingredientes no caso de ser necessário esclarecer a composição ou de envolver riscos à saúde do consumidor.

Os registros de que tratam terão validade no território nacional pelo prazo de dez anos, renovável por igual período, observada a validade da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou de documento correlato apresentado no momento da solicitação de registro.

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar deverá ser atualizada no Sipeagro durante o período de validade do registro, sob pena de cancelamento do registro.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá recusar ou cancelar o registro da polpa e do suco de fruta produzidos por estabelecimento familiar rural nos casos em que a rotulagem, a embalagem ou outras características possam induzir o consumidor a erro quanto à classe, ao tipo ou à natureza do produto.

Leia também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

A Rotulagem de Polpa e Suco de Fruta: 

O rótulo é toda a inscrição, a legenda, a imagem ou a matéria descritiva, gráfica, escrita, impressa, estampada, afixada, fixada por encaixe, gravada ou colada, vinculada à embalagem, de forma unitária ou desmembrada, sobre:

  • A embalagem da polpa e do suco de fruta;
  • A parte plana da cápsula;
  • Outro material empregado na vedação do recipiente.

O rótulo da polpa e do suco de fruta conterá, em cada unidade, as seguintes informações, em caracteres visíveis e legíveis:

  • A denominação da polpa ou do suco de fruta, de acordo com a regulamentação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • O nome do agricultor familiar e o endereço do estabelecimento familiar rural onde foi produzido;
  • O número da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou documento correlato;
  • O número do registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Os ingredientes, em ordem decrescente de volume;
  • O número do lote e o prazo de validade da polpa ou do suco de fruta; e
  • O conteúdo líquido, expresso em massa (gramas ou quilogramas) ou em volume (mililitros ou litros);
  • A frase de advertência conforme estabelecido em legislação específica;
  • Outras informações previstas em legislação específica da Anvisa; e
  • A expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviado.

O rótulo da polpa ou do suco de fruta não poderá conter informação que suscite dúvida, que seja falsa, incorreta, insuficiente ou que venha induzir a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à identidade, à composição, à classificação, à padronização, à natureza, à origem, ao tipo, à qualidade, ao rendimento ou à forma de consumo da polpa ou do suco de fruta, nem lhe atribuir qualidade terapêutica ou medicamentosa.

As disposições e as dimensões mínimas para a indicação na embalagem da denominação da polpa e do suco de frutas deverão ser legíveis, impressas em caixa alta e com altura de letra igual ou superior a dois milímetros.

O Controle do Estabelecimento: 

Os estabelecimentos de produção de polpa e de suco de fruta devem dispor:

  • Da infraestrutura básica adequada para a produção, a manipulação, o envasilhamento, a exportação, a circulação e a comercialização de polpa e de suco de fruta, de acordo com suas atividades e linhas de produção desenvolvidas; e
  • De responsável técnico pela produção e manipulação, com qualificação profissional e registro no respectivo conselho profissional ou declaração do órgão de extensão rural oficial que preste assistência técnica sob supervisão de profissional habilitado;

Os estabelecimentos devem adotar programa permanente de boas práticas de fabricação em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e observarão os preceitos relativos à inocuidade das polpas e dos sucos de fruta.

Além disso, devem também estar aptos a realizar o controle de qualidade da matéria-prima ou do ingrediente responsável pela característica sensorial do produto, dos demais ingredientes e da polpa e do suco de fruta elaborados ou manipulados e dos estoques e prestarão as informações sobre o controle ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante solicitação.

A quantidade máxima anual para a produção em estabelecimento familiar rural é de:

  • Oitenta mil quilogramas, para as polpas de fruta; e
  • Oitenta mil litros, para os sucos de fruta.

Os equipamentos, os vasilhames e os utensílios empregados na produção, na preparação, na manipulação, no beneficiamento, no acondicionamento e no transporte de polpa e de suco de fruta deverão ser apropriados para a finalidade a que se destinam e deverão observar as exigências sanitárias e de higiene.

Infrações e Multas: 

De acordo com o decreto Nº 10.026 se constitui infração administrativa a prática isolada ou cumulativa as seguintes condutas:

  • Produzir, preparar, beneficiar, envasilhar, acondicionar, rotular, transportar, exportar, ter em depósito e comercializar polpa e suco de fruta que estejam em desacordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos e em ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Produzir ou fabricar, acondicionar, padronizar, envasilhar ou engarrafar, comercializar no território nacional e exportar polpa e suco de fruta, sem o prévio registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Transportar, armazenar, expor à venda ou comercializar polpa e suco de fruta sem comprovação de procedência, por meio de documento fiscal, e sem registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Adulterar, falsificar ou alterar propositalmente a polpa e o suco de fruta;
  • Ampliar, reduzir ou remodelar a área de produção de polpa e suco de fruta registrada, em desacordo com as normas específicas estabelecidas ou sem comunicação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Fazer funcionar o estabelecimento familiar rural para a produção de polpa e suco de fruta sem a infraestrutura básica exigida ou em condições higiênico-sanitárias inadequadas;
  • Alterar a composição da polpa e do suco de fruta registrados sem comunicar previamente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Utilizar rótulo em desconformidade com as normas vigentes;
  • Adquirir ou manter em depósito substância que possa ser empregada na alteração proposital ou adulteração da polpa e do suco de fruta, com exceção das substâncias necessárias e indispensáveis às atividades do estabelecimento, que deverão ser mantidas sob rigoroso controle em local isolado e apropriado;
  • Deixar de atender à notificação ou à intimação realizada no âmbito da ação fiscalizatória no prazo estabelecido;
  • Embaraçar ou impedir a ação fiscalizadora;
  • Fazer uso de processo, de substância ou de aditivo não autorizados para a polpa e o suco de fruta;
  • Prestar declaração falsa ou inexata perante o órgão fiscalizador;
  • Fazer uso de sinal de conformidade instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sem a autorização do órgão;
  • Agir como depositário infiel de mercadoria apreendida pelo órgão fiscalizador;
  • Manter matéria-prima, outros ingredientes, polpa e suco de fruta armazenados em condições inadequadas quanto à segurança e à integridade dos produtos, deteriorados ou com validade vencida;
  • Utilizar, no acondicionamento de polpa e suco de fruta, matéria-prima, embalagens e recipientes que não atendam às normas técnicas e sanitárias; e
  • Utilizar ingrediente não permitido para elaboração ou fabricação de alimentos, polpa ou suco de fruta.

Para os estabelecimento com infringência às infrações acima estão sujeito a:

  • Advertência;
  • Multa no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
  • Inutilização da polpa e do suco de fruta, da matéria-prima ou dos demais ingredientes e do rótulo;
  • Interdição de estabelecimento, seção ou equipamento;
  • Suspensão da fabricação da polpa e do suco de fruta;
  • Suspensão do registro da polpa e do suco de fruta;
  • Suspensão do registro do estabelecimento;
  • Cassação do registro do estabelecimento, acumulável com a proibição de venda e publicidade da polpa e do suco de fruta; e
  • Cassação do registro da polpa e do suco de fruta, acumulável com a proibição de sua venda e publicidade.

Leia também: Projeto de Fábrica: Garante a Segurança dos Alimentos e Otimize a sua Produção

A Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

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Como Obter o Selo ARTE para Queijos Artesanais e Vender em Todo o Brasil

A produção de queijos artesanais no Brasil vive um momento de forte valorização e expansão de mercado. No entanto, muitos produtores rurais e queijarias familiares enfrentam um grande obstáculo legal para escalar o negócio: a limitação de vendas ao município ou estado de origem imposta pelos registros locais. Para solucionar essa barreira e abrir as portas do mercado nacional sem perder a essência artesanal, o Governo Federal criou o Selo ARTE. Essa certificação simplifica a comercialização interestadual e agrega elevado valor comercial ao produto. Entender a legislação do queijo artesanal e estruturar a propriedade dentro dos padrões técnicos do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é o caminho para transformar uma produção local em uma marca de alcance nacional.

Para conseguir o Selo ARTE para queijo, o produto precisa cumprir requisitos específicos de identidade e tradição. Diferente das exigências industriais massificadas, a concessão do selo exige que o queijo seja elaborado com técnicas predominantemente manuais, utilizando receitas tradicionais ou regionais, a partir de leite de produção própria ou de origem controlada. Contudo, a caracterização artesanal não isenta o produtor das normas rígidas de segurança sanitária. É fundamental garantir a qualidade da matéria-prima desde a ordenha, o controle de zoonoses do rebanho e a higiene rigorosa dos utensílios e insumos. O alinhamento entre a tradição queijeira e os critérios técnicos exigidos pelos órgãos de fiscalização é a chave para o deferimento do registro.

A regularização de queijaria artesanal exige uma estrutura física funcional e adequada às Boas Práticas de Fabricação (BPF). A área de processamento deve ser projetada para evitar contaminações cruzadas, contando com pisos laváveis, paredes impermeáveis, telas de proteção contra pragas e área de maturação controlada. Além das adequações na infraestrutura, a propriedade precisa implementar controles operacionais auditáveis, como o monitoramento da potabilidade da água, a correta pasteurização ou controle microbiológico do leite cru e a rastreabilidade do lote final. Desenvolver e manter esses manuais e planilhas atualizados garante a aprovação na vistoria técnica realizada pelos órgãos estaduais de defesa agropecuária, que são responsáveis por conceder a certificação oficial.

O processo burocrático para obter o Selo ARTE exige o cumprimento de etapas documentais precisas. O produtor deve submeter o memorial descritivo do processo de fabricação, os laudos de análise do queijo e da água, o comprovante de sanidade do rebanho e o cadastro do estabelecimento junto ao órgão estadual competente. Ter o suporte de uma consultoria regulatória e de engenharia acelera expressivamente a obtenção do selo e evita retrabalhos decorrentes de projetos mal dimensionados. A equipe da Lignum Consultoria auxilia o produtor artesanal em todo o fluxo: do diagnóstico da Queijaria e elaboração dos Programas de Autocontrole até o protocolo e acompanhamento da concessão do selo junto às autoridades.

Obter o Selo ARTE transforma o patamar comercial de uma queijaria. O selo estampado no rótulo não apenas autoriza a venda formal para empórios, restaurantes e redes de supermercados de todo o país, mas também transmite confiança e valor agregado ao consumidor final. Com o acompanhamento técnico adequado, o processo de regularização se torna um investimento direto no crescimento e na perpetuidade do seu negócio.

Quer vender seus queijos artesanais em todo o Brasil com o Selo ARTE? A Lignum Consultoria cuida de todo o projeto técnico, adequação sanitária e processo documental da sua queijaria.

Alergenicos

Alergênicos Alimentares: O que é? Quais as exigências da ANVISA?

Muitas pessoas têm alergias alimentares, e para garantir a segurança do consumidor, existem diversas regras que as indústrias devem seguir para ter uma comunicação assertiva verdadeira sobre o produto comercializado.

Mas o que são Alergias Alimentares?

Por definição, alergia alimentar se trata de uma reação do sistema imunológico a algum componente presente em um determinado alimento. 

Geralmente os sintomas das alergias alimentares aparecem minutos após a ingestão de determinado alimento, podendo afetar diferentes partes do corpo e com severidade variada. 

Os sintomas mais leves podem incluir espirros, diarreia, vermelhidão no corpo, e os sintomas mais graves podem ser desde dificuldade de respirar, dor abdominal, vômitos, sendo que a manifestação clínica mais grave é a anafilaxia, que pode levar os indivíduos a óbito se não for tratada rapidamente.

De acordo com o  Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos, mais de 170 alimentos já foram identificados como alergênicos. Entretanto, cerca de 90% dos casos de alergia alimentar são ocasionados por apenas oito alimentos: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja.

Quais são os principais alergênicos?

Em anexo, a RDC nº 26, de 2015 contém a lista de alimentos considerados alergênicos que têm que obrigatoriamente serem declarados na rotulagem do produto. Seguem eles:

  • Crustáceos;
  • Ovos;
  • Peixes;
  • Amendoim;
  • Soja;
  • Leites de todas as espécies de animais mamíferos;
  • Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.);
  • Avelãs (Corylus spp.);
  • Castanha-de-caju (Anacardium occidentale);
  • Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa);
  • Macadâmias (Macadamia spp.); 
  • Nozes (Juglans spp.); 
  • Pecãs (Carya spp.); 
  • Pistaches (Pistacia spp.); 
  • Pinoli (Pinus spp.); 
  • Castanhas (Castanea spp.); e 
  • Látex natural.

Como se deve colocar os alergênicos na rotulagem?

A RDC nº 26, de 2015 dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Ela foi elaborada com o objetivo de garantir que os consumidores tenham acesso a informações corretas, compreensíveis e visíveis sobre a presença dos principais alimentos alergênicos e seus derivados.

De acordo com a RDC os alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia que contenham alimentos considerados alergênicos devem trazer a declaração de acordo com o caso:

  • “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)“,
  • “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou;
  • “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados“

E nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes de tecnologia por alérgenos alimentares, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)“.

Saiba mais sobre a Nova Rotulagem de Alimentos.

Como evitar que o meu produto tenha contaminação por alergênicos?

Para garantir a saúde dos consumidores e até mesmo a integridade e respeito da empresa, é necessário um Programa de Controle para Alergênico (PCAL), que visa identificação de controle dos principais alimentos que causam alergia (ex. leite, glúten, ovos, peixes, etc.), e também de contaminação cruzada, presente em qualquer estágio do processo. 

Este programa deve ser implementado principalmente em empresas que trabalham com alimentos que causam alergias diretas ou por contaminação cruzada, e é implementado juntamente com o manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e ao Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

As empresas podem usar diferentes formas e métodos para implementar esse programa.

Conclusão:

Seguir as legislações vigentes é extremamente importante, e assegurar que sua indústria não tenha contaminações cruzadas e comunicar corretamente no rótulo quais os alergênicos presentes são fatores essenciais para garantir a segurança do consumidor e evitar que tragédias possam acontecer.

A Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar sua empresa a garantir que a linha de produção esteja na melhor disposição a fim de evitar contaminações cruzadas e também que os seus produtos estejam com a rotulagem adequada.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

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Como Projetar a Planta de uma Microcervejaria para Aprovação no MAPA

Abrir uma microcervejaria no Brasil é um empreendimento promissor, mas que exige um rigoroso alinhamento com as normas de engenharia e vigilância sanitária. Antes de comprar tanques de fermentação ou definir o cardápio da fábrica, o passo mais importante para o sucesso do negócio é elaborar um layout de microcervejaria MAPA que atenda integralmente à legislação vigente. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é o órgão responsável por fiscalizar e conceder o registro de estabelecimento para bebidas no país. A aprovação da sua fábrica depende diretamente de uma planta baixa de cervejaria projetada de acordo com o fluxo produtivo sanitário, garantindo a qualidade do produto e prevenindo contaminações mecânicas, químicas ou microbiológicas.

As exigências físicas para abrir cervejaria começam na escolha da localização e na estrutura do prédio industrial. A edificação precisa ter isolamento adequado contra pragas e vetores, além de superfícies lisas, impermeáveis e de fácil higienização em todas as áreas operacionais. Os pisos devem ser revestidos com material de alta resistência química e mecânica, como tinta epóxi ou poliuretano de alto desempenho, apresentando inclinação adequada em direção às canaletas de drenagem para evitar o acúmulo de água. As paredes, por sua vez, devem ser laváveis e revestidas com tintas ou painéis térmicos laváveis até a altura de trabalho. O pé-direito precisa ser dimensionado para acomodar os tanques e garantir a circulação de ar, com sistemas de ventilação e exaustão capazes de controlar a umidade gerada nos processos de fervura do mosto.

O pilar central de um layout de microcervejaria MAPA eficiente é o princípio da marcha adiante, no qual as etapas de produção seguem uma linha contínua sem cruzamento entre insumos limpos, produtos em processamento e resíduos. Uma planta baixa de cervejaria bem estruturada deve delimitar com clareza as zonas da fábrica: a área quente (onde ocorrem a moagem do malte, brassagem e fervura), a área fria (destinada à fermentação, maturação e centrifugação), a área de envase e a área de estocagem de matéria-prima e produto acabado. O cruzamento de fluxos de insumos limpos com resíduos, como o bagaço de malte e o trub, é uma das principais razões para o indeferimento de registros pelo órgão fiscalizador do MAPA, pois aumenta drasticamente o risco de contaminação cruzada.

Além dos setores de processamento direto da cerveja, as instalações de apoio e higiene também são inspecionadas rigorosamente durante o processo de liberação. Os sanitários e vestiários dos manipuladores devem ser totalmente separados do setor produtivo, sem comunicação direta com as áreas onde o produto fica exposto. Na entrada das áreas limpas e do envase, a instalação de barreiras sanitárias com lavatórios de acionamento não manual para as mãos, sabonete bactericida, papel toalha não reciclado e sanitizadores para calçados é obrigatória. A gestão do suprimento de água também exige atenção: a fábrica precisa demonstrar capacidade de reservatório proporcional à produção e contar com sistema de filtragem e cloração auditável para garantir a potabilidade exigida na legislação sanitária para bebidas.

Desenvolver o projeto arquitetônico industrial com uma consultoria especializada em engenharia e assuntos regulatórios elimina o risco de adequações dispendiosas e retrabalhos após vistorias do fiscal agropecuário. A equipe da Lignum Consultoria elabora a planta baixa de cervejaria, desenvolve o memorial descritivo da estrutura e acompanha todo o trâmite do processo no sistema do MAPA até a emissão da licença de funcionamento. Projetar a fábrica corretamente na primeira tentativa protege o seu capital, acelera o tempo de entrada no mercado e garante que sua microcervejaria opere dentro dos mais altos padrões de segurança e conformidade regulatória.

