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Treinamentos em Normas Regulatórias, BPF e APPCC: capacite sua equipe para atender às exigências do mercado

A segurança dos alimentos depende não apenas de equipamentos, instalações e procedimentos adequados, mas também do conhecimento das pessoas que participam diariamente dos processos de produção, controle de qualidade e gestão da empresa.

Uma equipe bem capacitada consegue identificar riscos, seguir corretamente os procedimentos, prevenir não conformidades e compreender a importância do atendimento às normas regulatórias aplicáveis ao negócio.

Por isso, os treinamentos em Normas Regulatórias, Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) são ferramentas importantes para empresas que desejam fortalecer seus sistemas de gestão da qualidade e da segurança dos alimentos.

Por que investir na capacitação da equipe?

Na indústria de alimentos, pequenas falhas durante a produção podem comprometer a qualidade e a segurança dos produtos. Um procedimento incorreto de higienização, uma falha no controle de temperatura ou o armazenamento inadequado de uma matéria-prima, por exemplo, podem gerar riscos ao consumidor e prejuízos para a empresa.

A capacitação permite que os colaboradores compreendam o que deve ser feito, por que deve ser feito e quais são as consequências de não seguir os procedimentos estabelecidos.

Além disso, treinamentos periódicos ajudam a manter a equipe atualizada diante de mudanças na legislação e contribuem para criar uma verdadeira cultura de segurança dos alimentos dentro da empresa.

Treinamento em Normas Regulatórias

Cada empresa precisa atender a um conjunto de requisitos de acordo com seu produto, processo, mercado e atividade desenvolvida.

As normas podem envolver requisitos relacionados à produção, instalações, higiene, controle de qualidade, documentação, rotulagem, armazenamento, transporte e comercialização.

Por isso, o treinamento pode ser estruturado de acordo com a realidade de cada empresa, abordando as principais legislações nacionais e requisitos internacionais aplicáveis à operação.

Entre os temas que podem ser trabalhados estão:

  • requisitos dos órgãos reguladores;

  • legislação sanitária;

  • requisitos para produtos e estabelecimentos;

  • documentação e registros;

  • rotulagem de alimentos;

  • requisitos para exportação;

  • normas e padrões internacionais;

  • responsabilidades dos colaboradores;

  • consequências do não atendimento aos requisitos.

O objetivo não é apenas apresentar a legislação, mas transformar os requisitos regulatórios em conhecimentos aplicáveis à rotina da empresa.

Boas Práticas de Fabricação (BPF)

As Boas Práticas de Fabricação constituem uma das principais bases para a produção de alimentos seguros e com qualidade.

O treinamento em BPF busca orientar os colaboradores sobre as práticas que devem ser adotadas durante as diferentes etapas da produção.

Entre os principais assuntos estão:

  • higiene pessoal e comportamento dos colaboradores;

  • higienização de instalações, equipamentos e utensílios;

  • prevenção de contaminações;

  • controle de matérias-primas;

  • armazenamento adequado;

  • controle de pragas;

  • qualidade da água;

  • manejo de resíduos;

  • controle de temperatura;

  • fluxo de produção;

  • manutenção e conservação das instalações;

  • registros e monitoramentos.

Mais do que ensinar procedimentos, o treinamento busca fazer com que a equipe compreenda a importância de cada prática para a segurança do produto.

APPCC: identificação e controle dos perigos

O sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) possui uma abordagem preventiva para a segurança dos alimentos.

Em vez de depender apenas da identificação de problemas no produto final, o sistema busca identificar os perigos biológicos, químicos e físicos que podem ocorrer ao longo do processo produtivo e estabelecer medidas para controlá-los.

O treinamento pode abordar conceitos como:

  • identificação e análise de perigos;

  • medidas de controle;

  • determinação de pontos críticos de controle;

  • limites críticos;

  • procedimentos de monitoramento;

  • ações corretivas;

  • procedimentos de verificação;

  • registros e documentação.

A equipe passa, assim, a compreender seu papel dentro do sistema e a importância de realizar corretamente os monitoramentos e registros definidos pela empresa.

BPF e APPCC trabalham juntos

As BPF e o APPCC não devem ser vistos como ferramentas isoladas.

As Boas Práticas estabelecem condições básicas para a produção higiênica e segura, enquanto o APPCC utiliza uma abordagem sistemática para identificar e controlar perigos relevantes ao processo.

Por isso, a capacitação deve mostrar aos colaboradores como esses sistemas se relacionam na prática.

Por exemplo, uma empresa pode possuir procedimentos adequados de higienização, mas a equipe precisa saber como executá-los, quais parâmetros devem ser observados, como registrar a atividade e o que fazer quando um resultado estiver fora do padrão.

Treinamentos adaptados à realidade da empresa

Um dos principais diferenciais de um treinamento eficiente é sua aplicabilidade à rotina dos colaboradores.

Em vez de trabalhar apenas conceitos teóricos, os conteúdos podem ser adaptados aos processos, produtos, equipamentos e riscos existentes em cada empresa.

Dessa forma, os treinamentos podem ser direcionados para diferentes públicos, como:

Equipe de produção: foco em higiene, manipulação, procedimentos operacionais e prevenção de contaminações.

Equipe de qualidade: foco em monitoramentos, registros, legislação, verificação e controle de processos.

Supervisores e gestores: foco em responsabilidades, gestão dos procedimentos, indicadores e conformidade.

Responsáveis pelo APPCC: foco na análise de perigos, PCCs, limites críticos, monitoramento e ações corretivas.

Essa personalização aumenta a efetividade do treinamento e facilita a aplicação do conhecimento no dia a dia.

Capacitação também é parte da gestão da segurança dos alimentos

A implementação de procedimentos e programas de qualidade não é suficiente quando os colaboradores não conhecem suas responsabilidades.

Uma empresa pode possuir Manual de Boas Práticas, POPs, planilhas de monitoramento e um plano APPCC, mas esses documentos precisam ser compreendidos e aplicados corretamente pela equipe.

Por isso, a capacitação deve estar integrada ao sistema de gestão da empresa e ser realizada de maneira periódica, especialmente quando houver mudanças nos processos, equipamentos, produtos, legislação ou composição da equipe.

Além disso, manter registros dos treinamentos realizados ajuda a empresa a demonstrar a capacitação dos colaboradores durante auditorias e processos de fiscalização.

Quais são os benefícios para a empresa?

Investir na capacitação técnica da equipe pode contribuir para:

  • aumentar a segurança dos alimentos;

  • reduzir falhas e não conformidades;

  • melhorar a execução dos procedimentos;

  • fortalecer as Boas Práticas de Fabricação;

  • melhorar o controle dos processos;

  • aumentar a conscientização dos colaboradores;

  • facilitar auditorias e fiscalizações;

  • atender requisitos de clientes e mercados;

  • fortalecer sistemas de gestão da qualidade;

  • preparar a empresa para mercados nacionais e internacionais.

Mais do que cumprir uma exigência, o treinamento ajuda a transformar a segurança dos alimentos em uma responsabilidade compartilhada por toda a equipe.

Sua equipe está preparada?

A conformidade de uma indústria de alimentos não depende somente da estrutura física ou da documentação. As pessoas são parte fundamental do sistema de segurança dos alimentos.

Quando os colaboradores conhecem os requisitos aplicáveis e sabem como agir diante dos riscos e desvios, a empresa passa a ter uma operação mais preparada para prevenir problemas e manter seus processos sob controle.

Por isso, os treinamentos devem ser planejados considerando as necessidades da empresa, o perfil dos colaboradores e os requisitos regulatórios aplicáveis à atividade.

Capacite sua equipe com a Lignum

A Lignum Consultoria e Engenharia oferece treinamentos técnicos em Normas Regulatórias Nacionais e Internacionais, Boas Práticas de Fabricação (BPF) e APPCC, desenvolvidos de acordo com a realidade e as necessidades de cada empresa.

Nossa equipe auxilia na capacitação dos colaboradores para que eles compreendam os requisitos aplicáveis, reconheçam os principais riscos dos processos e estejam preparados para aplicar corretamente os procedimentos de qualidade e segurança dos alimentos.

Prepare sua equipe, fortaleça seus processos e esteja mais preparado para atender às exigências do mercado. Conte com a Lignum para capacitar sua empresa.

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Selo Arte: O que é? Quais produtos podem ter e como obtê-lo? 

O que é o selo ARTE?

O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais. Por intermédio da certificação, assegura-se que o produto atestado possui propriedades organolépticas únicas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura. Pelas peculiaridades dos insumos e procedimentos adotados na elaboração dos produtos artesanais, dificilmente se consegue reproduzir suas características de palatabilidade fora do contexto onde eles são originalmente produzidos.

A certificação ARTE permite que produtos artesanais, como produtos lácteos, derivados de ovos, produtos cárneos, pescados, seus derivados e produtos de abelhas possam ser vendidos livremente por todo território nacional, proporcionando a desburocratização de registro e comercialização para produtores artesanais que se encaixem nos requisitos exigidos pelas regulamentações do selo.

Até agora, seis estados já concedem o Selo Arte, de acordo com o ministério: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará e São Paulo. Os estados com a maior quantidade de produtos com a certificação são Minas Gerais e São Paulo. Outras cinco Unidades da Federação deram início às tratativas com o Ministério da Agricultura.

Quais são os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal?

São os produtos comestíveis elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, devendo ser submetidos ao controle do Serviço de Inspeção Oficial. Para ser considerado Artesanal, os produtos deverão atender aos requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019. 

A determinação da origem é realizada através dos dados de identificação das matérias-primas de origem animal utilizadas na fabricação ou no processo de obtenção do produto artesanal, na hipótese de as matérias-primas não serem produzidas na propriedade onde estiver localizada a unidade de processamento. É resultante de técnicas predominantemente manuais adotadas por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo. O produto artesanal final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto. 

Quais são os requisitos para os produtos alimentícios artesanais?

Para que os produtos alimentícios sejam considerados artesanais devem preencher os seguintes requisitos: 

I. as matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada; 

II. as técnicas e os utensílios adotados, que determinem as características do produto final, devem prescindir de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, de forma a valorizar o trabalho humano em detrimento da automação. 

III. o processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor; 

IV. as unidades de produção de matéria-prima, próprias ou de origem determinada, devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal; 

V. o produto final deve ser individual, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, sendo permitida variabilidade sensorial entre os lotes; 

VI. o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e VII. o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolve técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Quais são os requisitos para obtenção do selo ARTE?

Para obtenção do Selo Arte devem ser atendidos três requisitos básicos: 

I. Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Serviços de Inspeção, Estabelecimentos e Produtos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

II. Relatório de fiscalização, emitido pelo Serviço Oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias. 

III. Memorial descritivo do produto (característica do produto).

Como solicitar o selo ARTE?

O produtor interessado deve possuir um registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial do Município, Estado ou do Distrito Federal. O Serviço de Inspeção Oficial deverá estar com o cadastro atualizado, assim como com os dados dos estabelecimentos e produtos registrados no sistema informatizado específico disponibilizado pelo MAPA. 

A seguir, para solicitar o Selo Arte ele deverá entrar no Sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais e protocolar a sua petição, anexando as informações necessárias à análise técnica.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências: 

BRASIL.  LEI Nº 13.860, DE 18/07/2019 Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. DECRETO Nº 9.918, DE 18/07/2019 REGULAMENTA O ART. 10-A DA LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 23/07/2019. Institui o Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE. Diário Oficial da União. 23  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 10/12/2019. Estabelece os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão de Selo Arte. Diário Oficial da União. 10  dez. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 23/12/2019. Estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais. Diário Oficial da União. 23  dez. 2019.

BRASIL. LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Diário Oficial da União. 18  dez. 1950.

BRASIL. LEI Nº 13.680, DE 14/06/2018. Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 14  dez. 2018.

Selo Arte certifica produtos artesanais e amplia a comercialização da produção. Governo do Brasil. 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/05/selo-arte-certifica-produtos-artesanais-e-amplia-a-comercializacao-da-producao>. Acesso em 26 mai. 2022.
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Meu fertilizante precisa de registro no MAPA?

Quem pretende fabricar, importar ou comercializar fertilizantes no Brasil precisa estar atento às regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Uma das primeiras dúvidas de uma empresa que está desenvolvendo ou comercializando um novo produto é justamente: “meu fertilizante precisa de registro?”

A resposta, na maioria dos casos, é sim. Porém, a obrigatoriedade depende do tipo de produto, da atividade realizada pela empresa e da finalidade da operação. Além disso, é importante diferenciar o registro do estabelecimento do registro do produto, pois são processos distintos.

Neste artigo, você entenderá quando o registro é necessário, quais situações podem ter tratamento diferenciado e o que sua empresa precisa avaliar antes de colocar um fertilizante no mercado.

O que é o registro de fertilizantes no MAPA?

O registro é um dos mecanismos utilizados pelo MAPA para controlar a produção, importação e comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas.

A legislação estabelece regras tanto para os estabelecimentos quanto para os produtos. O Decreto nº 4.954/2004, com suas alterações, determina que estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam esses produtos devem se registrar no MAPA, observadas as regras aplicáveis a cada atividade.

Por isso, antes de iniciar o processo, é fundamental entender qual é o enquadramento da empresa e do produto.

Registro do estabelecimento é diferente do registro do produto

Essa é uma das principais dúvidas de quem está começando.

Uma empresa pode precisar regularizar:

1. O estabelecimento:
É o registro da unidade que exerce atividades relacionadas aos produtos regulados pelo MAPA, como produção, importação ou determinadas atividades comerciais.

2. O produto:
É o registro específico do fertilizante ou outro insumo que será produzido ou comercializado, quando exigido pela legislação.

O próprio MAPA informa que, para solicitar o registro de produto, a empresa requerente deve estar previamente registrada na categoria de atividade correspondente ao produto que pretende registrar.

Ou seja, não basta simplesmente desenvolver uma formulação e solicitar seu registro. É necessário verificar primeiro se o estabelecimento está regularizado para exercer aquela atividade.

Quais produtos podem precisar de registro?

O universo regulado é amplo. Entre os produtos abrangidos estão:

  • Fertilizantes minerais;

  • Fertilizantes orgânicos;

  • Fertilizantes organominerais;

  • Biofertilizantes;

  • Inoculantes;

  • Corretivos;

  • Remineralizadores;

  • Substratos para plantas.

Cada categoria possui características, garantias e requisitos próprios. O MAPA mantém regulamentações específicas para diferentes grupos de produtos, incluindo normas sobre especificações, garantias, registro, embalagem e rotulagem.

Por isso, a primeira pergunta não deve ser apenas “preciso registrar?”, mas também:

Em qual categoria regulatória meu produto se enquadra?

Existem produtos dispensados de registro?

Sim. Nem toda situação exige o registro do produto da mesma maneira, e existem hipóteses específicas de dispensa previstas na legislação.

Um exemplo é encontrado nas regras aplicáveis aos fertilizantes orgânicos e biofertilizantes. A IN MAPA nº 61/2020 prevê, entre outras situações, a dispensa de registro para determinadas matérias-primas adquiridas por estabelecimentos produtores registrados, quando destinadas à fabricação desses produtos.

Também existem regras específicas para determinadas situações de uso próprio, pesquisa, experimentação e importação, que não devem ser confundidas com uma autorização geral para comercialização sem registro.

Portanto, encontrar uma situação de dispensa não significa que qualquer fertilizante possa ser comercializado livremente sem registro.

E se o produto for novo?

Essa é uma situação que merece atenção especial.

Se a empresa estiver desenvolvendo um fertilizante novo, uma formulação inédita ou um produto cujas especificações técnicas não estejam previstas na regulamentação aplicável, o processo pode exigir uma avaliação técnica específica.

O MAPA possui inclusive uma relação de produtos sem antecedentes de uso ou com especificações técnicas não previstas na legislação, justamente para situações em que o produto não se enquadra diretamente nas especificações existentes.

Nesse cenário, é recomendável realizar uma avaliação regulatória antes de investir na produção em escala, evitando desenvolver um produto que posteriormente encontre obstáculos para sua regularização.

E para importar fertilizantes?

A importação também possui regras específicas.

De forma geral, o estabelecimento importador precisa estar regularizado perante o MAPA e, dependendo da situação, o produto também precisa estar registrado.

Existem exceções para determinadas operações, como produtos destinados a uso próprio, pesquisa ou determinadas matérias-primas destinadas à fabricação. O próprio MAPA diferencia essas situações em seus procedimentos de importação.

Além disso, determinados produtos de origem orgânica ou que possam transportar pragas podem estar sujeitos a autorização de importação e requisitos fitossanitários específicos.

Por isso, a regularização deve ser analisada antes da compra e do embarque da mercadoria.

Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o tipo de produto e o procedimento aplicável.

Para o registro de estabelecimento, a regulamentação prevê informações relacionadas, entre outros pontos, a:

  • identificação da empresa;

  • endereço;

  • atividades desenvolvidas;

  • instalações e equipamentos;

  • capacidade operacional;

  • produtos e matérias-primas;

  • processos de produção;

  • sistema de identificação dos produtos;

  • responsável técnico;

  • controle de qualidade;

  • laboratório habilitado, quando aplicável.

Já para o registro do produto, o MAPA exige requerimento e documentação técnica específica. Entre as exigências gerais indicadas pelo órgão estão informações e documentos relacionados ao produto e, quando solicitado, laudos analíticos sobre contaminantes. Documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução firmada por tradutor juramentado.

O que acontece se eu comercializar um fertilizante sem regularização?

Esse é um dos principais riscos para uma empresa que decide lançar um produto sem verificar previamente sua situação regulatória.

A comercialização de um produto sem atender às exigências aplicáveis pode resultar em fiscalização, autuações, restrições à comercialização e outras medidas administrativas, dependendo da irregularidade identificada.

Além do risco regulatório, existe um impacto comercial importante: uma empresa pode investir em formulação, embalagem, estoque, marketing e distribuição antes de descobrir que o produto não está adequadamente enquadrado ou registrado.

Por isso, a análise regulatória deve acontecer antes do lançamento comercial.

Como saber se meu produto precisa de registro?

Uma análise inicial pode seguir algumas perguntas:

1. O que é o produto?
É fertilizante, biofertilizante, corretivo, remineralizador, substrato ou outro insumo?

2. Qual é sua composição?
Quais matérias-primas são utilizadas e quais são suas características?

3. Qual será a finalidade de uso?
Como e onde o produto será utilizado?

4. Quem irá produzir?
A empresa já possui estabelecimento registrado para a atividade correspondente?

5. O produto será comercializado ou utilizado internamente?
A finalidade da operação pode alterar o enquadramento regulatório.

6. O produto possui especificação prevista na legislação?
Se não possuir, pode ser necessário um procedimento específico para produto novo.

7. O produto será importado?
Nesse caso, também precisam ser avaliadas as exigências específicas de importação.

Esse diagnóstico evita que a empresa trate como simples um processo que pode envolver diferentes etapas regulatórias.

Regularizar antes é mais barato do que corrigir depois

Um dos maiores erros de empresas que desenvolvem fertilizantes é deixar a questão regulatória para o final.

Imagine investir na formulação, comprar equipamentos, desenvolver a embalagem e produzir um grande estoque para, somente depois, descobrir que o produto precisa de uma adequação ou que sua classificação regulatória não é aquela inicialmente considerada.

Uma avaliação regulatória prévia pode identificar essas questões antes que grandes investimentos sejam realizados.

Além disso, o MAPA disponibiliza ferramentas para consulta de estabelecimentos e produtos registrados na área de fertilizantes, inoculantes, corretivos, remineralizadores e substratos para plantas.

Conte com apoio especializado

A pergunta “meu fertilizante precisa de registro no MAPA?” parece simples, mas a resposta depende do enquadramento do produto, da atividade da empresa e da finalidade da operação.

Uma análise correta antes da produção ou comercialização permite identificar as exigências aplicáveis, organizar a documentação e reduzir o risco de investimentos em produtos que posteriormente apresentem problemas de regularização.

A Lignum Consultoria e Engenharia atua na regularização de empresas e produtos junto ao MAPA, auxiliando empreendedores e indústrias desde a análise do enquadramento regulatório até a organização da documentação e condução dos processos de registro. Se você está desenvolvendo um fertilizante, pretende iniciar sua fabricação ou deseja verificar se seu produto precisa de registro, conte com a Lignum para avaliar seu caso e conduzir a regularização com segurança e eficiência.

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O que é e para que serve o selo SISBI?

A sigla SISBI-POA significa “Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal”. 

Ele faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Dessa forma, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Contudo, vale ressaltar que os produtos com este selo não podem ser comercializados fora do país.

Resumindo, a finalidade do SISBI-POA é permitir que produtos de origem animal de um estado possam ser vendidos legalmente em outro.

Por exemplo,  um estabelecimento que produz queijo em Minas Gerais para poder vender no estado do Rio de Janeiro, é necessário estar adequado ao sistema de inspeção. O SISBI-POA cria essa possibilidade sem a necessidade do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Leia também sobre a diferença entre SIF, SIE e SIM.

Quais as vantagens de aderir o SISBI-POA?

São diversas vantagens em aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, como:

  • Rompimento das barreiras comerciais;
  • Melhoria na prestação do serviço à população;
  • Garantia de alimentos seguros;
  • Respeito ao Código de Defesa do Consumidor;
  • Formalização e legalidade do empreendimento;
  • Expansão de seu mercado consumidor;
  • Aumento na lucratividade do empreendimento.

Como conseguir o SISBI-POA?

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) instituiu a Portaria nº 1.323/2013, que determina que todos os estabelecimentos a serem registrados no serviço de inspeção do IMA sejam automaticamente inseridos no SISBI-POA. Seu objetivo foi padronizar a qualidade, diminuir a burocracia e facilitar o trâmite comercial de produtos fora do estado.

De acordo com o IMA, são pré-requisitos para a inserção automática do estabelecimento no SISBI a implantação de programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos e produtos com a logomarca do sistema de inspeção. 

Aos estabelecimentos que já eram registrados no IMA, a adesão ao SISBI é facultativa. Para tal, precisam atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Possuir registro definitivo;
  • Ter a estrutura, os equipamentos, os produtos elaborados e a capacidade de processamento em conformidade com os projetos aprovados pelo IMA;
  • Possuir todos os rótulos aprovados sem ressalvas pelo IMA;
  • Ter implantado manuais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO), como programas de autocontrole, os quais devem possuir registros auditáveis.

Precisa de ajuda para conseguir equivalência do SIM ou SIE ao SISBI-POA?

Conte com o suporte da Lignum para isso!

Referências:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

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Importação para indústria de alimentos: o que muda?

A importação de alimentos e ingredientes é uma estratégia cada vez mais utilizada por indústrias que buscam reduzir custos, diversificar fornecedores, acessar matérias-primas de maior qualidade ou incorporar ingredientes exclusivos aos seus produtos. No entanto, importar para uma indústria de alimentos envolve exigências muito diferentes daquelas aplicadas à importação de produtos para consumo próprio ou para simples revenda.

Além dos procedimentos aduaneiros, as empresas precisam atender a uma série de requisitos sanitários, regulatórios e documentais para garantir que os produtos possam ingressar no país de forma legal e segura.

Neste artigo, você entenderá o que muda quando a importação é destinada à indústria de alimentos e quais cuidados são essenciais para evitar atrasos, custos extras e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Por que as indústrias importam alimentos e ingredientes?

Diversas empresas recorrem à importação para tornar seus processos mais competitivos. Entre os principais motivos estão:

  • acesso a matérias-primas não produzidas no Brasil;

  • redução de custos de produção;

  • maior disponibilidade de ingredientes específicos;

  • melhoria da qualidade dos produtos;

  • acesso a novas tecnologias e insumos;

  • diversificação de fornecedores internacionais.

Essa estratégia pode representar uma importante vantagem competitiva, desde que seja conduzida com planejamento e dentro da legislação.

A importação industrial possui exigências específicas

Ao importar produtos destinados ao processo produtivo, a empresa deixa de lidar apenas com questões comerciais e passa a atender também às exigências dos órgãos responsáveis pela fiscalização sanitária.

Dependendo do tipo de produto, a importação poderá envolver procedimentos junto ao MAPA, à ANVISA e à Receita Federal, além de outros órgãos que atuam no controle do comércio exterior.

Por isso, conhecer previamente as exigências aplicáveis evita atrasos na liberação da carga e reduz riscos de não conformidade.

A documentação deve estar completa

Um dos principais fatores que atrasam processos de importação é a inconsistência documental.

Entre os documentos normalmente exigidos estão:

  • Commercial Invoice;

  • Packing List;

  • Conhecimento de Embarque;

  • Certificados exigidos para o produto;

  • documentos de origem;

  • licenças e autorizações, quando aplicáveis.

Cada operação pode apresentar exigências específicas conforme o tipo de alimento ou ingrediente importado.

Nem todo alimento segue as mesmas regras

As exigências variam conforme a natureza do produto.

Por exemplo, ingredientes destinados ao processamento industrial podem possuir requisitos diferentes daqueles aplicáveis a alimentos prontos para consumo.

Da mesma forma, produtos de origem animal, vegetal ou de uso misto costumam seguir procedimentos específicos de fiscalização.

Por isso, é importante identificar corretamente o enquadramento do produto antes mesmo da negociação com o fornecedor internacional.

Planejamento reduz custos e atrasos

Uma importação mal planejada pode gerar diversos prejuízos para a indústria.

Entre eles:

  • retenção da carga;

  • custos adicionais de armazenagem;

  • atrasos na produção;

  • necessidade de complementação documental;

  • multas;

  • aumento do custo final do produto.

Realizar uma análise técnica antes da importação permite antecipar possíveis exigências e reduzir significativamente esses riscos.

A rastreabilidade também é essencial

Após a entrada da mercadoria no país, a empresa deve manter um controle eficiente sobre os ingredientes utilizados no processo produtivo.

A rastreabilidade facilita auditorias, demonstra conformidade com a legislação e permite identificar rapidamente a origem das matérias-primas utilizadas em cada lote produzido.

Esse controle também fortalece a gestão da qualidade e aumenta a segurança dos alimentos fabricados.

Conte com apoio especializado

A importação para uma indústria de alimentos envolve etapas que vão muito além da compra internacional. Aspectos regulatórios, sanitários, documentais e logísticos precisam ser considerados desde o planejamento da operação até a liberação da carga.

Contar com especialistas reduz erros, evita custos desnecessários e proporciona mais segurança durante todo o processo.

Importe com segurança e tranquilidade

Importar ingredientes ou alimentos destinados ao processo industrial pode representar uma excelente oportunidade para aumentar a competitividade da empresa. No entanto, o sucesso da operação depende do correto atendimento às exigências legais e do planejamento de cada etapa da importação.

A Lignum Consultoria e Engenharia oferece suporte completo para empresas que desejam importar alimentos, ingredientes e matérias-primas com segurança. Nossa equipe auxilia na análise regulatória, documentação técnica, atendimento às exigências do MAPA e da ANVISA, além de orientar sua empresa durante todo o processo de importação. Com a Lignum, sua indústria importa com mais segurança, reduz riscos e mantém suas operações em conformidade com a legislação brasileira.

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O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

Se você trabalha com a manipulação de alimentos provavelmente já ouviu falar sobre as Boas Práticas de Fabricação (BPF), mas você compreende sobre a sua magnitude e importância para a qualidade do seu alimento? 

Se você atua na cadeia produtiva de alimentos e ainda possui dúvidas a respeito das BPFs, não deixe de ler este post!

Mas afinal, o que são as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos?

As Boas Práticas de Fabricação englobam um conjunto de medidas que devem ser aplicadas em toda a cadeia produtiva de alimentos com o intuito de garantir a segurança sob o ponto de vista das condições de higiene.

Checklists de verificação periódica, instruções de trabalho (ITs) e procedimentos operacionais padrão (POPs) fazem parte das BPF e evitam que doenças que podem ser transmitidas por alimentos se propaguem. Basicamente, o conceito se baseia no controle do que é produzido e entregue aos clientes.

O BPF, acima de tudo, é obrigatório e pode gerar multas!

A Agência Nacional de Vigilângia Sanitária (ANVISA) é o órgão brasileiro responsável por coordenar, supervisionar e controlar as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos na área de alimentos. 

Em relação às BPF, as principais legislações sancionadas pela ANVISA são:

  • A Portaria SVS/MS n° 326/97 se baseia nos “Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos” do Codex Alimentarius, que estabelece os requisitos gerais das condições de higiene sob o ponto de vista sanitário e de Boas Práticas de Fabricação para produtores e indústrias de alimentos;
  • Resolução RDC n° 275/2002 ato normativo complementar à Portaria SVS/MS n° 326/97 e introduz o controle contínuo dos Manuais e o seu conteúdo, promovendo a harmonização das inspeções sanitárias;
  • A Portaria MS N° 1.428/93 estabelece as diretrizes para o estabelecimento das BPFs na área de alimentos.

Sendo que é importante ressaltar que a ausência ou não adequação das Boas Práticas de Fabricação podem levar a consequências que vão desde advertências e multas até o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

O BPF também é essencial para o registro de estabelecimento e produtos no MAPA e ANVISA, leia também: Serviços de Inspeção: a diferente entre SIF, SIE e SIM

E o que deve ser considerado ao elaborar as BPF para sua indústria?

Um programa de BPF é dividido nos seguintes itens: instalações industriais; pessoal; operações; controle de pragas; controle da matéria-prima; registros e documentação e rastreabilidade.

Instalações Industriais: 

As instalações devem levar em conta a facilidade de sanitização e de limpeza e as normas de construção de acordo com a legislação em vigor. 

A planta baixa da agroindústria deve possibilitar um fluxo contínuo da produção, de forma que não haja contato do produto processado com a matéria-prima no ambiente de processamento;

Leia também: Projeto de fábrica: Garante a Segurança dos Alimentos e Otimize a sua Produção

Pessoal: 

Os funcionários envolvidos no processamento de alimentos devem receber treinamento periódico e constante sobre as práticas sanitárias de manipulação de alimentos e de higiene pessoal que fazem parte das BPF. 

Os hábitos regulares de higiene devem ser estritamente observados e inspecionados, diariamente, pelo supervisor (responsável técnico) da agroindústria, como a sanitização das mãos, uso de adornos, aparência, uniformes, entre outros.

Operações:

As boas práticas de fabricação se aplicam desde a recepção da matéria prima passando pelo processo e até o armazenamento e expedição do produto acabado. Portanto, os procedimentos devem ser observados nas respectivas áreas onde ocorrem estas operações de processamento.

Como por exemplo, na recepção da matéria prima devem ser adotados critérios para o controle de qualidade do produto, durante o processamento devem haver um controle dos parâmetros de cada etapa de fabricação de forma a ser registrado, de acordo com a data e lote dos produtos. 

Controle de Pragas:

O controle de pragas corresponde a todas as medidas necessárias para evitar a presença de insetos, roedores e pássaros no local de produção. O controle deve ser realizado nas áreas interna e externa da fábrica.

Como por exemplo, deve ser feita a vedação correta das portas, forros, janelas e instalação de barreiras e deve-se utilizar ralos sifonados com tampas do tipo “abre-fecha”.

Registro e Documentação:

Os documentos que constam na documentação de BPF são o manual e os procedimentos operacionais padronizados

Manual de Boas Práticas de Fabricação: é o documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final.

Procedimento Operacional Padronizado – POP: procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos. 

Elaboração de planilhas para os registros e controles:

Cada procedimento descrito gera uma ou mais planilhas de registros das variáveis de produção. Esses registros são importantes para que o processamento seja rastreável a qualquer momento. Outras ocorrências como interrupções e modificações eventuais no processo, devem ser rigorosamente documentadas.

A Lignum pode te ajudar com a elaboração de boas práticas de fabricação.

Entre em contato!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências:

https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/132846/1/DOC-120.pdf

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/anexos/anexo_res0275_21_10_2002_rep.pdf

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1997/prt0326_30_07_1997.html

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1993/prt1428_26_11_1993.html

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Como transformar uma produção artesanal em uma indústria regularizada

Muitos empreendedores iniciam seus negócios produzindo alimentos de forma artesanal, atendendo familiares, amigos e clientes da região. Com o aumento da demanda, surge a oportunidade de expandir a produção, conquistar novos mercados e fornecer para supermercados, distribuidores e grandes redes. No entanto, para que esse crescimento aconteça de forma segura e sustentável, é fundamental transformar a produção artesanal em uma indústria de alimentos regularizada.

Além de atender às exigências legais, a regularização transmite confiança aos consumidores, amplia as oportunidades de negócio e reduz riscos de autuações e interrupções da produção.

Neste artigo, você entenderá quais são os principais passos para profissionalizar sua produção e operar em conformidade com a legislação.

Por que regularizar uma produção artesanal?

Enquanto uma produção artesanal atende um mercado mais restrito, uma indústria regularizada permite que a empresa alcance novos clientes e amplie sua capacidade de crescimento.

Entre os principais benefícios estão:

  • comercializar produtos em supermercados e grandes redes;

  • fornecer para distribuidores e atacadistas;

  • participar de licitações;

  • vender para outros estados;

  • aumentar a credibilidade da marca;

  • facilitar o acesso a linhas de crédito e investimentos;

  • reduzir riscos durante fiscalizações.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, a regularização representa um investimento na sustentabilidade e no futuro do negócio.

O primeiro passo é avaliar a situação atual

Antes de iniciar qualquer adequação, é importante realizar um diagnóstico completo da produção.

Essa avaliação permite identificar:

  • condições da estrutura física;

  • capacidade produtiva;

  • equipamentos existentes;

  • fluxo de produção;

  • documentação disponível;

  • atendimento às normas sanitárias.

Esse levantamento evita investimentos desnecessários e ajuda a definir um plano de crescimento mais eficiente.

Adeque a estrutura da fábrica

Uma das principais diferenças entre uma produção artesanal e uma indústria está na organização da estrutura física.

O ambiente deve ser planejado para garantir a segurança dos alimentos, evitando riscos de contaminação durante todas as etapas do processo.

Entre os aspectos que normalmente precisam ser avaliados estão:

  • layout industrial;

  • fluxo de matérias-primas;

  • fluxo de funcionários;

  • separação entre áreas limpas e sujas;

  • pisos, paredes e tetos adequados;

  • ventilação e iluminação;

  • abastecimento de água;

  • tratamento de efluentes;

  • armazenamento de matérias-primas e produtos acabados.

Cada tipo de alimento possui exigências específicas, tornando indispensável um projeto adequado à atividade da empresa.

Regularize a empresa perante os órgãos competentes

Dependendo da atividade desenvolvida, o estabelecimento poderá ser fiscalizado pelo MAPA ou pela Vigilância Sanitária.

A regularização normalmente envolve:

  • aprovação do projeto da fábrica;

  • obtenção das licenças necessárias;

  • cadastro ou registro do estabelecimento;

  • registro de produtos, quando aplicável;

  • emissão de documentos exigidos pela legislação.

Cumprir essas etapas garante que a empresa opere de forma legal e preparada para futuras inspeções.

Implante as Boas Práticas de Fabricação

A estrutura física, por si só, não garante a conformidade da empresa.

Também é necessário implantar procedimentos que assegurem a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos.

Entre eles estão:

  • Boas Práticas de Fabricação (BPF);

  • Procedimentos Operacionais Padronizados (POP);

  • programas de limpeza e sanitização;

  • controle de pragas;

  • rastreabilidade;

  • controle de matérias-primas;

  • capacitação dos colaboradores.

Essas medidas reduzem riscos e aumentam a padronização da produção.

Organize a documentação

Outro passo essencial é manter toda a documentação técnica atualizada.

Isso inclui documentos como:

  • Memorial Descritivo;

  • Manual de Boas Práticas de Fabricação;

  • POPs;

  • registros de controle;

  • laudos de potabilidade da água;

  • certificados de calibração;

  • registros de treinamento.

Uma documentação bem organizada facilita auditorias e demonstra o compromisso da empresa com a qualidade.

Invista na padronização da produção

Conforme a empresa cresce, torna-se cada vez mais importante garantir que todos os lotes apresentem o mesmo padrão de qualidade.

Para isso, é fundamental controlar:

  • formulações;

  • tempo e temperatura dos processos;

  • parâmetros de produção;

  • rendimento;

  • armazenamento;

  • transporte.

Essa padronização reduz desperdícios, melhora a produtividade e fortalece a imagem da marca no mercado.

Planeje o crescimento da empresa

Muitos empreendedores realizam reformas e ampliações conforme surgem novas demandas, sem um planejamento adequado.

Essa prática pode gerar retrabalho e custos elevados.

Ao desenvolver um projeto industrial pensando na expansão futura, a empresa reduz investimentos desnecessários e facilita futuras ampliações da capacidade produtiva.

Conte com apoio especializado

O processo de transformar uma produção artesanal em uma indústria regularizada envolve aspectos técnicos, sanitários e legais que exigem conhecimento específico.

Contar com uma equipe especializada reduz erros, acelera a regularização e proporciona mais segurança para o crescimento do negócio.

Cresça com segurança e confiança

Transformar uma produção artesanal em uma indústria de alimentos regularizada é um passo decisivo para quem deseja expandir o negócio, conquistar novos mercados e aumentar a competitividade. Com planejamento, estrutura adequada e atendimento às exigências legais, sua empresa estará preparada para crescer de forma organizada, segura e sustentável.

A Lignum Consultoria e Engenharia atua em todas as etapas desse processo, desde o desenvolvimento de projetos industriais, regularização de estabelecimentos, implantação de Boas Práticas de Fabricação (BPF), elaboração de documentação técnica e acompanhamento junto ao MAPA e à Vigilância Sanitária. Se você deseja profissionalizar sua produção e transformar seu empreendimento em uma indústria preparada para crescer, conte com a experiência da Lignum para conduzir esse processo com segurança, eficiência e conformidade com a legislação.

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Programa de Autocontrole (PAC) na Indústria de Alimentos: O que é e quais os elementos de controle?

O que é um Programa de Autocontrole (PAC)?

No RIISPOA, o decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 define programas de autocontrole como: 

“Programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluem, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.

Dessa forma, os programas de autocontrole (PAC) devem ser descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, e o serviço de inspeção irá fazer a verificação oficial destes programas através de procedimentos próprios de verificação.

Leia também sobre o Programa de Boas Práticas de Fabricação.

Os elementos de controle são compostos pela descrição de procedimentos, ações de monitoramento e verificação, explicitando o que será monitorado, como será feito, quem é responsável pela atividade, quando ela será realizada e qual é o padrão de conformidade.

Além disso, o PAC ainda deve apresentar de forma clara e didática as ações corretivas e preventivas que serão adotadas em caso de desvio do padrão de conformidade, deixando claro o que será feito com o produto que apresentou não conformidade, sua destinação e cuidados para evitar contaminações cruzadas, além dos registros que serão utilizados para os procedimentos de monitoramento.

Mas quais são os elementos de controle?

Os elementos de controles são:

1) Manutenção: Neste elemento será verificada a manutenção de equipamentos, instalações e utensílios, Iluminação, Ventilação e Águas Residuais;

2) Água de Abastecimento: A empresa deve deixar clara a origem da água de abastecimento, como é seu sistema de tratamento e quais as análises realizadas e parâmetros usados para garantir a sua potabilidade;

3) Controle Integrado de Pragas: deve apresentar os procedimentos que a empresa possui para evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área industrial;

4) Higiene Industrial e Operacional: Descrever os procedimentos de limpeza e sanitização realizados antes do início das operações (pré-operacional) e durante as operações (operacional);

5) Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários: Descrever os procedimentos adotados para garantir a saúde dos funcionários;

6) PSO- Procedimento Sanitário Operacional: São procedimentos que objetivam evitar, eliminar ou reduzir contaminação;

7) Controle de Matéria Prima, Ingredientes e Material de Embalagens: Descrever procedimentos utilizados para selecionar fornecedores, critérios para recebimento e armazenamento da matéria-prima, ingredientes e embalagens;

8) Controle de Temperatura: Descrever os procedimentos de medição e controle de temperatura.

9) APPCC: A empresa deve ter o sistema APPCC implantado. 

10) Análises Laboratoriais: Descrever os procedimentos utilizados para coleta de amostras, frequência, cronograma de realização de atividades laboratoriais;

11) Controle de Formulação de Produtos e combate à fraude: Descrever procedimentos que garantem a qualidade da formulação e sua correspondência com a rotulagem e com a legislação vigente;

12) Recolhimento e Rastreabilidade: Descrever como é o sistema de rastreabilidade adotado pela empresa;

13) Respaldo para certificação oficial: Descrever quais garantias serão fornecidas pela empresa para o serviço de inspeção federal (SIF) de que seu sistema de controle está em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação nacional ou nos acordos bilaterais ou multilaterais para emissão da certificação oficial;

14) Bem estar animal: Descrever os procedimentos usados para garantir o bem estar animal;

15) Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER): Para estabelecimentos de abate de ruminantes, é necessário haver plano descrito para manuseio dos materiais especificados de risco (MER) de maneira a assegurar que os produtos produzidos estejam livres de contaminação relacionada à MER.

Precisa de ajuda com a elaboração dos programas de autocontrole para sua indústria?

Entre em contato conosco! 

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

Blog

Reforma em indústria de alimentos: quando devo comunicar ao MAPA ou à Vigilância Sanitária?

Manter uma indústria de alimentos em funcionamento exige mais do que garantir a qualidade dos produtos. À medida que a empresa cresce, é comum surgir a necessidade de ampliar áreas, substituir equipamentos, construir novos ambientes ou modernizar a estrutura da fábrica. No entanto, muitos empresários desconhecem que determinadas reformas em fábricas de alimentos precisam ser comunicadas aos órgãos competentes antes mesmo de sua execução.

Ignorar essa obrigação pode resultar em notificações, interdição de áreas produtivas, dificuldades na renovação de licenças e até mesmo na suspensão das atividades, dependendo da gravidade da alteração realizada.

Neste artigo, você entenderá quando uma reforma deve ser comunicada ao MAPA ou à Vigilância Sanitária, quais mudanças normalmente exigem atualização documental e como evitar problemas durante uma fiscalização.

Por que comunicar uma reforma?

Os projetos de estabelecimentos alimentícios são aprovados considerando aspectos fundamentais para garantir a segurança dos alimentos, como:

  • Fluxo de produção;

  • Fluxo de funcionários;

  • Fluxo de matérias-primas e produtos acabados;

  • Separação entre áreas limpas e sujas;

  • Controle de contaminação cruzada;

  • Condições estruturais da edificação.

Quando uma reforma altera qualquer uma dessas características, o projeto originalmente aprovado pode deixar de representar a realidade da fábrica. Por esse motivo, os órgãos fiscalizadores precisam avaliar se as mudanças continuam atendendo à legislação vigente.

Toda reforma precisa ser comunicada?

Não necessariamente.

Existem pequenas manutenções que fazem parte da rotina da empresa e normalmente não exigem aprovação prévia, enquanto outras modificações alteram significativamente o funcionamento da indústria e devem ser analisadas pelos órgãos responsáveis.

A melhor prática é sempre avaliar o impacto da intervenção sobre a estrutura, o processo produtivo e o fluxo operacional.

Reformas que normalmente não exigem comunicação

De maneira geral, pequenas intervenções de manutenção costumam ser permitidas sem necessidade de alterar o projeto aprovado, desde que não modifiquem o funcionamento da fábrica.

Alguns exemplos incluem:

  • pintura das instalações;

  • troca de luminárias;

  • substituição de portas pelo mesmo modelo;

  • manutenção do telhado;

  • troca de revestimentos mantendo as mesmas características sanitárias;

  • manutenção hidráulica e elétrica;

  • substituição de equipamentos por modelos equivalentes, sem alterar o processo produtivo.

Mesmo nesses casos, é importante garantir que os novos materiais continuem atendendo aos requisitos sanitários exigidos para estabelecimentos produtores de alimentos.

Reformas que normalmente exigem comunicação

Algumas alterações podem modificar completamente o funcionamento da indústria e, por isso, costumam exigir análise do MAPA ou da Vigilância Sanitária, conforme o órgão responsável pelo estabelecimento.

Entre elas estão:

Ampliação da área construída

Construção de novos galpões, anexos ou salas de produção.

Alteração do layout produtivo

Mudança no posicionamento de equipamentos ou setores que modifiquem o fluxo de produção.

Construção de novas áreas

Como:

  • câmaras frias;

  • laboratórios;

  • área de expedição;

  • almoxarifados;

  • vestiários;

  • refeitórios;

  • áreas de lavagem.

Mudança de finalidade dos ambientes

Por exemplo, transformar um depósito em área de processamento ou utilizar uma sala anteriormente administrativa para produção.

Instalação de novas linhas de produção

Quando a empresa passa a fabricar novos produtos ou aumenta significativamente sua capacidade produtiva.

Alteração dos sistemas de utilidades

Mudanças em:

  • abastecimento de água;

  • tratamento de efluentes;

  • geração de vapor;

  • sistema de refrigeração;

  • ventilação;

  • exaustão.

Essas modificações podem impactar diretamente a segurança do processo e, portanto, costumam exigir atualização documental.

Como saber se devo comunicar?

Uma pergunta simples pode ajudar:

A reforma altera o projeto originalmente aprovado ou modifica o fluxo produtivo?

Se a resposta for sim, é muito provável que seja necessário comunicar o órgão competente antes da execução da obra.

Em muitos casos, será preciso apresentar documentos como:

  • projeto arquitetônico atualizado;

  • layout industrial revisado;

  • memorial descritivo;

  • documentos complementares exigidos pelo órgão fiscalizador.

Quais riscos existem ao realizar reformas sem comunicar?

Embora a intenção seja apenas melhorar a estrutura da fábrica, executar reformas sem o devido procedimento pode gerar diversos problemas.

Entre os principais riscos estão:

  • não conformidades durante auditorias;

  • exigência de adequações estruturais;

  • necessidade de reconstruir áreas recém-concluídas;

  • atrasos na obtenção de registros ou licenças;

  • interdição parcial da produção;

  • autuações administrativas;

  • aumento dos custos da obra.

Em muitos casos, o gasto para corrigir uma reforma realizada sem planejamento é muito maior do que o investimento necessário para elaborar corretamente o projeto antes do início da construção.

Como planejar uma reforma da maneira correta?

Antes de iniciar qualquer obra, o ideal é realizar um diagnóstico técnico da fábrica.

Esse estudo permite verificar:

  • se a alteração atende às normas vigentes;

  • quais documentos precisarão ser atualizados;

  • se haverá necessidade de aprovação pelos órgãos competentes;

  • quais impactos a reforma terá sobre a produção;

  • como executar a obra sem comprometer a segurança dos alimentos.

Além de evitar problemas com a fiscalização, esse planejamento reduz custos, evita retrabalho e garante que a empresa continue crescendo de forma organizada e dentro da legislação.

Evite problemas e reforme sua fábrica com segurança

Cada estabelecimento possui características específicas, e a necessidade de comunicar uma reforma pode variar conforme o tipo de produto fabricado, o órgão fiscalizador responsável e a natureza das alterações planejadas. Por isso, contar com orientação técnica especializada antes de iniciar qualquer obra é a forma mais segura de evitar atrasos, gastos desnecessários e riscos de não conformidade.

 

A Lignum Consultoria e Engenharia possui ampla experiência em projetos industriais, regularização de fábricas de alimentos, aprovação de plantas industriais, adequações estruturais, memoriais descritivos e acompanhamento junto ao MAPA e às Vigilâncias Sanitárias. Nossa equipe analisa cada reforma de forma individual, identifica todas as exigências legais e conduz o processo para que sua empresa possa crescer com segurança, agilidade e total conformidade com a legislação. Se você está planejando ampliar, modernizar ou reformar sua fábrica, conte com a Lignum para transformar seu projeto em uma expansão segura, eficiente e livre de complicações com os órgãos fiscalizadores.

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Nova Rotulagem Nutricional de Alimentos: Quais as principais mudanças?

No dia 07/10/2020 a Anvisa aprovou  a nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. 

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.  

Vamos entender quais as principais mudanças com a nova legislação? 

Rotulagem Nutricional Frontal

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. A figura apresenta os modelos:    

Tabela de informação nutricional

A primeira mudança na tabela nutricional é que ela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para melhorar a legibilidade das informações devido ao contraste.    

Outra alteração é nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.    

Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. 

A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Alegações Nutricionais

Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:

Prazos

As normas entrarão em vigor no dia 9 de outubro de 2022 (24 meses após a publicação). Após esta data, os novos requisitos para rotulagem nutricional poderão ser aplicados nos rótulos dos alimentos.

Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão um prazo de adequação de 12 meses. 

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor, ou seja, um total de 48 meses.    

Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas. 

Precisa de ajuda para adequar a rotulagem de seu produto? 

Entre em contato que podemos ajudar!

Fonte: 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada-norma-sobre-rotulagem-nutricional

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-429-de-8-de-outubro-de-2020-282070599