Quem pretende fabricar, importar ou comercializar fertilizantes no Brasil precisa estar atento às regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Uma das primeiras dúvidas de uma empresa que está desenvolvendo ou comercializando um novo produto é justamente: “meu fertilizante precisa de registro?”
A resposta, na maioria dos casos, é sim. Porém, a obrigatoriedade depende do tipo de produto, da atividade realizada pela empresa e da finalidade da operação. Além disso, é importante diferenciar o registro do estabelecimento do registro do produto, pois são processos distintos.
Neste artigo, você entenderá quando o registro é necessário, quais situações podem ter tratamento diferenciado e o que sua empresa precisa avaliar antes de colocar um fertilizante no mercado.
O que é o registro de fertilizantes no MAPA?
O registro é um dos mecanismos utilizados pelo MAPA para controlar a produção, importação e comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas.
A legislação estabelece regras tanto para os estabelecimentos quanto para os produtos. O Decreto nº 4.954/2004, com suas alterações, determina que estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam esses produtos devem se registrar no MAPA, observadas as regras aplicáveis a cada atividade.
Por isso, antes de iniciar o processo, é fundamental entender qual é o enquadramento da empresa e do produto.
Registro do estabelecimento é diferente do registro do produto
Essa é uma das principais dúvidas de quem está começando.
Uma empresa pode precisar regularizar:
1. O estabelecimento:
É o registro da unidade que exerce atividades relacionadas aos produtos regulados pelo MAPA, como produção, importação ou determinadas atividades comerciais.
2. O produto:
É o registro específico do fertilizante ou outro insumo que será produzido ou comercializado, quando exigido pela legislação.
O próprio MAPA informa que, para solicitar o registro de produto, a empresa requerente deve estar previamente registrada na categoria de atividade correspondente ao produto que pretende registrar.
Ou seja, não basta simplesmente desenvolver uma formulação e solicitar seu registro. É necessário verificar primeiro se o estabelecimento está regularizado para exercer aquela atividade.
Quais produtos podem precisar de registro?
O universo regulado é amplo. Entre os produtos abrangidos estão:
Fertilizantes minerais;
Fertilizantes orgânicos;
Fertilizantes organominerais;
Biofertilizantes;
Inoculantes;
Corretivos;
Remineralizadores;
Substratos para plantas.
Cada categoria possui características, garantias e requisitos próprios. O MAPA mantém regulamentações específicas para diferentes grupos de produtos, incluindo normas sobre especificações, garantias, registro, embalagem e rotulagem.
Por isso, a primeira pergunta não deve ser apenas “preciso registrar?”, mas também:
Em qual categoria regulatória meu produto se enquadra?
Existem produtos dispensados de registro?
Sim. Nem toda situação exige o registro do produto da mesma maneira, e existem hipóteses específicas de dispensa previstas na legislação.
Um exemplo é encontrado nas regras aplicáveis aos fertilizantes orgânicos e biofertilizantes. A IN MAPA nº 61/2020 prevê, entre outras situações, a dispensa de registro para determinadas matérias-primas adquiridas por estabelecimentos produtores registrados, quando destinadas à fabricação desses produtos.
Também existem regras específicas para determinadas situações de uso próprio, pesquisa, experimentação e importação, que não devem ser confundidas com uma autorização geral para comercialização sem registro.
Portanto, encontrar uma situação de dispensa não significa que qualquer fertilizante possa ser comercializado livremente sem registro.
E se o produto for novo?
Essa é uma situação que merece atenção especial.
Se a empresa estiver desenvolvendo um fertilizante novo, uma formulação inédita ou um produto cujas especificações técnicas não estejam previstas na regulamentação aplicável, o processo pode exigir uma avaliação técnica específica.
O MAPA possui inclusive uma relação de produtos sem antecedentes de uso ou com especificações técnicas não previstas na legislação, justamente para situações em que o produto não se enquadra diretamente nas especificações existentes.
Nesse cenário, é recomendável realizar uma avaliação regulatória antes de investir na produção em escala, evitando desenvolver um produto que posteriormente encontre obstáculos para sua regularização.
E para importar fertilizantes?
A importação também possui regras específicas.
De forma geral, o estabelecimento importador precisa estar regularizado perante o MAPA e, dependendo da situação, o produto também precisa estar registrado.
Existem exceções para determinadas operações, como produtos destinados a uso próprio, pesquisa ou determinadas matérias-primas destinadas à fabricação. O próprio MAPA diferencia essas situações em seus procedimentos de importação.
Além disso, determinados produtos de origem orgânica ou que possam transportar pragas podem estar sujeitos a autorização de importação e requisitos fitossanitários específicos.
Por isso, a regularização deve ser analisada antes da compra e do embarque da mercadoria.
Quais documentos são necessários?
Os documentos variam conforme o tipo de produto e o procedimento aplicável.
Para o registro de estabelecimento, a regulamentação prevê informações relacionadas, entre outros pontos, a:
identificação da empresa;
endereço;
atividades desenvolvidas;
instalações e equipamentos;
capacidade operacional;
produtos e matérias-primas;
processos de produção;
sistema de identificação dos produtos;
responsável técnico;
controle de qualidade;
laboratório habilitado, quando aplicável.
Já para o registro do produto, o MAPA exige requerimento e documentação técnica específica. Entre as exigências gerais indicadas pelo órgão estão informações e documentos relacionados ao produto e, quando solicitado, laudos analíticos sobre contaminantes. Documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução firmada por tradutor juramentado.
O que acontece se eu comercializar um fertilizante sem regularização?
Esse é um dos principais riscos para uma empresa que decide lançar um produto sem verificar previamente sua situação regulatória.
A comercialização de um produto sem atender às exigências aplicáveis pode resultar em fiscalização, autuações, restrições à comercialização e outras medidas administrativas, dependendo da irregularidade identificada.
Além do risco regulatório, existe um impacto comercial importante: uma empresa pode investir em formulação, embalagem, estoque, marketing e distribuição antes de descobrir que o produto não está adequadamente enquadrado ou registrado.
Por isso, a análise regulatória deve acontecer antes do lançamento comercial.
Como saber se meu produto precisa de registro?
Uma análise inicial pode seguir algumas perguntas:
1. O que é o produto?
É fertilizante, biofertilizante, corretivo, remineralizador, substrato ou outro insumo?
2. Qual é sua composição?
Quais matérias-primas são utilizadas e quais são suas características?
3. Qual será a finalidade de uso?
Como e onde o produto será utilizado?
4. Quem irá produzir?
A empresa já possui estabelecimento registrado para a atividade correspondente?
5. O produto será comercializado ou utilizado internamente?
A finalidade da operação pode alterar o enquadramento regulatório.
6. O produto possui especificação prevista na legislação?
Se não possuir, pode ser necessário um procedimento específico para produto novo.
7. O produto será importado?
Nesse caso, também precisam ser avaliadas as exigências específicas de importação.
Esse diagnóstico evita que a empresa trate como simples um processo que pode envolver diferentes etapas regulatórias.
Regularizar antes é mais barato do que corrigir depois
Um dos maiores erros de empresas que desenvolvem fertilizantes é deixar a questão regulatória para o final.
Imagine investir na formulação, comprar equipamentos, desenvolver a embalagem e produzir um grande estoque para, somente depois, descobrir que o produto precisa de uma adequação ou que sua classificação regulatória não é aquela inicialmente considerada.
Uma avaliação regulatória prévia pode identificar essas questões antes que grandes investimentos sejam realizados.
Além disso, o MAPA disponibiliza ferramentas para consulta de estabelecimentos e produtos registrados na área de fertilizantes, inoculantes, corretivos, remineralizadores e substratos para plantas.
Conte com apoio especializado
A pergunta “meu fertilizante precisa de registro no MAPA?” parece simples, mas a resposta depende do enquadramento do produto, da atividade da empresa e da finalidade da operação.
Uma análise correta antes da produção ou comercialização permite identificar as exigências aplicáveis, organizar a documentação e reduzir o risco de investimentos em produtos que posteriormente apresentem problemas de regularização.
A Lignum Consultoria e Engenharia atua na regularização de empresas e produtos junto ao MAPA, auxiliando empreendedores e indústrias desde a análise do enquadramento regulatório até a organização da documentação e condução dos processos de registro. Se você está desenvolvendo um fertilizante, pretende iniciar sua fabricação ou deseja verificar se seu produto precisa de registro, conte com a Lignum para avaliar seu caso e conduzir a regularização com segurança e eficiência.
