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Conservantes: O que são, quais são os tipos?

Um dos maiores problemas enfrentados pela indústria de alimentos refere-se à preservação de seus produtos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 20% dos alimentos produzidos são perdidos por deterioração. 

A preservação dos alimentos pode ser conseguida por aditivos químicos, os conservantes, ou por alguns processos físicos e biológicos, como refrigeração, secagem, congelamento, aquecimento e irradiação. Quando os alimentos não podem ser submetidos a essas técnicas é necessário o uso de conservantes. 

O que são conservantes?

Conservantes são substâncias químicas adicionadas aos mais diversos produtos do mercado, visando o aumento dos prazos de validade a partir da capacidade de proteger essas mercadorias da proliferação de bactérias, fungos e outros tipos de microrganismos ou de reações químicas que causem mudanças na qualidade do item de consumo. Além disso, eles podem ser naturais ou sintéticos.

Outro fato é que os conservantes são considerados aditivos, pois não causam alterações das propriedades físicas e nutritivas, possuindo o propósito primordial de conservar o produto em si. 

Quais são os tipos de conservantes?

Eles são divididos em três tipos principais: 

  • Antimicrobianos: atuam inibindo ou matando micro-organismos que possam alterar a qualidade do produto.
  • Antioxidantes: impedem que o produto oxide, ou seja, que reaja com o oxigênio. O oxigênio presente no ar é uma das moléculas vitais para a maioria dos organismos vivos, porém essa mesma molécula pode agir e oxidar materiais e produtos, afetando seu aspecto visual e alterando a qualidade e o tempo de vida útil.
  • Inibidores de enzima: alguns alimentos possuem determinadas enzimas que podem acelerar o processo de degradação do produto. Esses conservantes agem sobre essas enzimas, impedindo que elas aceleram reações que alteram o estado físico e químico dos produtos.

Exemplos de conservantes:

No cenário industrial atual, alguns conservantes são amplamente utilizados. Dessa forma, listamos abaixo os principais do mercado:

  • Ácido sórbico e derivados: atuam com alta eficiência em meios ácidos e empregados nos produtos lácteos, pão, carnes e alimentos de padaria.
  • Compostos sulfatados (dióxido de enxofre): utilizados para inibir o crescimento de bactérias, como no caso do vinho, frutos secos e vegetais.
  • Nitratos e os nitritos: utilizados como aditivos em produtos cárneos, como as salsichas e fiambres, visando a proteção contra bactérias causadoras do botulismo.
  • O ácido benzóico e os seus sais de cálcio, sódio e potássio: utilizados como antibacterianos e antifúngicos em alimentos como picles, compotas, doces, molhos e condimentos.

Leia Também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

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AFE – Autorização de Funcionamento da ANVISA

O que é AFE? 

A Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) é uma concessão feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Ela concede a empresa ou instituição solicitante, a permissão para exercer atividades relacionadas ao ramo de saúde, cosméticos, saneantes e produtos farmacêuticos, dentre eles farmácias, drogarias, empresas de medicamentos e insumos farmacológicos.

A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente comete infração sanitária e estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.

Quem precisa de AFE? 

A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.

Quem não precisa de AFE? 

I – Comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo*

II – Filiais que exercem exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento, desde que a matriz possua AFE

III – Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes

IV – Empresas que exercem exclusivamente atividades de fabricação, distribuição, armazenamento, embalagem, exportação, fracionamento, transporte ou importação de matérias-primas, componentes e insumos não sujeitos a controle especial, destinados à fabricação de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes

V – Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde

VI – Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde estão dispensadas de ter AFE. Nesse caso, elas precisam da licença sanitária, emitida pelo órgão de vigilância sanitária local.

Como solicitar a AFE?

Para solicitar a AFE é necessário cadastrar a empresa no site da Anvisa, além de comprovar seu porte. Além disso, deve-se fazer uma petição eletrônica no site.

Essa petição eletrônica consiste em um serviço que possibilita que a petição seja protocolada e enviada de maneira digital ao distribuidor competente ou à Vara em que tramita o processo. Pode-se realizá-la de duas maneiras: através do Sistema de Peticionamento ou Sistema Solicita.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes: