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Selo Arte: O que é? Quais produtos podem ter e como obtê-lo? 

O que é o selo ARTE?

O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais. Por intermédio da certificação, assegura-se que o produto atestado possui propriedades organolépticas únicas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura. Pelas peculiaridades dos insumos e procedimentos adotados na elaboração dos produtos artesanais, dificilmente se consegue reproduzir suas características de palatabilidade fora do contexto onde eles são originalmente produzidos.

A certificação ARTE permite que produtos artesanais, como produtos lácteos, derivados de ovos, produtos cárneos, pescados, seus derivados e produtos de abelhas possam ser vendidos livremente por todo território nacional, proporcionando a desburocratização de registro e comercialização para produtores artesanais que se encaixem nos requisitos exigidos pelas regulamentações do selo.

Até agora, seis estados já concedem o Selo Arte, de acordo com o ministério: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará e São Paulo. Os estados com a maior quantidade de produtos com a certificação são Minas Gerais e São Paulo. Outras cinco Unidades da Federação deram início às tratativas com o Ministério da Agricultura.

Quais são os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal?

São os produtos comestíveis elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, devendo ser submetidos ao controle do Serviço de Inspeção Oficial. Para ser considerado Artesanal, os produtos deverão atender aos requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019. 

A determinação da origem é realizada através dos dados de identificação das matérias-primas de origem animal utilizadas na fabricação ou no processo de obtenção do produto artesanal, na hipótese de as matérias-primas não serem produzidas na propriedade onde estiver localizada a unidade de processamento. É resultante de técnicas predominantemente manuais adotadas por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo. O produto artesanal final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto. 

Quais são os requisitos para os produtos alimentícios artesanais?

Para que os produtos alimentícios sejam considerados artesanais devem preencher os seguintes requisitos: 

I. as matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada; 

II. as técnicas e os utensílios adotados, que determinem as características do produto final, devem prescindir de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, de forma a valorizar o trabalho humano em detrimento da automação. 

III. o processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor; 

IV. as unidades de produção de matéria-prima, próprias ou de origem determinada, devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal; 

V. o produto final deve ser individual, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, sendo permitida variabilidade sensorial entre os lotes; 

VI. o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e VII. o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolve técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Quais são os requisitos para obtenção do selo ARTE?

Para obtenção do Selo Arte devem ser atendidos três requisitos básicos: 

I. Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Serviços de Inspeção, Estabelecimentos e Produtos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

II. Relatório de fiscalização, emitido pelo Serviço Oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias. 

III. Memorial descritivo do produto (característica do produto).

Como solicitar o selo ARTE?

O produtor interessado deve possuir um registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial do Município, Estado ou do Distrito Federal. O Serviço de Inspeção Oficial deverá estar com o cadastro atualizado, assim como com os dados dos estabelecimentos e produtos registrados no sistema informatizado específico disponibilizado pelo MAPA. 

A seguir, para solicitar o Selo Arte ele deverá entrar no Sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais e protocolar a sua petição, anexando as informações necessárias à análise técnica.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências: 

BRASIL.  LEI Nº 13.860, DE 18/07/2019 Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. DECRETO Nº 9.918, DE 18/07/2019 REGULAMENTA O ART. 10-A DA LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 23/07/2019. Institui o Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE. Diário Oficial da União. 23  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 10/12/2019. Estabelece os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão de Selo Arte. Diário Oficial da União. 10  dez. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 23/12/2019. Estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais. Diário Oficial da União. 23  dez. 2019.

BRASIL. LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Diário Oficial da União. 18  dez. 1950.

BRASIL. LEI Nº 13.680, DE 14/06/2018. Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 14  dez. 2018.

Selo Arte certifica produtos artesanais e amplia a comercialização da produção. Governo do Brasil. 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/05/selo-arte-certifica-produtos-artesanais-e-amplia-a-comercializacao-da-producao>. Acesso em 26 mai. 2022.
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O que é e para que serve o selo SISBI?

A sigla SISBI-POA significa “Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal”. 

Ele faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Dessa forma, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Contudo, vale ressaltar que os produtos com este selo não podem ser comercializados fora do país.

Resumindo, a finalidade do SISBI-POA é permitir que produtos de origem animal de um estado possam ser vendidos legalmente em outro.

Por exemplo,  um estabelecimento que produz queijo em Minas Gerais para poder vender no estado do Rio de Janeiro, é necessário estar adequado ao sistema de inspeção. O SISBI-POA cria essa possibilidade sem a necessidade do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Leia também sobre a diferença entre SIF, SIE e SIM.

Quais as vantagens de aderir o SISBI-POA?

São diversas vantagens em aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, como:

  • Rompimento das barreiras comerciais;
  • Melhoria na prestação do serviço à população;
  • Garantia de alimentos seguros;
  • Respeito ao Código de Defesa do Consumidor;
  • Formalização e legalidade do empreendimento;
  • Expansão de seu mercado consumidor;
  • Aumento na lucratividade do empreendimento.

Como conseguir o SISBI-POA?

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) instituiu a Portaria nº 1.323/2013, que determina que todos os estabelecimentos a serem registrados no serviço de inspeção do IMA sejam automaticamente inseridos no SISBI-POA. Seu objetivo foi padronizar a qualidade, diminuir a burocracia e facilitar o trâmite comercial de produtos fora do estado.

De acordo com o IMA, são pré-requisitos para a inserção automática do estabelecimento no SISBI a implantação de programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos e produtos com a logomarca do sistema de inspeção

Aos estabelecimentos que já eram registrados no IMA, a adesão ao SISBI é facultativa. Para tal, precisam atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Possuir registro definitivo;
  • Ter a estrutura, os equipamentos, os produtos elaborados e a capacidade de processamento em conformidade com os projetos aprovados pelo IMA;
  • Possuir todos os rótulos aprovados sem ressalvas pelo IMA;
  • Ter implantado manuais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO), como programas de autocontrole, os quais devem possuir registros auditáveis.

Precisa de ajuda para conseguir equivalência do SIM ou SIE ao SISBI-POA?

Conte com o suporte da Lignum para isso!

Referências:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

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Serviços de Inspeção: a diferença entre SIF, SIE e SIM

Você já reparou que diversos produtos de origem animal no supermercado tem o selo SIM, SIE ou SIF? Sabe pra que eles servem?

Eles são Serviços de Inspeção que atestam a origem e os cuidados durante a industrialização do produto. Na prática, é a garantia que o produto passou por inspeção e não está sendo vendido de forma clandestina.

No Brasil, existem três tipos de selos de inspeção em produtos de origem animal, variando de acordo com a região de atuação. Sendo eles:

Selo SIF:

O Serviço de Inspeção Federal é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), sendo responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados.

Dessa forma, produtos de origem animal que tem comercialização em âmbito nacional e internacional precisam do selo SIF.

Selo SIE:

O Serviço de Inspeção Estadual e é vinculado às Secretarias de Agricultura dos estados. Com esse selo o produtor tem a autorização para a comercialização estadual, sendo que as exigências e obrigações variam de estado para estado.

Selo SIM:

O Serviço de Inspeção Municipal, realiza fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizam apenas o comércio dentro do Município. Este serviço também pode ser operacionalizado pelos consórcios públicos intermunicipais, de acordo com a Instrução Normativa nº 29, de 23 de abril de 2020.

É importante ressaltar que para obter os selos de inspeção também é necessário realizar o registro do estabelecimento e adequar o local e a produção de acordo com todas as exigências requeridas para cada tipo de inspeção.

A Lignum Engenharia e Consultoria trabalha com soluções para auxiliar nossos clientes a obterem os selos de inspeção e estarem de acordo com essas exigências.

Precisa de obter um selo de inspeção e não sabe como?

Entre em contato que podemos te ajudar!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sif

https://foodsafetybrazil.org/quantos-sao-e-quais-as-diferencas-entre-os-servicos-de-inspecao-para-produtos-de-origem-animal-existentes-no-brasil/

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Chocolate Artesanal Precisa de Registro? Entenda as Regras Atualizadas

A produção de chocolates artesanais tem ganhado destaque no Brasil, especialmente em épocas como a Páscoa, com produtores conectados à agricultura familiar, cacau de origem e propostas gourmet. Mas, antes de comercializar, qualquer produto alimentício precisa obedecer às regras sanitárias para garantir segurança ao consumidor e conformidade legal.

Neste guia, vamos explicar como funciona a regularização de chocolates artesanais, quais são as exigências legais e o que você precisa saber sobre registro, rotulagem e início de fabricação.

1. Legislação de Regularização de Alimentos no Brasil

O marco regulatório mais recente sobre regularização de alimentos e embalagens no Brasil está na RDC nº 843/2024 e na Instrução Normativa nº 281/2024 da ANVISA, que estabeleceram as formas pelas quais alimentos devem ser regularizados:

  • Registro junto à ANVISA;

  • Notificação junto à ANVISA;

  • Comunicação de início de fabricação ou importação junto à vigilância sanitária municipal ou estadual.

Para produtos como chocolate e derivados do cacau, a legislação atual define que eles se enquadram em uma das categorias que não exigem registro ou notificação prévia na ANVISA, mas sim a comunicação de início de fabricação ao órgão de Vigilância Sanitária local.

O que isso significa na prática?

Se você fabrica bombons, barras de chocolate artesanal, cacau em pó ou manteiga de cacau, não precisa solicitar registro sanitário para o produto junto à ANVISA, mas deve:

✔ Protocolar a comunicação de início de fabricação junto à vigilância sanitária do seu município ou estado;
✔ Cumprir Boas Práticas de Fabricação (BPF) conforme exigido pelas normas sanitárias;
✔ Garantir que sua instalação seja licenciada e inspecionável;
✔ Oferecer produtos seguros ao consumidor.

2. Comunicação de Início de Fabricação

Para chocolates artesanais, a regularização acontece por meio de um comunicado de início de fabricação ao órgão de Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual). Isso é previsto no Anexo III da IN nº 281/2024 e também reforçado pela prática adotada em vários estados brasileiros.

Esse procedimento é mais simples do que o registro ou a notificação, mas não o isenta de responsabilidade:

  • O produtor deve preencher o formulário eletrônico;

  • Anexar o layout do rótulo ou documento que comprove as informações que serão disponibilizadas ao consumidor;

  • Possuir cadastro no sistema “gov.br”;

  • A vigilância pode, posteriormente, analisar a documentação e solicitar ajustes ou uma inspeção.

Com isso feito, você já pode comercializar o chocolate artesanal, desde que mantenha a conformidade com as exigências sanitárias.

3. Boas Práticas de Fabricação

Mesmo produtos artesanais, como chocolates caseiros, precisam seguir Boas Práticas de Fabricação (BPF). Essa obrigação está prevista no Decreto-Lei nº 986/1969 e em normas sanitárias que protegem a saúde do consumidor, independentemente de o alimento ser artesanal ou industrial.

Boas práticas incluem:

✔ Controle de higiene pessoal dos manipuladores;
✔ Organização da produção para evitar contaminações;
✔ Higienização adequada de superfícies e equipamentos;
✔ Controle de fornecedores de ingredientes;
✔ Documentação de processos e procedimentos internos.

O cumprimento das BPF não só ajuda a evitar autuações como aumenta a confiança do cliente no produto.

4. Rotulagem de Chocolates Artesanais

A rotulagem dos produtos alimentícios, incluindo chocolates artesanais, deve obedecer às normas da ANVISA, que incluem informações obrigatórias:

  • Denominação do alimento;

  • Lista de ingredientes em ordem decrescente;

  • Peso líquido;

  • Data de validade;

  • Lote;

  • Identificação do fabricante;

  • Informações nutricionais conforme exigidas pela legislação de rotulagem.

Mesmo sendo um produto artesanal, você precisa garantir que o rótulo esteja em conformidade com as regras atuais, sob pena de penalidades ou necessidade de revisão.

5. Por que Regularizar seu Chocolate Artesanal?

✔ Permite vender em feiras, empórios e lojas com respaldo legal.
✔ Facilita a expansão para mercados maiores (varejo e online).
✔ Reduz o risco de autuações sanitárias e recolhimentos.
✔ Aumenta a credibilidade da marca junto ao consumidor final.

Mesmo sendo uma produção artesanal, a formalização é um passo estratégico para transformar talento em negócio sustentável.

 

Quer formalizar sua produção de chocolate artesanal com segurança?

 

Fale com a equipe da Lignum Consultoria e Engenharia e transforme seu produto em um sucesso legalizado no mercado!

 
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Regularização de Bebidas Não Alcoólicas no Brasil: Guia Completo para Produtores

O mercado de bebidas não alcoólicas no Brasil, que inclui sucos, refrigerantes, chás prontos para consumo, kombuchas e bebidas energéticas, têm mostrado crescimento constante, com milhares de produtos registrados e consumidores cada vez mais exigentes em qualidade e segurança.

Para atuar legalmente, os produtores precisam entender as exigências regulatórias, as diferenças entre categorias de bebidas e os padrões técnicos e de rotulagem impostas pelos órgãos competentes, como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

A seguir, você encontrará um panorama claro sobre como regularizar bebidas não alcoólicas no Brasil, o que a lei prevê e quais são os pontos mais importantes para fábricas e marcas desse segmento.

1. O que são Bebidas Não Alcoólicas?

Bebidas não alcoólicas são aquelas que, por definição legal, não apresentam teor alcoólico acima de 0,5% em volume e são destinadas ao consumo humano, podendo incluir sucos, refrigerantes, refrescos, chás prontos, kombuchas não alcoólicas, entre outros.

Essas bebidas podem ser compostas por frutas, extratos vegetais, aromatizantes, cafeína (no caso de energéticos, dentro de limites específicos), corantes e aditivos permitidos pela legislação.

2. Normas Técnicas Aplicáveis

2.1 Portaria e Regulamentações

O setor é regulado por uma série de normas que incluem:

  • Portaria nº 123: estabelece padrões de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas, incluindo atributos do produto e rotulagem obrigatória.

  • Decreto nº 6.871/2009 e suas alterações: regula padronização, classificação, produção e fiscalização de bebidas, incluindo não alcoólicas.

  • Normas da ANVISA: a RDC nº 727/2022 (rotulagem nutricional) e demais instruções sobre aditivos e informações obrigatórias nos rótulos.

Essas normas garantem que os produtos sejam seguros, transparentes e adequados ao consumo, com informações claras sobre composição, ingredientes e forma de uso.

3. Kombucha: um caso especial

A kombucha não alcoólica (teor alcoólico ≤ 0,5% v/v) tem recebido atenção especial dos órgãos reguladores e é considerada uma das categorias cujo crescimento no Brasil é mais expressivo, com expansão de mais de 900% na produção nos últimos anos, impulsionada pela regulamentação que estabelece padrões de identidade e qualidade da bebida.

3.1 Requisitos e Padrões

A Instrução Normativa nº 41/2019 (MAPA) define o que é kombucha e quais são os parâmetros analíticos que devem ser observados pelos produtores, como pH e teor alcoólico.

Alguns pontos importantes na regulamentação da kombucha incluem:

  • O produto deve seguir os padrões de identidade e qualidade estabelecidos por norma.

  • A presença de microrganismos pode ocorrer, mas alegações de efeitos funcionais ou de saúde são proibidas na rotulagem ou publicidade, salvo autorização específica da ANVISA.

  • Produtos existentes no mercado tiveram prazos para se adequar às novas regras de composição e rotulagem.

4. Registro e Fiscalização

4.1 Registro de Estabelecimentos e Produtos

Produtos alimentícios, incluindo bebidas não alcoólicas, devem ter seus estabelecimentos registrados e ativos nos sistemas competentes e seguir as normas de Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade.

O MAPA é responsável por registrar estabelecimentos e produtos agrícolas e bebidas não alcoólicas de origem vegetal para garantir o cumprimento da legislação.

O registro permite a comercialização legal em todo o território nacional e a fiscalização periódica por órgãos sanitários e agropecuários.

4.2 Rotulagem e Informações Obrigatórias

Os rótulos devem seguir as normas de rotulagem de alimentos, incluindo:

  • Denominação do produto

  • Lista de ingredientes

  • Conteúdo líquido

  • Informação nutricional

  • Alertas e advertências, quando aplicáveis

Essas exigências têm o objetivo de permitir que o consumidor saiba exatamente o que está consumindo e com base em que condições o produto foi produzido e analisado.

5. Crescimento e Oportunidades no Setor

Segundo dados do Anuário de Bebidas Não Alcoólicas, o número de produtos registrados no Brasil tem aumentado ano a ano, incluindo sucos, refrigerantes, refrescos, chás prontos e kombuchas, indicando um mercado em expansão e diversificação de produtos.

Esse crescimento é tanto reflexo da demanda do consumidor por opções mais naturais e funcionais quanto da maior clareza normativa que oferece segurança jurídica a fabricantes e investidores.

6. Dicas para Regularizar sua Bebida Não Alcoólica

✔ Verifique em qual categoria legal seu produto se encaixa
✔ Analise os padrões de identidade e qualidade aplicáveis
✔ Prepare documentação técnica de formulação e rotulagem
✔ Solicite o registro do estabelecimento e do produto junto aos órgãos competentes
✔ Adapte rótulos de acordo com as normas vigentes

Esses passos reduzem riscos de autuações, recolhimentos de produtos e barreiras à comercialização.

Pronto para Regularizar sua Bebida e Crescer com Segurança?

Regularizar uma bebida não alcoólica vai muito além de cumprir uma exigência legal, é garantir credibilidade no mercado, segurança para o consumidor e liberdade para comercializar sem riscos de autuações ou recolhimentos.

Se você está desenvolvendo sucos, kombuchas, chás prontos, energéticos ou qualquer outra bebida de origem vegetal, o momento certo para estruturar sua regularização é antes de enfrentar problemas com fiscalização.

A Lignum Consultoria e Engenharia atua há mais de 15 anos com projetos de fábrica, regularização junto ao MAPA, adequação de rotulagem e implantação de processos para indústrias de alimentos e bebidas. Trabalhamos de forma estratégica para que sua empresa:

✔ Enquadre corretamente o produto na legislação
✔ Estruture a documentação técnica necessária
✔ Atenda aos padrões de identidade e qualidade
✔ Regularize estabelecimento e produto com segurança
✔ Reduza riscos e ganhe agilidade para vender em todo o Brasil

Nosso objetivo é transformar a burocracia em um processo claro, organizado e eficiente, para que você possa focar no que realmente importa: produzir e crescer.

 

Se quer colocar sua bebida no mercado de forma regular e profissional, fale com a nossa equipe e dê o próximo passo com segurança.

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O que precisa para registrar alimentos artesanais no MAPA?

Registrar alimentos artesanais junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é uma etapa essencial para produtores que desejam comercializar seus produtos legalmente em território nacional. Esse processo assegura que o alimento atende aos critérios sanitários e técnicos exigidos, trazendo segurança ao consumidor e possibilitando a venda para mercados mais exigentes, incluindo canais formais e interestaduais.

1. Entendendo o Sistema de Registro e Inspeção

Antes de iniciar o processo, é importante compreender que o registro formal está vinculado a um serviço oficial de inspeção. O estabelecimento no qual o alimento é produzido precisa estar registrado em um dos seguintes serviços:

  • SIF – Serviço de Inspeção Federal

  • SIE – Serviço de Inspeção Estadual

  • SIM – Serviço de Inspeção Municipal

Somente após esse registro é possível solicitar o registro dos produtos. Os sistemas utilizados pelo MAPA e serviços correlatos também incluem ferramentas eletrônicas como o SIPEAGRO, que permite o gerenciamento de estabelecimentos e produtos.

2. Requisitos Técnicos para Alimentos Artesanais

A legislação federal trata de alimentos artesanais e estabelece critérios específicos para caracterizar um alimento como artesanal. Esses critérios são fundamentais para o processo de formalização.

Os principais requisitos incluem:

Matérias-primas
As matérias-primas devem ser produzidas na propriedade ou ter origem comprovada.

Processo produtivo predominantemente manual
O método de elaboração deve priorizar técnicas manuais, permitindo apenas o uso de equipamentos que não descaracterizem o caráter artesanal.

Boas Práticas
É obrigatório aplicar Boas Práticas Agropecuárias (BPA) e Boas Práticas de Fabricação (BPF) durante a produção, assegurando a inocuidade e qualidade do produto.

Produto final individualizado
O alimento artesanal deve preservar características sensoriais particulares relacionadas ao método tradicional de produção.

Ingredientes industrializados limitados
É permitido o uso de ingredientes industrializados apenas quando estritamente necessário. A legislação veda o uso de aromatizantes, corantes e aditivos cosméticos com finalidade de padronização sensorial.

Receita tradicional e domínio técnico
Os manipuladores devem dominar a técnica e as receitas tradicionais envolvidas, de modo que o saber-fazer seja parte da identidade do produto.

Essas exigências fazem parte dos critérios de artesanalidade utilizados pelos serviços de inspeção e também são aplicados como referência para certificações associadas, como o Selo Arte.

3. O papel do Selo Arte

O Selo Arte é um certificado federal que garante que um produto de origem animal artesanal pode ser comercializado em todo o território nacional. O selo atesta a natureza artesanal do produto e seu atendimento aos requisitos sanitários.

É importante destacar que o Selo Arte não substitui o registro do produto e do estabelecimento. Ele é um complemento que amplia o alcance comercial, agregando valor ao produto e permitindo a venda em mercados fora do estado de origem.

4. Etapas para registrar alimentos artesanais no MAPA

Embora cada categoria de produto possa ter requisitos específicos, de forma geral o processo envolve as seguintes etapas:

  • Registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial (SIM, SIE ou SIF)

  • Registro dos produtos que serão comercializados

  • Adequação sanitária e cumprimento das Boas Práticas

  • Elaboração da documentação técnica exigida (memoriais, rotulagem, especificações)

  • Protocolo e análise do pedido pelo órgão competente

Após a aprovação, o alimento pode ser comercializado dentro dos limites legais estabelecidos pelo tipo de inspeção obtido.

Lignum Consultoria e Engenharia

Com mais de 15 anos de experiência, a Lignum Consultoria e Engenharia oferece soluções personalizadas para aprimorar o desempenho de empresas dos setores de alimentos, bebidas, agroindústria, fertilizantes e produtos veterinários. Atuamos com foco em projetos de engenharia, implantação de processos e consultoria regulatória, sempre alinhados às necessidades específicas de cada cliente.

Se você deseja registrar seu produto artesanal, adequar sua fábrica ou acessar mercados formais com mais segurança, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para apoiar desde pequenos produtores até indústrias que buscam ampliar sua atuação.

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Sua Empresa Está Pronta para Importar?

Você sabia que para importar qualquer alimento, ingrediente ou fertilizante, sua empresa precisa estar 100% regularizada perante os órgãos competentes?

Empresas que tentam importar sem registro enfrentam bloqueios alfandegários, multa, perda da carga e até proibição de operação futura.
E a verdade é que muitos negócios perdem tempo e dinheiro por não saberem exatamente quais documentos são exigidos ou como prepará-los corretamente.

Quais são os principais desafios?

Muitas empresas encontram dificuldades como:

  • A linguagem técnica e burocrática dos órgãos reguladores;

  • Falta de modelos atualizados de documentos;

  • Pouca informação clara sobre o processo completo;

  • Dificuldade de contratar uma consultoria completa de imediato.

É aí que entram os materiais digitais técnicos que estamos desenvolvendo na Lignum Consultoria.

Soluções práticas para quem precisa importar com segurança

Com mais de 15 anos de atuação nos setores de alimentos, fertilizantes e produtos de uso veterinário, conhecemos os bastidores da regularização e sabemos onde a maioria das empresas travam.

Pensando nisso, estamos criando uma linha de guias técnicos digitais (em PDF) com tudo o que sua empresa precisa para se preparar corretamente para importar, como:

  • Modelos de memorial descritivo;

  • Guias para regularização de estabelecimentos perante o MAPA;

  • Roteiros com checklists e explicações passo a passo;

  • Glossários para entender os termos técnicos mais usados;

  • Orientações sobre como montar seus PACs, BPFs e outros programas obrigatórios.

Como esses materiais vão te ajudar?

  • Evitar retrabalho e perda de prazos;

  • Reduzir custos com consultorias tradicionais;

  • Ganhar agilidade e autonomia no processo;

  • Ter mais confiança e preparo nas fiscalizações;

  • Entregar os documentos certos, do jeito certo.

São soluções acessíveis para quem está começando ou deseja economizar, mas sem abrir mão da qualidade técnica.

Em breve: conteúdo específico para importadores

Estamos preparando materiais específicos para empresas que desejam importar:

  • Fertilizantes, inoculantes e corretivos do solo;

  • Ingredientes, aditivos e alimentos processados;

  • Produtos com controle sanitário do MAPA.

Acompanhe os lançamentos

Enquanto isso, baixe nosso eBook gratuito com uma visão geral sobre regularização de agroindústrias. Ele vai te mostrar os primeiros passos para legalizar sua produção, inclusive se sua empresa quiser importar.

E acompanhe nossos canais para ser avisado quando os guias e mentorias estiverem disponíveis:

Instagram: @lignumconsultoria
Site: www.lignumengenharia.com.br
Página de vendas na Hotmart: acesse aqui

 

Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Processo de Regularização de Fertilizantes.

Entre em contato conosco!

 

 

Fonte:

 

·         Ministério da Agricultura e Pecuária

 

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Regularização de Fertilizantes: Como Adequar Produtos, Estabelecimentos e Importações ao MAPA

A indústria de fertilizantes é um dos pilares do agronegócio brasileiro, responsável por sustentar a produtividade no campo. Mas, para atuar nesse mercado, é indispensável estar regularizado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Seja na produção, no comércio, ou na importação, a ausência de registros pode resultar em multas, apreensão de produtos e até impedimento de atuação no mercado. Por isso, entender como funciona a regularização é o primeiro passo para garantir competitividade e segurança para o seu negócio.

O que significa regularizar fertilizantes no MAPA?

A regularização envolve duas etapas principais:

  • Registro do estabelecimento: obrigatório para empresas que fabricam, fracionam, importam ou comercializam fertilizantes.

  • Registro dos produtos: cada fertilizante precisa ser avaliado e aprovado pelo MAPA antes de ser colocado no mercado.

Esses registros asseguram que os fertilizantes atendem às normas de qualidade e segurança estabelecidas pela legislação brasileira.

Regularização de estabelecimentos

Toda empresa que atua no setor deve ter um registro ativo no MAPA. Isso inclui:

  • Fábricas de fertilizantes;

  • Misturadores e formuladores;

  • Importadores e distribuidores.

O registro comprova que a empresa possui infraestrutura adequada, processos documentados e profissionais responsáveis para garantir a qualidade dos insumos.

Registro de fertilizantes

Cada produto precisa de aprovação técnica antes de ser comercializado. O processo envolve:

  • Dossiê técnico com formulação e composição;

  • Laudos laboratoriais;

  • Indicação de uso e recomendações agronômicas;

  • Atendimento às normas do MAPA para rotulagem e qualidade.

Sem esse registro, o produto não pode ser vendido no Brasil.

Importação de fertilizantes: cuidados essenciais

Empresas que pretendem importar fertilizantes também precisam estar atentas:

  • O importador deve possuir registro de estabelecimento no MAPA;

  • O produto importado deve ter registro válido no Brasil;

  • É necessário cumprir exigências de certificação, inspeção e liberação de carga.

Erros comuns, como tentar importar sem registro prévio, podem gerar retenções alfandegárias e prejuízos financeiros significativos.

Principais erros cometidos pelas empresas

  • Não registrar o estabelecimento antes de iniciar as operações;

  • Tentar comercializar produtos sem registro;

  • Ignorar exigências de rotulagem e documentação;

  • Falta de planejamento para importações.

Esses deslizes podem resultar em atrasos, perda de credibilidade no mercado e até sanções legais.

Benefícios de estar regularizado

  • Segurança jurídica para atuar no setor;

  • Maior confiança dos clientes e parceiros;

  • Acesso ampliado ao mercado, incluindo importações e exportações;

  • Crescimento sustentável, sem riscos de interrupções.

Precisa regularizar seus fertilizantes ou importações?

Se a sua empresa atua ou pretende atuar no setor de fertilizantes, o primeiro passo é garantir que produtos e estabelecimentos estejam devidamente registrados no MAPA.

Para ajudar nesse processo, oferecemos uma Análise de Viabilidade Regulatória gratuita.

Nesta avaliação inicial, verificamos a situação da sua empresa e apontamos os melhores caminhos para regularizar produtos, estabelecimentos ou processos de importação.


Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Processo de Regularização de Fertilizantes.

Entre em contato conosco!

 

 

Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


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Programas de Autocontrole (PAC) para Queijarias: Guia Prático para Regularização e Inspeção do MAPA

Clique aqui para acessar o material diretamente na nossa página da Hotmart

Você sabia que, para uma queijaria artesanal ou industrial ser aprovada pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), é obrigatório apresentar Programas de Autocontrole (PAC) bem estruturados?

Esses programas são ferramentas essenciais para garantir que o queijo chegue ao consumidor com qualidade, segurança e dentro das normas legais. Porém, para muitos produtores, montar os PACs é um desafio, pois envolve linguagem técnica, exigências específicas e risco de erros que podem atrasar a regularização.

Neste artigo, vamos explicar quais são os principais PACs exigidos para queijarias, como elaborá-los de forma prática e por que usar modelos prontos em PDF pode ser a solução para economizar tempo e evitar problemas.

O que são os Programas de Autocontrole (PAC) e por que são exigidos em queijarias?

Os PACs são documentos técnicos exigidos pelo RIISPOA e por instruções normativas do MAPA. Eles detalham os controles e procedimentos que a empresa adota para:

  • garantir a segurança dos alimentos,

  • manter a higiene da produção,

  • e atender às exigências legais de inspeção.

Em outras palavras, sem PAC, não há aprovação do estabelecimento.

Principais PACs exigidos para queijarias

Entre os documentos que uma queijaria precisa elaborar, destacam-se:

  • Manutenção de instalações e equipamentos industriais: define como a queijaria mantém máquinas e estruturas em boas condições, evitando riscos de contaminação.

  • Controle de água de abastecimento: assegura que a água usada na produção e higienização seja potável e atenda padrões de qualidade.

  • Controle integrado de pragas: descreve medidas de prevenção e monitoramento para manter o ambiente livre de insetos e roedores.

  • Higiene operacional e industrial: estabelece rotinas de limpeza, higienização e boas práticas para garantir a segurança do queijo produzido.

Esses são apenas alguns exemplos, mas a lista pode variar conforme o porte da empresa e o tipo de produto fabricado.

Como elaborar os PACs de forma prática (mesmo sem experiência)

Um dos grandes obstáculos para os produtores é transformar toda a legislação e requisitos técnicos em documentos claros e aceitos pelo MAPA.

Para tornar esse processo mais acessível, agora já está disponível o material em PDF com modelos prontos de PAC para queijarias, que serve como guia para montar os programas de forma correta, sem perder tempo com erros ou documentos incompletos.

Vantagens de usar modelos prontos de PAC

Ao utilizar materiais estruturados por especialistas, o produtor consegue:

  • Evitar retrabalho e atrasos no processo de regularização.

  • Reduzir custos com consultorias em fases iniciais.

  • Ganhar agilidade na preparação dos documentos.

  • Ter mais confiança durante auditorias e fiscalizações.

  • Entregar os documentos certos, do jeito certo.

Acesse os modelos em PDF para queijarias

Na Lignum Consultoria, já disponibilizamos modelos práticos de PAC para queijarias em PDF, incluindo roteiros, checklists e orientações técnicas.

Clique aqui para acessar o material diretamente na nossa página da Hotmart

Além disso, você pode também baixar nosso eBook gratuito no site, que traz uma visão geral sobre a regularização de agroindústrias e os primeiros passos para estruturar a documentação obrigatória.

Perguntas frequentes sobre PAC em queijarias

O que é PAC em uma queijaria?
São programas de autocontrole que documentam as práticas de higiene, manutenção e segurança alimentar exigidas pelo MAPA.

Quais PACs são exigidos pelo MAPA?
Entre os principais estão os de manutenção das instalações, controle da água, controle de pragas e higiene operacional.

Como elaborar PAC sem contratar consultoria completa?
Utilizando os modelos prontos em PDF da Lignum, que facilitam a adaptação da legislação para a realidade da sua queijaria.


Os Programas de Autocontrole para queijarias são obrigatórios para a regularização junto ao MAPA, mas não precisam ser um obstáculo. Com os modelos prontos da Lignum, você consegue elaborar seus PACs com mais segurança, rapidez e economia.

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Guia Completo para Registrar um Produto Alimentício no MAPA ou Anvisa

O registro de alimentos é um passo fundamental para que empresas possam fabricar, comercializar e distribuir seus produtos de forma legal no Brasil. Mais do que uma exigência burocrática, ele garante que o alimento atenda a padrões de qualidade, segurança e conformidade estabelecidos pelos órgãos reguladores.

No país, dois órgãos federais se destacam nesse processo: o MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A escolha de qual deles será responsável pelo registro depende do tipo de alimento e de sua composição.

MAPA ou Anvisa: Quem Registra o Quê?

De forma geral, o MAPA é responsável por produtos de origem animal, bebidas alcoólicas, vegetais in natura e produtos destinados à exportação ou que possuam regulamentações específicas ligadas à agricultura e pecuária.

Já a Anvisa regula produtos industrializados de origem vegetal, alimentos prontos para consumo, suplementos alimentares, alimentos funcionais e fórmulas específicas.

Identificar corretamente o órgão responsável logo no início evita retrabalho, atrasos e indeferimentos.

Etapas do Processo de Registro

  • Definição do enquadramento do produto
    Antes de tudo, é necessário saber exatamente em qual categoria legal o alimento se encaixa. Isso influencia diretamente nos requisitos de documentação e nos prazos.

  • Adequação da fábrica e do processo produtivo
    A empresa precisa estar regularizada e licenciada junto aos órgãos competentes, atendendo às Boas Práticas de Fabricação (BPF).

  • Elaboração e organização da documentação
    São exigidos laudos técnicos, memorial descritivo, rotulagem e demais comprovações de conformidade.

  • Protocolo do pedido e acompanhamento
    Após reunir tudo, o pedido é protocolado no sistema do órgão competente. É essencial acompanhar de perto para responder a exigências técnicas.

  • Aprovação e emissão do registro
    Uma vez aprovado, o produto está apto a ser comercializado de forma legal, com segurança jurídica para a empresa.

Principais Desafios do Registro de Alimentos

O processo pode parecer simples, mas na prática envolve detalhes técnicos e regulatórios que, se negligenciados, podem gerar atrasos de meses. Erros comuns incluem:

  • Enquadramento incorreto do produto

  • Rótulo fora das normas

  • Documentação incompleta

  • Fabricação em local não regularizado

Evitar esses problemas exige conhecimento técnico e experiência com os sistemas e exigências dos órgãos.

Por Que Contar com Apoio Especializado?

A Lignum Consultoria e Engenharia possui mais de 15 anos de experiência auxiliando empresas na regularização de produtos alimentícios. Atuamos desde a análise inicial e enquadramento até o protocolo e acompanhamento do registro, garantindo agilidade, conformidade e segurança em cada etapa.

Se sua empresa deseja lançar um alimento no mercado de forma legal e sem surpresas, ter o suporte de especialistas é o caminho mais seguro.

 

Leia também: Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Orientações Baseadas na RDC 216/2004 da ANVISA

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na regularização de estabelecimentos e produtos.

 

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Fontes: