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O que precisa para registrar alimentos artesanais no MAPA?

Registrar alimentos artesanais junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é uma etapa essencial para produtores que desejam comercializar seus produtos legalmente em território nacional. Esse processo assegura que o alimento atende aos critérios sanitários e técnicos exigidos, trazendo segurança ao consumidor e possibilitando a venda para mercados mais exigentes, incluindo canais formais e interestaduais.

1. Entendendo o Sistema de Registro e Inspeção

Antes de iniciar o processo, é importante compreender que o registro formal está vinculado a um serviço oficial de inspeção. O estabelecimento no qual o alimento é produzido precisa estar registrado em um dos seguintes serviços:

  • SIF – Serviço de Inspeção Federal

  • SIE – Serviço de Inspeção Estadual

  • SIM – Serviço de Inspeção Municipal

Somente após esse registro é possível solicitar o registro dos produtos. Os sistemas utilizados pelo MAPA e serviços correlatos também incluem ferramentas eletrônicas como o SIPEAGRO, que permite o gerenciamento de estabelecimentos e produtos.

2. Requisitos Técnicos para Alimentos Artesanais

A legislação federal trata de alimentos artesanais e estabelece critérios específicos para caracterizar um alimento como artesanal. Esses critérios são fundamentais para o processo de formalização.

Os principais requisitos incluem:

Matérias-primas
As matérias-primas devem ser produzidas na propriedade ou ter origem comprovada.

Processo produtivo predominantemente manual
O método de elaboração deve priorizar técnicas manuais, permitindo apenas o uso de equipamentos que não descaracterizem o caráter artesanal.

Boas Práticas
É obrigatório aplicar Boas Práticas Agropecuárias (BPA) e Boas Práticas de Fabricação (BPF) durante a produção, assegurando a inocuidade e qualidade do produto.

Produto final individualizado
O alimento artesanal deve preservar características sensoriais particulares relacionadas ao método tradicional de produção.

Ingredientes industrializados limitados
É permitido o uso de ingredientes industrializados apenas quando estritamente necessário. A legislação veda o uso de aromatizantes, corantes e aditivos cosméticos com finalidade de padronização sensorial.

Receita tradicional e domínio técnico
Os manipuladores devem dominar a técnica e as receitas tradicionais envolvidas, de modo que o saber-fazer seja parte da identidade do produto.

Essas exigências fazem parte dos critérios de artesanalidade utilizados pelos serviços de inspeção e também são aplicados como referência para certificações associadas, como o Selo Arte.

3. O papel do Selo Arte

O Selo Arte é um certificado federal que garante que um produto de origem animal artesanal pode ser comercializado em todo o território nacional. O selo atesta a natureza artesanal do produto e seu atendimento aos requisitos sanitários.

É importante destacar que o Selo Arte não substitui o registro do produto e do estabelecimento. Ele é um complemento que amplia o alcance comercial, agregando valor ao produto e permitindo a venda em mercados fora do estado de origem.

4. Etapas para registrar alimentos artesanais no MAPA

Embora cada categoria de produto possa ter requisitos específicos, de forma geral o processo envolve as seguintes etapas:

  • Registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial (SIM, SIE ou SIF)

  • Registro dos produtos que serão comercializados

  • Adequação sanitária e cumprimento das Boas Práticas

  • Elaboração da documentação técnica exigida (memoriais, rotulagem, especificações)

  • Protocolo e análise do pedido pelo órgão competente

Após a aprovação, o alimento pode ser comercializado dentro dos limites legais estabelecidos pelo tipo de inspeção obtido.

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seloarte

Selo Arte: O que é? Quais produtos podem ter e como obtê-lo? 

O que é o selo ARTE?

O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais. Por intermédio da certificação, assegura-se que o produto atestado possui propriedades organolépticas únicas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura. Pelas peculiaridades dos insumos e procedimentos adotados na elaboração dos produtos artesanais, dificilmente se consegue reproduzir suas características de palatabilidade fora do contexto onde eles são originalmente produzidos.

A certificação ARTE permite que produtos artesanais, como produtos lácteos, derivados de ovos, produtos cárneos, pescados, seus derivados e produtos de abelhas possam ser vendidos livremente por todo território nacional, proporcionando a desburocratização de registro e comercialização para produtores artesanais que se encaixem nos requisitos exigidos pelas regulamentações do selo.

Até agora, seis estados já concedem o Selo Arte, de acordo com o ministério: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará e São Paulo. Os estados com a maior quantidade de produtos com a certificação são Minas Gerais e São Paulo. Outras cinco Unidades da Federação deram início às tratativas com o Ministério da Agricultura.

Quais são os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal?

São os produtos comestíveis elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, devendo ser submetidos ao controle do Serviço de Inspeção Oficial. Para ser considerado Artesanal, os produtos deverão atender aos requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019. 

A determinação da origem é realizada através dos dados de identificação das matérias-primas de origem animal utilizadas na fabricação ou no processo de obtenção do produto artesanal, na hipótese de as matérias-primas não serem produzidas na propriedade onde estiver localizada a unidade de processamento. É resultante de técnicas predominantemente manuais adotadas por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo. O produto artesanal final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto. 

Quais são os requisitos para os produtos alimentícios artesanais?

Para que os produtos alimentícios sejam considerados artesanais devem preencher os seguintes requisitos: 

I. as matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada; 

II. as técnicas e os utensílios adotados, que determinem as características do produto final, devem prescindir de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, de forma a valorizar o trabalho humano em detrimento da automação. 

III. o processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor; 

IV. as unidades de produção de matéria-prima, próprias ou de origem determinada, devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal; 

V. o produto final deve ser individual, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, sendo permitida variabilidade sensorial entre os lotes; 

VI. o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e VII. o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolve técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Quais são os requisitos para obtenção do selo ARTE?

Para obtenção do Selo Arte devem ser atendidos três requisitos básicos: 

I. Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Serviços de Inspeção, Estabelecimentos e Produtos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

II. Relatório de fiscalização, emitido pelo Serviço Oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias. 

III. Memorial descritivo do produto (característica do produto).

Como solicitar o selo ARTE?

O produtor interessado deve possuir um registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial do Município, Estado ou do Distrito Federal. O Serviço de Inspeção Oficial deverá estar com o cadastro atualizado, assim como com os dados dos estabelecimentos e produtos registrados no sistema informatizado específico disponibilizado pelo MAPA. 

A seguir, para solicitar o Selo Arte ele deverá entrar no Sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais e protocolar a sua petição, anexando as informações necessárias à análise técnica.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências: 

BRASIL.  LEI Nº 13.860, DE 18/07/2019 Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. DECRETO Nº 9.918, DE 18/07/2019 REGULAMENTA O ART. 10-A DA LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 23/07/2019. Institui o Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE. Diário Oficial da União. 23  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 10/12/2019. Estabelece os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão de Selo Arte. Diário Oficial da União. 10  dez. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 23/12/2019. Estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais. Diário Oficial da União. 23  dez. 2019.

BRASIL. LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Diário Oficial da União. 18  dez. 1950.

BRASIL. LEI Nº 13.680, DE 14/06/2018. Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 14  dez. 2018.

Selo Arte certifica produtos artesanais e amplia a comercialização da produção. Governo do Brasil. 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/05/selo-arte-certifica-produtos-artesanais-e-amplia-a-comercializacao-da-producao>. Acesso em 26 mai. 2022.