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Meu fertilizante precisa de registro no MAPA?

Quem pretende fabricar, importar ou comercializar fertilizantes no Brasil precisa estar atento às regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Uma das primeiras dúvidas de uma empresa que está desenvolvendo ou comercializando um novo produto é justamente: “meu fertilizante precisa de registro?”

A resposta, na maioria dos casos, é sim. Porém, a obrigatoriedade depende do tipo de produto, da atividade realizada pela empresa e da finalidade da operação. Além disso, é importante diferenciar o registro do estabelecimento do registro do produto, pois são processos distintos.

Neste artigo, você entenderá quando o registro é necessário, quais situações podem ter tratamento diferenciado e o que sua empresa precisa avaliar antes de colocar um fertilizante no mercado.

O que é o registro de fertilizantes no MAPA?

O registro é um dos mecanismos utilizados pelo MAPA para controlar a produção, importação e comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas.

A legislação estabelece regras tanto para os estabelecimentos quanto para os produtos. O Decreto nº 4.954/2004, com suas alterações, determina que estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam esses produtos devem se registrar no MAPA, observadas as regras aplicáveis a cada atividade.

Por isso, antes de iniciar o processo, é fundamental entender qual é o enquadramento da empresa e do produto.

Registro do estabelecimento é diferente do registro do produto

Essa é uma das principais dúvidas de quem está começando.

Uma empresa pode precisar regularizar:

1. O estabelecimento:
É o registro da unidade que exerce atividades relacionadas aos produtos regulados pelo MAPA, como produção, importação ou determinadas atividades comerciais.

2. O produto:
É o registro específico do fertilizante ou outro insumo que será produzido ou comercializado, quando exigido pela legislação.

O próprio MAPA informa que, para solicitar o registro de produto, a empresa requerente deve estar previamente registrada na categoria de atividade correspondente ao produto que pretende registrar.

Ou seja, não basta simplesmente desenvolver uma formulação e solicitar seu registro. É necessário verificar primeiro se o estabelecimento está regularizado para exercer aquela atividade.

Quais produtos podem precisar de registro?

O universo regulado é amplo. Entre os produtos abrangidos estão:

  • Fertilizantes minerais;

  • Fertilizantes orgânicos;

  • Fertilizantes organominerais;

  • Biofertilizantes;

  • Inoculantes;

  • Corretivos;

  • Remineralizadores;

  • Substratos para plantas.

Cada categoria possui características, garantias e requisitos próprios. O MAPA mantém regulamentações específicas para diferentes grupos de produtos, incluindo normas sobre especificações, garantias, registro, embalagem e rotulagem.

Por isso, a primeira pergunta não deve ser apenas “preciso registrar?”, mas também:

Em qual categoria regulatória meu produto se enquadra?

Existem produtos dispensados de registro?

Sim. Nem toda situação exige o registro do produto da mesma maneira, e existem hipóteses específicas de dispensa previstas na legislação.

Um exemplo é encontrado nas regras aplicáveis aos fertilizantes orgânicos e biofertilizantes. A IN MAPA nº 61/2020 prevê, entre outras situações, a dispensa de registro para determinadas matérias-primas adquiridas por estabelecimentos produtores registrados, quando destinadas à fabricação desses produtos.

Também existem regras específicas para determinadas situações de uso próprio, pesquisa, experimentação e importação, que não devem ser confundidas com uma autorização geral para comercialização sem registro.

Portanto, encontrar uma situação de dispensa não significa que qualquer fertilizante possa ser comercializado livremente sem registro.

E se o produto for novo?

Essa é uma situação que merece atenção especial.

Se a empresa estiver desenvolvendo um fertilizante novo, uma formulação inédita ou um produto cujas especificações técnicas não estejam previstas na regulamentação aplicável, o processo pode exigir uma avaliação técnica específica.

O MAPA possui inclusive uma relação de produtos sem antecedentes de uso ou com especificações técnicas não previstas na legislação, justamente para situações em que o produto não se enquadra diretamente nas especificações existentes.

Nesse cenário, é recomendável realizar uma avaliação regulatória antes de investir na produção em escala, evitando desenvolver um produto que posteriormente encontre obstáculos para sua regularização.

E para importar fertilizantes?

A importação também possui regras específicas.

De forma geral, o estabelecimento importador precisa estar regularizado perante o MAPA e, dependendo da situação, o produto também precisa estar registrado.

Existem exceções para determinadas operações, como produtos destinados a uso próprio, pesquisa ou determinadas matérias-primas destinadas à fabricação. O próprio MAPA diferencia essas situações em seus procedimentos de importação.

Além disso, determinados produtos de origem orgânica ou que possam transportar pragas podem estar sujeitos a autorização de importação e requisitos fitossanitários específicos.

Por isso, a regularização deve ser analisada antes da compra e do embarque da mercadoria.

Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o tipo de produto e o procedimento aplicável.

Para o registro de estabelecimento, a regulamentação prevê informações relacionadas, entre outros pontos, a:

  • identificação da empresa;

  • endereço;

  • atividades desenvolvidas;

  • instalações e equipamentos;

  • capacidade operacional;

  • produtos e matérias-primas;

  • processos de produção;

  • sistema de identificação dos produtos;

  • responsável técnico;

  • controle de qualidade;

  • laboratório habilitado, quando aplicável.

Já para o registro do produto, o MAPA exige requerimento e documentação técnica específica. Entre as exigências gerais indicadas pelo órgão estão informações e documentos relacionados ao produto e, quando solicitado, laudos analíticos sobre contaminantes. Documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução firmada por tradutor juramentado.

O que acontece se eu comercializar um fertilizante sem regularização?

Esse é um dos principais riscos para uma empresa que decide lançar um produto sem verificar previamente sua situação regulatória.

A comercialização de um produto sem atender às exigências aplicáveis pode resultar em fiscalização, autuações, restrições à comercialização e outras medidas administrativas, dependendo da irregularidade identificada.

Além do risco regulatório, existe um impacto comercial importante: uma empresa pode investir em formulação, embalagem, estoque, marketing e distribuição antes de descobrir que o produto não está adequadamente enquadrado ou registrado.

Por isso, a análise regulatória deve acontecer antes do lançamento comercial.

Como saber se meu produto precisa de registro?

Uma análise inicial pode seguir algumas perguntas:

1. O que é o produto?
É fertilizante, biofertilizante, corretivo, remineralizador, substrato ou outro insumo?

2. Qual é sua composição?
Quais matérias-primas são utilizadas e quais são suas características?

3. Qual será a finalidade de uso?
Como e onde o produto será utilizado?

4. Quem irá produzir?
A empresa já possui estabelecimento registrado para a atividade correspondente?

5. O produto será comercializado ou utilizado internamente?
A finalidade da operação pode alterar o enquadramento regulatório.

6. O produto possui especificação prevista na legislação?
Se não possuir, pode ser necessário um procedimento específico para produto novo.

7. O produto será importado?
Nesse caso, também precisam ser avaliadas as exigências específicas de importação.

Esse diagnóstico evita que a empresa trate como simples um processo que pode envolver diferentes etapas regulatórias.

Regularizar antes é mais barato do que corrigir depois

Um dos maiores erros de empresas que desenvolvem fertilizantes é deixar a questão regulatória para o final.

Imagine investir na formulação, comprar equipamentos, desenvolver a embalagem e produzir um grande estoque para, somente depois, descobrir que o produto precisa de uma adequação ou que sua classificação regulatória não é aquela inicialmente considerada.

Uma avaliação regulatória prévia pode identificar essas questões antes que grandes investimentos sejam realizados.

Além disso, o MAPA disponibiliza ferramentas para consulta de estabelecimentos e produtos registrados na área de fertilizantes, inoculantes, corretivos, remineralizadores e substratos para plantas.

Conte com apoio especializado

A pergunta “meu fertilizante precisa de registro no MAPA?” parece simples, mas a resposta depende do enquadramento do produto, da atividade da empresa e da finalidade da operação.

Uma análise correta antes da produção ou comercialização permite identificar as exigências aplicáveis, organizar a documentação e reduzir o risco de investimentos em produtos que posteriormente apresentem problemas de regularização.

A Lignum Consultoria e Engenharia atua na regularização de empresas e produtos junto ao MAPA, auxiliando empreendedores e indústrias desde a análise do enquadramento regulatório até a organização da documentação e condução dos processos de registro. Se você está desenvolvendo um fertilizante, pretende iniciar sua fabricação ou deseja verificar se seu produto precisa de registro, conte com a Lignum para avaliar seu caso e conduzir a regularização com segurança e eficiência.