Quer abrir sua microcervejaria e aprovar sua planta no MAPA sem complicações? A Lignum Consultoria desenvolve seu projeto industrial de acordo com todas as normas sanitárias e conduz a regularização da sua fábrica do início ao fim.

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Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal

Você tem uma empresa que produz alimentos de origem animal e quer vender seus produtos no município? Então você precisa conhecer o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que é o responsável por garantir a qualidade e a segurança sanitária dos produtos de origem animal comercializados dentro dos limites do município em que foram produzidos. Neste blog, vamos explicar o que é o SIM, como obter o selo SIM e quais as vantagens de ter esse selo para o seu negócio.

O que é o SIM?

O SIM é um serviço de inspeção vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, que fiscaliza os estabelecimentos que produzem, beneficiam, manipulam, transformam, industrializam, fracionam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal, como carnes, leite, ovos, mel, pescado e seus derivados1. O objetivo do SIM é assegurar que os produtos de origem animal sejam produzidos de acordo com as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas estabelecidas pela legislação vigente, visando proteger a saúde pública e o bem-estar animal.

Como obter o selo SIM?

Para obter o selo SIM, o estabelecimento deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar o registro no SIM junto à Secretaria Municipal de Agricultura, apresentando os documentos exigidos pela legislação municipal.
  • Submeter-se à vistoria prévia do serviço de inspeção municipal, que irá avaliar as condições estruturais, operacionais e higiênico-sanitárias do estabelecimento.
  • Apresentar o projeto de rotulagem dos produtos, contendo as informações obrigatórias previstas na legislação.
  • Receber a aprovação do registro no SIM e a autorização para uso do selo SIM nos rótulos dos produtos.

Quais as vantagens de ter o selo SIM?

Ter o selo SIM traz diversas vantagens para o seu negócio, tais como:

  • Aumentar a credibilidade e a confiança dos consumidores nos seus produtos, pois eles sabem que estão adquirindo produtos de qualidade e seguros para o consumo.
  • Ampliar as oportunidades de mercado dentro do município, podendo vender seus produtos em supermercados, feiras, restaurantes, escolas e outros estabelecimentos comerciais.
  • Acessar programas de compras públicas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que priorizam a compra de produtos da agricultura familiar com selo SIM.
  • Receber assistência técnica e capacitação do serviço de inspeção municipal, que irá orientar sobre as boas práticas de fabricação e as exigências legais para a produção de alimentos de origem animal.
                                                          Leia Também: Serviços de Inspeção: a diferente entre SIF, SIE e SIM.
 

LignumConsultoria e Engenharia trabalha auxiliando na obtenção do selo SIM.

 

Entreem contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Selos de inspeção de alimentos de origem animal (SIF, SIE e SIM): por que são importantes?

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.

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Migração de SIM/SIE para SIF ou SISBI: O Momento Certo de Expandir a Inspeção da Sua Fábrica

O crescimento de uma agroindústria de produtos de origem animal está diretamente atrelado à sua capacidade de alcançar novos mercados e ampliar o raio de distribuição. No Brasil, indústrias que processam carnes, laticínios, pescados, ovos ou mel iniciam suas atividades com o registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou no Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Contudo, à medida que a demanda comercial aumenta e surgem oportunidades de vendas para grandes redes varejistas e clientes fora do município ou do estado, as limitações geográficas desses selos tornam-se um gargalo para a expansão do negócio. Compreender o momento exato de migrar para o Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou buscar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) é essencial para garantir o crescimento sustentável da fábrica.

A principal diferença entre os selos de inspeção reside no limite territorial de comercialização dos produtos. O registro no SIM autoriza a venda exclusivamente dentro dos limites do município fabricante, enquanto o registro no SIE permite a comercialização em todo o território do estado correspondente. Quando a empresa projeta a expansão das vendas para outros estados ou almeja a exportação, a migração regulatória torna-se indispensável. Para viabilizar esse avanço nacional, a indústria pode optar pelo registro no SIF, concedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), ou pela equivalência por meio do SISBI-POA, sistema que concede a municípios ou estados credenciados a prerrogativa de liberar a venda de produtos em todo o país.

Identificar o momento certo para realizar essa transição envolve uma análise estratégica de capacidade produtiva, viabilidade financeira e demanda de mercado. O sinal mais claro de que a fábrica precisa migrar surge quando a capacidade instalada é subutilizada devido à restrição geográfica de vendas ou quando potenciais compradores de fora do estado exigem o selo SIF ou SISBI em contrato. Além disso, a participação em cotações de grandes redes de supermercados e a entrada no canal food service corporativo frequentemente impõem a inspeção federal como pré-requisito indispensável. Permanecer operando apenas sob o registro municipal ou estadual diante dessas oportunidades significa estagnar a receita e perder espaço para concorrentes já regularizados.

A preparação para a transição exige adequações rigorosas na infraestrutura, no layout sanitário industrial e na gestão do controle de qualidade. A transição para a esfera federal do MAPA exige a revisão completa dos fluxos de produção para evitar a contaminação cruzada, a separação rígida entre áreas limpas e sujas, a adequação de sistemas de climatização, exaustão e drenagem, e a garantia de água potável em volume e pressão adequados. Muitas vezes, instalações que atendiam perfeitamente aos critérios do órgão fiscalizador local precisam passar por reformas estruturais para atender aos padrões normativos vigentes na legislação sanitária federal.

Outro pilar fundamental do processo de migração é a implementação e consolidação dos Programas de Autocontrole (PAC) e do sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). O registro no SIF ou SISBI demanda a comprovação documental e prática de que a empresa monitora e registra continuamente todos os seus processos, incluindo higienização de instalações e equipamentos, controle de pragas, rastreabilidade de matérias-primas, calibração de instrumentos, bem como a saúde e o treinamento dos manipuladores. A ausência de registros auditáveis e rotinas consolidadas de autocontrole é uma das principais causas de atraso na aprovação de processos de migração junto aos fiscais agropecuários.

O tempo necessário para concluir a mudança de selo varia de acordo com o nível de conformidade inicial do estabelecimento e a agilidade da documentação técnica submetida. O processo inicia-se com a elaboração do projeto técnico industrial, passa pela aprovação de plantas e memoriais no sistema do MAPA, segue para a execução de adequações físicas e culmina na vistoria final de inspeção para a liberação do estabelecimento. Contar com uma consultoria especializada em engenharia e assuntos regulatórios reduz significativamente os custos com retrabalhos estruturais, agiliza a aprovação da documentação no órgão competente e garante a transição suave e segura para o mercado nacional.

Sua indústria está pronta para expandir as vendas e conquistar o mercado nacional? A Lignum Consultoria conta com uma equipe de engenheiros especializados na migração de SIM e SIE para SIF e SISBI-POA. Elaboramos seus projetos técnicos, adequamos seus Programas de Autocontrole e conduzimos todo o processo regulatório junto ao MAPA. Evite atrasos e garanta a aprovação da sua fábrica na primeira tentativa.

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Perguntas e Respostas – Uso do SIPEAGRO no Registro de Estabelecimentos Alimentação Animal 

 O SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários é uma das plataformas do Ministério da Agricultura que permite aos interessados solicitarem registro de estabelecimentos e o acompanhar os trâmites de suas solicitações.

Acesse o sistema SIPEAGRO pelo link: SISTEMA SIPEAGRO.

Como uma forma de facilitar o uso do sistema SIPEAGRO, o MAPA fez um documento de perguntas e respostas, a seguir trazemos as principais dúvidas e suas respostas:

Quais estabelecimentos precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento? 

De acordo com o Art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007, todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

O estabelecimento pelo qual sou responsável somente elabora produtos dispensados de registro. Neste caso, necessito de registro para o estabelecimento? 

Sim. O estabelecimento deve ser registrado nas categorias de fabricante e/ou fracionador e/ou importador, de acordo com a Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009.

O MAPA cobra taxas para registrar o estabelecimento? 

Não. O MAPA não cobra quaisquer taxas para os processos de solicitação de registro de estabelecimento. 

Os estabelecimentos que apenas comercializam produtos destinados à alimentação animal necessitam de registro no MAPA? 

Não. O estabelecimento que apenas comercialize, armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal fica isento de registro, devendo, obrigatoriamente, cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho (Art. 8º do Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007).

Leia Também: Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

  • Dúvidas relativas à utilização do SIPEAGRO no registro de estabelecimentos – MAPA.
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Como Regularizar Fertilizantes de Fonte Orgânica e Bioinsumos no MAPA: Exigências e Prazos

O mercado de bioinsumos e fertilizantes orgânicos vive uma expansão sem precedentes no agronegócio brasileiro. A busca por alternativas sustentáveis, o aumento dos custos de insumos químicos sintéticos e as exigências globais de práticas agrícolas com menor impacto ambiental impulsionam o setor. Contudo, para comercializar, importar ou produzir fertilizantes de fonte orgânica, inoculantes e condicionadores de solo no Brasil, a empresa precisa cumprir rigorosas normas regulatórias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A adequação legal é fundamental para evitar sanções e garantir a aceitação do insumo no mercado agropecuário.

Entender o enquadramento regulatório do insumo é o primeiro passo para o sucesso do processo. O MAPA classifica os insumos de nutrição e proteção vegetal em categorias distintas, cada uma submetida a exigências específicas. A regularização de fertilizantes orgânicos abrange misturas simples, compostas e organominerais, enquanto o segmento de bioinsumos inclui inoculantes microbianos, biofertilizantes e agentes biológicos de controle. Reconhecer em qual legislação a matéria-prima e o processo produtivo se encaixam evita retrabalho e o indeferimento de solicitações no sistema oficial.

A jornada para a legalização do produto começa obrigatoriamente pelo registro de estabelecimento no MAPA. A empresa interessada deve cadastrar sua unidade fabril ou sede importadora no sistema digital do órgão, o SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários). Para a obtenção do registro da empresa, é exigida uma série de documentos técnicos, como o projeto industrial, memorial descritivo das instalações, planta do layout produtivo, anotação de responsabilidade técnica (ART) do profissional habilitado e a definição das garantias dos processos de controle de qualidade.

Após a aprovação do estabelecimento, o foco volta-se ao registro de produto no MAPA ou ao seu cadastro, conforme o nível de risco e a natureza do insumo. No caso de fertilizantes de fonte orgânica e bioinsumos, a empresa deve apresentar laudos analíticos detalhados garantindo a presença de nutrientes, matéria orgânica, contagem microbiana (para inoculantes) e a ausência de contaminantes patogênicos e metais pesados. Além disso, as matérias-primas utilizadas devem ser auditadas para comprovar que não apresentam riscos à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.

A rotulagem de fertilizantes e bioinsumos é outro ponto crítico sob rigorosa fiscalização. A rotulagem deve conter obrigatoriamente informações claras, como o número do registro do estabelecimento e do produto no MAPA, garantias mínimas exigidas pelas Instruções Normativas vigentes, dosagem recomendada, modo de aplicação e precauções de uso e armazenamento. Erros no rótulo, omissão de informações obrigatórias ou promessas de eficácia sem comprovação científica documental resultam em autuações e impedem a liberação comercial das mercadorias.

Os prazos de análise no MAPA variam conforme a complexidade do insumo e a precisão da documentação submetida pelo requerente. Em média, o registro de estabelecimento no SIPEAGRO pode levar de trinta a noventa dias para ser deferido. Já o registro de bioinsumos e fertilizantes orgânicos pode estender-se por meses, principalmente se houver pendências técnicas ou exigência de estudos complementares de prateleira e eficiência agronômica. A submissão de processos bem estruturados e tecnicamente corretos desde a primeira tentativa reduz drasticamente o tempo total de espera.

Operar sem a devida regularização junto ao órgão federal expõe a empresa a sérios riscos jurídicos e financeiros. A comercialização de bioinsumos não registrados ou produzidos em instalações irregulares gera penalidades como aplicação de multas expressivas, apreensão de lotes de produtos, suspensão do estabelecimento e interdição fabril. Para garantir segurança jurídica, agilidade nos procedimentos burocráticos e conformidade plena com a legislação vigente, contar com o suporte de uma consultoria especializada em assuntos regulatórios no MAPA é a melhor estratégia para viabilizar e acelerar a entrada do seu insumo no mercado.

Pronto para regularizar seus fertilizantes e bioinsumos no MAPA? A Lignum Consultoria oferece suporte completo para o registro de estabelecimentos e produtos. 

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O que é classificação de risco no registro de fertilizantes?

Você sabia que antes de registrar um fertilizante no Brasil, é necessário definir sua classificação de risco? Esse é um dos pontos mais importantes, e muitas vezes mal compreendidos por empresas que desejam produzir, importar ou comercializar fertilizantes no país. A classificação de risco influencia diretamente os documentos exigidos, os prazos de análise e o tipo de avaliação técnica feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Se você atua ou pretende atuar no setor de fertilizantes, entender o que é essa classificação e como ela afeta o processo de regularização é essencial para evitar atrasos, retrabalho e indeferimentos no registro de produtos. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a classificação de risco, como ela funciona, quais os critérios utilizados pelo MAPA e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar sua empresa nesse processo.

O que é a classificação de risco de fertilizantes?

A classificação de risco no contexto de fertilizantes se refere à avaliação do potencial de impacto ambiental, agronômico e à saúde humana ou animal que determinado produto pode causar. Essa classificação é usada pelo MAPA para determinar o nível de controle e análise necessários durante o processo de registro ou autorização de comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes e outros produtos destinados ao uso agrícola.

Produtos de baixo risco costumam ter um processo mais simplificado, com análise documental mais rápida e dispensa de alguns estudos específicos. Já os produtos classificados como médio ou alto risco exigem documentação técnica mais robusta, como ensaios de eficácia agronômica, laudos de segurança toxicológica e detalhamento de processos produtivos.

Quais são as categorias de risco?

De acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 53/2013 (e atualizações), os produtos sujeitos à fiscalização são classificados em três categorias de risco:

  • Baixo risco
    Produtos com composição simples, sem ingredientes que apresentem risco à saúde, meio ambiente ou uso agrícola. Ex: fertilizantes minerais simples ou matérias-primas de uso tradicional.

  • Médio risco
    Produtos que apresentam maior complexidade na composição ou que envolvem matérias-primas menos comuns, exigindo comprovação de eficácia ou segurança. Ex: fertilizantes organominerais, alguns biofertilizantes e adjuvantes.

  • Alto risco
    Produtos com potencial de causar impacto significativo ou que demandam comprovação robusta de segurança, eficácia e controle. Ex: novos produtos com compostos inovadores ou de origem biotecnológica.

Essa classificação impacta diretamente o tipo de registro exigido (registro, cadastro, isenção), os documentos obrigatórios e os prazos de avaliação pelo MAPA.

Quais documentos variam conforme o risco?

Veja abaixo alguns exemplos de exigências que podem mudar conforme a classificação de risco:

Documento / Exigência

Baixo Risco

Médio Risco

Alto Risco

Ficha de Informação de Segurança (FISPQ)

Sim

Sim

Sim

Relatório técnico de composição

Sim

Sim

Sim

Estudo de eficácia agronômica

Não

Depende

Sim

Comprovação da origem da matéria-prima

Sim

Sim

Sim

Certificado de análise de lote

Sim

Sim

Sim

Ensaios toxicológicos

Não

Depende

Sim

Avaliação de impacto ambiental

Não

Não

Sim

Além disso, a revisão técnica feita pelo MAPA em produtos de médio e alto risco pode exigir esclarecimentos adicionais ou complementação de documentos, o que aumenta o tempo total de análise.

Como saber a classificação de risco do meu produto?

A classificação de risco deve ser feita com base em:

  • Composição química e microbiológica do produto

  • Origem das matérias-primas

  • Finalidade de uso (fertilizante, inoculante, condicionador, corretivo etc.)

  • Forma de aplicação (foliar, solo, semente, fertirrigação etc.)

  • Processo de fabricação e tipo de tratamento envolvido

Empresas com pouca experiência em regularização costumam ter dificuldade em identificar corretamente o nível de risco, o que pode resultar em erros no protocolo, indeferimento de pedido ou demoras no processo de registro.

Como a Lignum pode ajudar no processo de registro?

A Lignum Consultoria e Engenharia atua há mais de 15 anos com regularização de fertilizantes, produtos veterinários, alimentos e insumos agrícolas. Nosso time técnico possui experiência em classificar corretamente os produtos, identificar o melhor tipo de registro ou cadastro e preparar toda a documentação exigida, de forma a evitar atrasos e retrabalho.

Nosso serviço inclui:

  • Classificação técnico-regulatória do produto

  • Análise da formulação e matérias-primas

  • Elaboração dos documentos técnicos obrigatórios

  • Protocolos junto ao MAPA e acompanhamento até o deferimento

  • Apoio em alterações de rotulagem, reformulações e reavaliações

Contar com uma consultoria especializada pode acelerar o processo de aprovação e garantir que seu produto esteja conforme todas as exigências legais, pronto para entrar no mercado de forma segura e competitiva.

A classificação de risco é um passo decisivo

A classificação de risco no registro de fertilizantes é uma etapa técnica essencial que define todo o caminho da regularização. Saber em qual nível seu produto se enquadra ajuda a montar a estratégia documental correta, reduzir custos e evitar surpresas durante a análise do MAPA.

Se sua empresa deseja registrar novos fertilizantes ou revisar produtos já existentes, entre em contato com a equipe da Lignum Consultoria e Engenharia. Estamos prontos para apoiar você com conhecimento técnico, agilidade e segurança regulatória.



Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Processo de Regularização de Fertilizantes.

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Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária