Blog (8)

Como Regularizar Fertilizantes de Fonte Orgânica e Bioinsumos no MAPA: Exigências e Prazos

O mercado de bioinsumos e fertilizantes orgânicos vive uma expansão sem precedentes no agronegócio brasileiro. A busca por alternativas sustentáveis, o aumento dos custos de insumos químicos sintéticos e as exigências globais de práticas agrícolas com menor impacto ambiental impulsionam o setor. Contudo, para comercializar, importar ou produzir fertilizantes de fonte orgânica, inoculantes e condicionadores de solo no Brasil, a empresa precisa cumprir rigorosas normas regulatórias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A adequação legal é fundamental para evitar sanções e garantir a aceitação do insumo no mercado agropecuário.

Entender o enquadramento regulatório do insumo é o primeiro passo para o sucesso do processo. O MAPA classifica os insumos de nutrição e proteção vegetal em categorias distintas, cada uma submetida a exigências específicas. A regularização de fertilizantes orgânicos abrange misturas simples, compostas e organominerais, enquanto o segmento de bioinsumos inclui inoculantes microbianos, biofertilizantes e agentes biológicos de controle. Reconhecer em qual legislação a matéria-prima e o processo produtivo se encaixam evita retrabalho e o indeferimento de solicitações no sistema oficial.

A jornada para a legalização do produto começa obrigatoriamente pelo registro de estabelecimento no MAPA. A empresa interessada deve cadastrar sua unidade fabril ou sede importadora no sistema digital do órgão, o SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários). Para a obtenção do registro da empresa, é exigida uma série de documentos técnicos, como o projeto industrial, memorial descritivo das instalações, planta do layout produtivo, anotação de responsabilidade técnica (ART) do profissional habilitado e a definição das garantias dos processos de controle de qualidade.

Após a aprovação do estabelecimento, o foco volta-se ao registro de produto no MAPA ou ao seu cadastro, conforme o nível de risco e a natureza do insumo. No caso de fertilizantes de fonte orgânica e bioinsumos, a empresa deve apresentar laudos analíticos detalhados garantindo a presença de nutrientes, matéria orgânica, contagem microbiana (para inoculantes) e a ausência de contaminantes patogênicos e metais pesados. Além disso, as matérias-primas utilizadas devem ser auditadas para comprovar que não apresentam riscos à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.

A rotulagem de fertilizantes e bioinsumos é outro ponto crítico sob rigorosa fiscalização. A rotulagem deve conter obrigatoriamente informações claras, como o número do registro do estabelecimento e do produto no MAPA, garantias mínimas exigidas pelas Instruções Normativas vigentes, dosagem recomendada, modo de aplicação e precauções de uso e armazenamento. Erros no rótulo, omissão de informações obrigatórias ou promessas de eficácia sem comprovação científica documental resultam em autuações e impedem a liberação comercial das mercadorias.

Os prazos de análise no MAPA variam conforme a complexidade do insumo e a precisão da documentação submetida pelo requerente. Em média, o registro de estabelecimento no SIPEAGRO pode levar de trinta a noventa dias para ser deferido. Já o registro de bioinsumos e fertilizantes orgânicos pode estender-se por meses, principalmente se houver pendências técnicas ou exigência de estudos complementares de prateleira e eficiência agronômica. A submissão de processos bem estruturados e tecnicamente corretos desde a primeira tentativa reduz drasticamente o tempo total de espera.

Operar sem a devida regularização junto ao órgão federal expõe a empresa a sérios riscos jurídicos e financeiros. A comercialização de bioinsumos não registrados ou produzidos em instalações irregulares gera penalidades como aplicação de multas expressivas, apreensão de lotes de produtos, suspensão do estabelecimento e interdição fabril. Para garantir segurança jurídica, agilidade nos procedimentos burocráticos e conformidade plena com a legislação vigente, contar com o suporte de uma consultoria especializada em assuntos regulatórios no MAPA é a melhor estratégia para viabilizar e acelerar a entrada do seu insumo no mercado.

Pronto para regularizar seus fertilizantes e bioinsumos no MAPA? A Lignum Consultoria oferece suporte completo para o registro de estabelecimentos e produtos. 

Fale com um especialista e receba um diagnóstico para o seu negócio!

ChatGPT Image 3 de jun. de 2025, 17_07_03

O que é classificação de risco no registro de fertilizantes?

Você sabia que antes de registrar um fertilizante no Brasil, é necessário definir sua classificação de risco? Esse é um dos pontos mais importantes, e muitas vezes mal compreendidos por empresas que desejam produzir, importar ou comercializar fertilizantes no país. A classificação de risco influencia diretamente os documentos exigidos, os prazos de análise e o tipo de avaliação técnica feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Se você atua ou pretende atuar no setor de fertilizantes, entender o que é essa classificação e como ela afeta o processo de regularização é essencial para evitar atrasos, retrabalho e indeferimentos no registro de produtos. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a classificação de risco, como ela funciona, quais os critérios utilizados pelo MAPA e como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar sua empresa nesse processo.

O que é a classificação de risco de fertilizantes?

A classificação de risco no contexto de fertilizantes se refere à avaliação do potencial de impacto ambiental, agronômico e à saúde humana ou animal que determinado produto pode causar. Essa classificação é usada pelo MAPA para determinar o nível de controle e análise necessários durante o processo de registro ou autorização de comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes e outros produtos destinados ao uso agrícola.

Produtos de baixo risco costumam ter um processo mais simplificado, com análise documental mais rápida e dispensa de alguns estudos específicos. Já os produtos classificados como médio ou alto risco exigem documentação técnica mais robusta, como ensaios de eficácia agronômica, laudos de segurança toxicológica e detalhamento de processos produtivos.

Quais são as categorias de risco?

De acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 53/2013 (e atualizações), os produtos sujeitos à fiscalização são classificados em três categorias de risco:

  • Baixo risco
    Produtos com composição simples, sem ingredientes que apresentem risco à saúde, meio ambiente ou uso agrícola. Ex: fertilizantes minerais simples ou matérias-primas de uso tradicional.

  • Médio risco
    Produtos que apresentam maior complexidade na composição ou que envolvem matérias-primas menos comuns, exigindo comprovação de eficácia ou segurança. Ex: fertilizantes organominerais, alguns biofertilizantes e adjuvantes.

  • Alto risco
    Produtos com potencial de causar impacto significativo ou que demandam comprovação robusta de segurança, eficácia e controle. Ex: novos produtos com compostos inovadores ou de origem biotecnológica.

Essa classificação impacta diretamente o tipo de registro exigido (registro, cadastro, isenção), os documentos obrigatórios e os prazos de avaliação pelo MAPA.

Quais documentos variam conforme o risco?

Veja abaixo alguns exemplos de exigências que podem mudar conforme a classificação de risco:

Documento / Exigência

Baixo Risco

Médio Risco

Alto Risco

Ficha de Informação de Segurança (FISPQ)

Sim

Sim

Sim

Relatório técnico de composição

Sim

Sim

Sim

Estudo de eficácia agronômica

Não

Depende

Sim

Comprovação da origem da matéria-prima

Sim

Sim

Sim

Certificado de análise de lote

Sim

Sim

Sim

Ensaios toxicológicos

Não

Depende

Sim

Avaliação de impacto ambiental

Não

Não

Sim

Além disso, a revisão técnica feita pelo MAPA em produtos de médio e alto risco pode exigir esclarecimentos adicionais ou complementação de documentos, o que aumenta o tempo total de análise.

Como saber a classificação de risco do meu produto?

A classificação de risco deve ser feita com base em:

  • Composição química e microbiológica do produto

  • Origem das matérias-primas

  • Finalidade de uso (fertilizante, inoculante, condicionador, corretivo etc.)

  • Forma de aplicação (foliar, solo, semente, fertirrigação etc.)

  • Processo de fabricação e tipo de tratamento envolvido

Empresas com pouca experiência em regularização costumam ter dificuldade em identificar corretamente o nível de risco, o que pode resultar em erros no protocolo, indeferimento de pedido ou demoras no processo de registro.

Como a Lignum pode ajudar no processo de registro?

A Lignum Consultoria e Engenharia atua há mais de 15 anos com regularização de fertilizantes, produtos veterinários, alimentos e insumos agrícolas. Nosso time técnico possui experiência em classificar corretamente os produtos, identificar o melhor tipo de registro ou cadastro e preparar toda a documentação exigida, de forma a evitar atrasos e retrabalho.

Nosso serviço inclui:

  • Classificação técnico-regulatória do produto

  • Análise da formulação e matérias-primas

  • Elaboração dos documentos técnicos obrigatórios

  • Protocolos junto ao MAPA e acompanhamento até o deferimento

  • Apoio em alterações de rotulagem, reformulações e reavaliações

Contar com uma consultoria especializada pode acelerar o processo de aprovação e garantir que seu produto esteja conforme todas as exigências legais, pronto para entrar no mercado de forma segura e competitiva.

A classificação de risco é um passo decisivo

A classificação de risco no registro de fertilizantes é uma etapa técnica essencial que define todo o caminho da regularização. Saber em qual nível seu produto se enquadra ajuda a montar a estratégia documental correta, reduzir custos e evitar surpresas durante a análise do MAPA.

Se sua empresa deseja registrar novos fertilizantes ou revisar produtos já existentes, entre em contato com a equipe da Lignum Consultoria e Engenharia. Estamos prontos para apoiar você com conhecimento técnico, agilidade e segurança regulatória.



Leia Também: A importância dos fertilizantes na agricultura brasileira e os desafios da importação e exportação.

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Processo de Regularização de Fertilizantes.

Entre em contato conosco!

 

 

Fonte:

·         Ministério da Agricultura e Pecuária


Blog (8)

Interdição de Fábrica de Alimentos: O Que Fazer para Regularizar e Desinterditar o Estabelecimento

A interdição de fábrica de alimentos representa um dos cenários mais críticos e desafiadores para qualquer gestor ou proprietário no setor alimentício. Além da paralisação da fábrica, esse bloqueio gera prejuízos financeiros expressivos, descumprimento de prazos contratuais e um risco considerável de danos irreparáveis à imagem da marca no mercado.

No entanto, é essencial compreender que a interdição sanitária não significa o encerramento definitivo do negócio. Trata-se de uma medida cautelar e administrativa aplicada pelas autoridades fiscalizadoras quando constatado um risco à saúde pública ou o descumprimento grave da legislação sanitária de alimentos. Com a estratégia adequada e as correções certas, a empresa pode reverter essa situação com segurança.

Neste artigo, abordamos as principais causas que levam a esse cenário, as diferenças de atuação entre a Anvisa e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e o caminho exato para regularizar a indústria de alimentos e solicitar a desinterdição de estabelecimento.

Principais Motivos que Levam à Interdição de uma Indústria

Os órgãos fiscalizadores atuam com base no princípio da prevenção de riscos ao consumidor. A interdição cautelar é aplicada quando a fiscalização sanitária identifica falhas estruturais ou operacionais de alta gravidade, tais como problemas graves no layout sanitário industrial que favorecem o cruzamento de fluxos e a contaminação cruzada entre matérias-primas e produtos acabados. Da mesma forma, estruturas civis deterioradas, com presença de mofo, infiltrações ou ausência de barreiras sanitárias, são gatilhos frequentes para a suspensão imediata das atividades.

Outro fator determinante envolve o controle higiênico-sanitário e o controle integrado de pragas. A presença ou evidência de insetos e roedores no ambiente produtivo, o acúmulo severo de sujidade em equipamentos de contato direto com os alimentos e a falta de laudos atualizados sobre a potabilidade da água na indústria inviabilizam a continuidade da produção.

Além dos aspectos físicos, a documentação regulatória possui peso decisivo. Operar sem o alvará sanitário, registrar a ausência do Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF), dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) ou do plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC/HACCP) compromete totalmente a legalidade da fábrica. Por fim, laudos que comprovem contaminação microbiológica em alimentos ou resíduos químicos fecham o diagnóstico para uma ação fiscal coercitiva.

Vigilância Sanitária (Anvisa) versus Ministério da Agricultura (MAPA)

O primeiro passo para conduzir o processo de regularização é reconhecer sob qual esfera regulatória a fábrica está enquadrada, uma vez que a tramitação administrativa varia de acordo com o órgão competente. A Vigilância Sanitária (VISA), operando sob as diretrizes da Anvisa em níveis municipal e estadual, fiscaliza indústrias de alimentos processados em geral, bebidas em determinados contextos, embalagens e insumos, pautando-se nas normas vigentes e na gestão do risco sanitário.

Por outro lado, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) detém a competência sobre os estabelecimentos que processam produtos de origem animal, registrados no SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE ou SIM, além de bebidas, vegetais in natura, fertilizantes e alimentação animal (Pet Food). A atuação do MAPA é pautada pelo RIISPOA e pela legislação sobre os Programas de Autocontrole (PAC) na agroindústria. Saber qual autoridade lavrou o auto de infração do MAPA ou da Anvisa determina o destino correto de todas as petições e laudos de adequação.

O Processo de Regularização e Desinterdição em Etapas Contínuas

Ao receber o termo de interdição e o auto de infração, o gestor deve iniciar imediatamente uma análise detalhada de cada não conformidade descrita pelo fiscal, identificando se a penalidade foi aplicada de forma parcial em uma linha específica ou de maneira total em toda a planta física. Com o documento em mãos, a equipe de qualidade e os consultores regulatórios devem realizar uma auditoria sanitária interna emergencial para investigar as causas raízes dos problemas, garantindo que as soluções propostas sejam definitivas.

Em seguida, a empresa precisa estruturar e executar um Plano de Ação Corretiva (PAC) abrangente, estabelecendo prazos rigorosos, responsáveis diretos e a alocação de recursos necessária para cada adequação física, reforma ou manutenção de equipamentos. Paralelamente às melhorias na fábrica, toda a documentação sanitária da fábrica deve ser revisada e atualizada, incluindo a emissão de novos laudos laboratoriais, comprovantes de higienização, registros de treinamento da equipe manipuladora e a reformulação dos manuais operacionais.

Com todas as correções físicas finalizadas e a documentação organizada, a empresa protocola um pedido de desinterdição e uma defesa administrativa formal perante o órgão competente. Esse processo deve ser instruído com um relatório técnico de regularização completo contendo registros fotográficos detalhados de todas as melhorias realizadas, notas fiscais dos serviços contratados, laudos comprobatórios e a solicitação formal para o agendamento de uma reinspeção fiscal com o objetivo de desinterditar a fábrica de alimentos.

O Suporte Especializado como Fator de Agilidade e Segurança

Atravessar um processo de interdição sem o apoio de profissionais especializados em engenharia de alimentos e assuntos regulatórios pode prolongar desnecessariamente o tempo de inatividade da fábrica. O suporte de uma consultoria em assuntos regulatórios e engenharia garante que nenhuma exigência legal seja omitida, reduzindo drasticamente o risco de indeferimento no momento da vistoria fiscal.

Além disso, consultores experientes auxiliam na reestruturação dos fluxos produtivos, no diálogo técnico assertivo com os auditores fiscais e na implementação de rotinas preventivas permanentes. Dessa forma, a empresa não apenas supera a crise momentânea da interdição, mas também consolida uma cultura de conformidade e segurança alimentar que protege o negócio contra futuras autuações.

 

Se a sua fábrica de alimentos enfrenta desafios regulatórios, notificações ou uma interdição da Vigilância Sanitária ou do MAPA, a Lignum Engenharia e Consultoria coloca à disposição uma equipe altamente qualificada para realizar um diagnóstico prioritário e conduzir o seu estabelecimento de volta à total regularidade operacional.

001232582_1-4ca4f957b42a933f6c849cb71f4e0022

Perguntas e Respostas – Uso do SIPEAGRO no Registro de Estabelecimentos Alimentação Animal 

 O SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários é uma das plataformas do Ministério da Agricultura que permite aos interessados solicitarem registro de estabelecimentos e o acompanhar os trâmites de suas solicitações.

Acesse o sistema SIPEAGRO pelo link: SISTEMA SIPEAGRO.

Como uma forma de facilitar o uso do sistema SIPEAGRO, o MAPA fez um documento de perguntas e respostas, a seguir trazemos as principais dúvidas e suas respostas:

Quais estabelecimentos precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento? 

De acordo com o Art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007, todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

O estabelecimento pelo qual sou responsável somente elabora produtos dispensados de registro. Neste caso, necessito de registro para o estabelecimento? 

Sim. O estabelecimento deve ser registrado nas categorias de fabricante e/ou fracionador e/ou importador, de acordo com a Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009.

O MAPA cobra taxas para registrar o estabelecimento? 

Não. O MAPA não cobra quaisquer taxas para os processos de solicitação de registro de estabelecimento. 

Os estabelecimentos que apenas comercializam produtos destinados à alimentação animal necessitam de registro no MAPA? 

Não. O estabelecimento que apenas comercialize, armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal fica isento de registro, devendo, obrigatoriamente, cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho (Art. 8º do Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007).

Leia Também: Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

  • Dúvidas relativas à utilização do SIPEAGRO no registro de estabelecimentos – MAPA.
Blog (8)

Como calcular a capacidade produtiva de uma fábrica antes de investir em equipamentos?

Antes de investir em máquinas e equipamentos, uma indústria precisa entender quanto pretende produzir e qual estrutura será necessária para atender essa demanda. A definição da capacidade produtiva é uma das etapas mais importantes do planejamento de uma fábrica, pois influencia diretamente a escolha dos equipamentos, o tamanho da área produtiva, o número de funcionários, os custos de implantação e a possibilidade de expansão.

Investir sem realizar esse planejamento pode levar à compra de equipamentos com capacidade muito acima da necessidade da empresa ou, no sentido contrário, à implantação de uma estrutura incapaz de atender à produção desejada. Por isso, o dimensionamento da capacidade produtiva deve ser realizado antes da aquisição dos equipamentos e, preferencialmente, integrado ao projeto da fábrica.

O que é capacidade produtiva?

A capacidade produtiva representa a quantidade de produtos que uma indústria consegue fabricar em determinado período, considerando os recursos disponíveis e as condições de operação. Dependendo do tipo de indústria, ela pode ser expressa em unidades por hora, litros por dia, quilogramas por turno ou toneladas por mês, por exemplo.

Entretanto, a capacidade produtiva não deve ser determinada apenas pela capacidade nominal informada pelo fabricante de uma máquina. É necessário considerar o funcionamento de todo o processo produtivo, incluindo o tempo disponível para produção, paradas, limpeza, manutenção, trocas de produtos, perdas e limitações existentes entre as diferentes etapas.

Comece pela demanda de produção

O primeiro passo para calcular a capacidade necessária é estimar a demanda de produção. A empresa precisa entender quanto pretende vender ou produzir em determinado período e transformar essa informação em uma necessidade de produção diária e horária.

Por exemplo, imagine uma indústria que pretende produzir 30.000 unidades por mês e trabalhar 20 dias. Nesse caso, será necessário produzir, em média, 1.500 unidades por dia. Considerando um turno de oito horas, a necessidade seria de aproximadamente 188 unidades por hora.

Esse é apenas um cálculo inicial. Na prática, parte das oito horas do turno pode ser utilizada para atividades que não correspondem diretamente à produção, como limpeza, preparação dos equipamentos, ajustes e manutenção. Por isso, é necessário trabalhar com o tempo efetivamente disponível para produção.

Considere o tempo real de operação

Uma fábrica pode ter oito horas de funcionamento por turno, mas isso não significa que os equipamentos estarão produzindo durante todo esse período.

Limpezas, sanitização, manutenção, preparação de matérias-primas, ajustes e trocas entre produtos podem reduzir significativamente o tempo disponível. Quanto maior for a variedade de produtos fabricados, maior pode ser o impacto dessas atividades sobre a capacidade real.

Por isso, o cálculo deve considerar a diferença entre a capacidade teórica e a capacidade efetiva. A capacidade teórica representa o que poderia ser produzido em condições ideais, enquanto a capacidade efetiva considera as condições reais de funcionamento da indústria.

Essa diferença é importante para evitar que a empresa compre equipamentos considerando uma produção que dificilmente será alcançada na rotina.

Analise o processo produtivo completo

Outro ponto fundamental é avaliar todas as etapas do processo. A capacidade de uma fábrica não é determinada necessariamente pelo equipamento com maior produtividade, mas pela relação entre todas as operações envolvidas.

Imagine uma linha composta por preparação, processamento, resfriamento, envase e embalagem. Se o processamento consegue trabalhar com 800 kg por hora, mas o equipamento de envase suporta apenas 500 kg por hora, a capacidade da linha estará limitada pelo envase.

Nesse caso, o envase representa um gargalo de produção. Mesmo que os demais equipamentos tenham capacidade superior, não será possível obter uma produção de 800 kg por hora sem modificar essa etapa.

Por isso, o dimensionamento dos equipamentos deve considerar o equilíbrio entre as diferentes operações. Comprar uma máquina com grande capacidade pode não trazer benefícios se outra etapa do processo não conseguir acompanhar seu ritmo.

Considere a produção por lotes

Em muitas indústrias, a produção ocorre por bateladas ou lotes, e não de forma contínua. Nesses casos, é necessário avaliar não apenas a capacidade do equipamento, mas também o tempo necessário para completar cada ciclo.

Um tanque, por exemplo, pode ter capacidade para processar 2.000 litros por lote. Se cada ciclo completo, incluindo carregamento, processamento e descarregamento, levar quatro horas, a capacidade média será de aproximadamente 500 litros por hora.

Dessa forma, o tamanho do equipamento não é suficiente para determinar a capacidade da fábrica. É necessário considerar o tempo de ciclo, a quantidade de lotes que podem ser realizados durante o turno e o tempo necessário entre uma operação e outra.

Considere as perdas do processo

As perdas de produção também precisam fazer parte do cálculo. Dependendo do processo, podem ocorrer perdas durante transferências, filtração, processamento, envase, armazenamento ou devido à geração de resíduos.

Se uma empresa precisa disponibilizar 10.000 kg de produto acabado, mas seu processo apresenta perdas médias de 5%, será necessário processar uma quantidade maior de matéria-prima para alcançar o volume final desejado.

Ignorar essas perdas pode fazer com que a capacidade projetada seja inferior à necessidade real da empresa. Por isso, o cálculo deve considerar o rendimento do processo e as perdas esperadas em cada etapa.

Avalie o mix de produtos

Quando uma fábrica produz diferentes produtos, o cálculo da capacidade se torna ainda mais importante. Produtos distintos podem apresentar tempos de processamento diferentes, utilizar equipamentos em comum ou exigir operações específicas.

Por isso, é necessário avaliar o mix de produção e determinar quanto tempo cada produto ocupará os equipamentos. Uma indústria pode ter capacidade suficiente para produzir um determinado volume de um único produto, mas apresentar limitações quando vários produtos precisam compartilhar a mesma linha.

A análise do mix também permite identificar a necessidade de equipamentos adicionais, mudanças no planejamento da produção ou até mesmo a utilização de diferentes turnos.

Planeje o crescimento da indústria

Outro cuidado importante é não dimensionar uma fábrica exclusivamente com base na demanda atual. Se a empresa possui planos de crescimento, isso deve ser considerado no planejamento.

Entretanto, isso não significa necessariamente adquirir equipamentos muito maiores desde o início. Dependendo do projeto, pode ser mais interessante dimensionar a estrutura inicial para a demanda prevista e deixar espaço para futuras expansões.

Essa estratégia pode permitir que a empresa comece com um investimento compatível com sua realidade e aumente a capacidade conforme o mercado e as vendas evoluam.

Capacidade produtiva e projeto da fábrica

A definição da capacidade produtiva influencia muito mais do que a escolha das máquinas. Ela também está relacionada ao layout da fábrica, às áreas de armazenamento, aos fluxos de pessoas e materiais, às utilidades e à infraestrutura necessária para a operação.

Uma fábrica com maior capacidade pode demandar mais espaço para matérias-primas e produtos acabados, maior disponibilidade de água e energia, equipamentos auxiliares maiores e estruturas adequadas para movimentação e armazenamento.

Por isso, capacidade, equipamentos, processo e layout devem ser planejados de forma integrada.

O que acontece quando a capacidade é mal dimensionada?

Um dimensionamento inadequado pode gerar diferentes problemas para a indústria. Quando os equipamentos são superdimensionados, parte da capacidade instalada pode permanecer ociosa, aumentando o investimento inicial e os custos associados à operação e manutenção.

Por outro lado, quando os equipamentos são subdimensionados, podem surgir gargalos, atrasos, horas extras, dificuldades para atender aos pedidos e necessidade de realizar novos investimentos antes do planejado.

Além disso, erros no dimensionamento podem comprometer o espaço físico, o fluxo de produção e a própria possibilidade de expansão da fábrica.

Por isso, conhecer a capacidade necessária antes de investir permite tomar decisões mais fundamentadas e reduzir os riscos relacionados à implantação.

Como definir a capacidade adequada?

Não existe uma capacidade ideal que possa ser aplicada a todas as indústrias. O dimensionamento depende da demanda prevista, características do produto, processo produtivo, tempo de operação, rendimento, mix de produtos, equipamentos disponíveis e perspectivas de crescimento.

O mais importante é analisar essas variáveis em conjunto e estabelecer cenários de produção. A partir deles, é possível comparar diferentes alternativas de equipamentos e estruturas, considerando não apenas o investimento inicial, mas também os custos de operação e a possibilidade de expansão.

Essa análise permite encontrar um equilíbrio entre a capacidade necessária e o investimento que a empresa está preparada para realizar.

Planeje antes de investir

A compra de equipamentos é uma das decisões mais importantes durante a implantação ou expansão de uma indústria. Por isso, deve ser realizada somente depois de compreender quanto a fábrica precisa produzir, como o processo será executado e qual estrutura será necessária.

Um projeto de fábrica permite integrar essas informações e avaliar o dimensionamento dos equipamentos, a capacidade produtiva, o layout, os fluxos, as áreas necessárias e os requisitos para a implantação da unidade.

Com um planejamento adequado, a empresa reduz o risco de investir em equipamentos inadequados e aumenta as possibilidades de construir uma operação compatível com suas necessidades atuais e futuras.

Conte com a Lignum para planejar sua fábrica

Está planejando abrir uma fábrica, ampliar sua produção ou investir em novos equipamentos? Antes de realizar grandes investimentos, é importante entender qual capacidade sua indústria realmente precisa e como estruturar o processo produtivo.

A Lignum Consultoria e Engenharia atua no planejamento e projeto de fábricas, auxiliando empresas no dimensionamento da capacidade produtiva, definição de equipamentos, organização do layout e planejamento da estrutura necessária para a implantação ou expansão industrial.

Antes de comprar equipamentos, planeje. Antes de investir, dimensione. Entre em contato com a Lignum e conte com uma equipe especializada para transformar seu projeto industrial em uma estrutura planejada para produzir e crescer.

2

Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos: Esclarecendo as Dúvidas Mais Comuns.

Quando falamos sobre segurança alimentar, nos referimos à ideia de um alimento que foi produzido sob as boas práticas de fabricação e, portanto, seja livre de qualquer tipo de contaminação que possa causar danos aos consumidores. É dentro desse contexto que surgiu o Programa de Autocontrole (PAC), que visa estabelecer de forma descritiva um conjunto de práticas que devem ser estabelecidas e monitoradas pelo fabricante para a produção de alimentos seguros e de qualidade. Entretanto, vale ressaltar que, além de garantir a segurança alimentar, o PAC é uma ferramenta de gerenciamento que proporciona às empresas o controle de toda a cadeia produtiva e otimiza os custos de produção. Neste artigo, abordaremos algumas das perguntas mais comuns sobre o Programa de Autocontrole (PAC) na indústria de alimentos.

1.  O que é o PAC e por que é importante?

O Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos (PAC) é definido pelo Decreto n° 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA), como “programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento“. Portanto, o PAC é importante porque auxilia no gerenciamento produtivo, englobando os registros e a verificação de processos realizados nas etapas de produção, o que também facilita o serviço de fiscalização feito pelos Serviços Oficiais.

2.  Existe um modelo padrão de PAC para todas as empresas?

Não, não existe um modelo único de PAC que sirva para todas as empresas. Cada empresa deve desenvolver seu próprio programa de autocontrole com base nas especificidades de seus processos de produção e nas regulamentações que se aplicam a ela. Isso significa que o PAC deve ser personalizado para se adequar às operações de cada empresa.

3.  Como os fiscais analisam os programas de autocontrole durante as fiscalizações?

Durante as fiscalizações, os fiscais analisam se o Programa de Autocontrole da empresa está em conformidade com as regulamentações governamentais. Eles verificam se o que está descrito no programa está sendo seguido na prática. Por exemplo, se a empresa descreve um procedimento para a higienização de equipamentos, os fiscais verificarão se esse procedimento está sendo seguido rigorosamente e se os registros estão sendo mantidos adequadamente.

4.  Quais são as principais legislações relacionadas ao PAC?

Existem várias legislações relevantes para o PAC na indústria de alimentos, incluindo:

·         Decreto 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA) – Regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

·         Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997 (MAPA) – Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores Industrializadores de Alimentos.

·         Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998 (MAPA) – Estabelece a obrigatoriedade da implantação de Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle nos estabelecimentos com SIF.

5.  Quais são as vantagens de ter um PAC bem estabelecido?

Um PAC bem estabelecido oferece diversas vantagens, incluindo: Garantia da segurança dos alimentos produzidos. Cumprimento das regulamentações governamentais. Melhoria da qualidade dos produtos. Redução de riscos de contaminação. Reforço da confiança do consumidor na marca. Gestão de controle e registro da produção.

6.  Como manter o PAC atualizado?

O PAC deve ser dinâmico e estar sob o domínio de todos os colaboradores da empresa. Ele deve ser continuamente atualizado à medida que novos processos são introduzidos ou ocorrem alterações na produção. Monitoramento e verificação constantes são essenciais para garantir que o PAC permaneça eficaz.

7.  Como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar na implementação do PAC?

A Lignum Consultoria e Engenharia tem ampla experiência em auxiliar empresas na implementação de programas de autocontrole que atendam às regulamentações e melhorem os processos produtivos. Nossos especialistas podem oferecer orientação personalizada para garantir a conformidade e o aprimoramento dos procedimentos. Portanto, o Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos é um componente vital para garantir que os alimentos que consumimos sejam seguros e de alta qualidade. Personalizado para atender às necessidades de cada empresa e em conformidade com a legislação relevante, o PAC desempenha um papel fundamental na manutenção da integridade da indústria de alimentos. Se você precisa de assistência na implementação do PAC ou tem mais perguntas, a equipe da Lignum Consultoria e Engenharia está à disposição para ajudar.

Leia Também: Programa de Autocontrole (PAC) na Indústria de Alimentos: O que é e quais os elementos de controle?

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na Elaboração de Programa de Autocontrole (PAC).

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

Fontes:

·         Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998 (MAPA)

·         O que são os Programas de Autocontrole (PAC)?

·         Decreto 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA)

·         Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997 (MAPA)

Blog (8)

Quais produtos para alimentação animal precisam de registro no MAPA?

A comercialização de produtos destinados à alimentação animal no Brasil está sujeita a regras específicas de controle e fiscalização. Para empresas que fabricam, importam, fracionam ou comercializam esses produtos, entender quais produtos precisam de registro no MAPA é uma etapa fundamental para evitar irregularidades e garantir que a atividade possa ser exercida de forma regular.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de alimentação animal. Entre os produtos abrangidos estão rações, suplementos, premixes, núcleos, concentrados, coprodutos, alimentos para animais de companhia, ingredientes e aditivos, entre outras categorias previstas na legislação.

Mas existe um ponto importante: nem todo produto destinado à alimentação animal precisa necessariamente de registro individual no MAPA. Dependendo da categoria, composição, finalidade e origem do produto, ele pode estar sujeito a registro, cadastro ou isenção de registro.

O que é o registro de produtos para alimentação animal?

O registro de produto é um procedimento de regularização utilizado para permitir que determinados produtos destinados à alimentação animal sejam fabricados, importados e comercializados de acordo com as exigências estabelecidas pelo MAPA.

Esse processo envolve a análise das características do produto e de sua documentação, incluindo informações relacionadas à composição, finalidade de uso, classificação, rotulagem e demais requisitos aplicáveis.

Por isso, antes de iniciar a comercialização de uma nova ração, suplemento ou outro produto para alimentação animal, a empresa precisa verificar qual é o enquadramento regulatório correto.

Essa análise é especialmente importante porque um produto pode parecer, à primeira vista, semelhante a outro, mas estar sujeito a exigências diferentes conforme sua composição e finalidade.

Quais produtos estão relacionados à alimentação animal?

O setor de alimentação animal abrange diversas categorias de produtos. Entre elas estão rações, suplementos, premixes, núcleos, concentrados, coprodutos, alimentos para animais de companhia, ingredientes e aditivos. O próprio MAPA mantém listas oficiais de produtos registrados e cadastrados, além de listas de matérias-primas, ingredientes e aditivos aprovados para utilização na alimentação animal.

Isso significa que uma empresa que pretende lançar um produto nesse mercado não deve avaliar somente se ele é uma “ração” ou um “suplemento”. É necessário verificar como o produto é classificado pela legislação e quais procedimentos são aplicáveis à sua categoria.

Todo produto para alimentação animal precisa de registro?

Não. Esse é um dos principais pontos que precisam ser compreendidos pelas empresas.

A legislação brasileira prevê categorias de produtos isentos de registro, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nas normas aplicáveis. O MAPA possui inclusive uma relação específica de produtos que podem ser comercializados sem registro individual, além de procedimentos específicos para esses casos.

Entre as categorias contempladas pelas regras de isenção estão determinados suplementos para ruminantes, suínos e aves, premixes, núcleos, concentrados, rações, ingredientes e aditivos, conforme as condições e listas estabelecidas na legislação.

Por isso, simplesmente concluir que “ração não precisa de registro” ou que “todo suplemento precisa ser registrado” pode levar a uma interpretação incorreta. O enquadramento deve ser analisado caso a caso, considerando as características do produto e as normas vigentes.

Além disso, a isenção de registro do produto não significa que a empresa esteja dispensada de cumprir as demais exigências sanitárias e regulatórias. A própria legislação estabelece que a isenção não elimina as obrigações aplicáveis ao estabelecimento e aos responsáveis técnicos.

E os produtos importados?

Para produtos importados, existe uma particularidade importante.

De acordo com as orientações do MAPA, determinados produtos que seriam isentos de registro quando produzidos no Brasil podem precisar de cadastro quando forem importados. O próprio Ministério disponibiliza um procedimento específico para o cadastro de produto importado isento de registro.

Nesses casos, a empresa importadora precisa estar devidamente regularizada e seguir os procedimentos estabelecidos pelo MAPA antes da importação e comercialização do produto.

Portanto, empresas que trabalham com importação de rações, suplementos, ingredientes ou outros produtos destinados à alimentação animal precisam avaliar não apenas a classificação do produto, mas também sua origem e o procedimento regulatório aplicável.

E as matérias-primas e os aditivos?

Outro ponto importante é a utilização de ingredientes, matérias-primas e aditivos.

O MAPA mantém uma lista de matérias-primas, ingredientes e aditivos aprovados para utilização na alimentação animal. A lista disponível atualmente no portal do Ministério foi atualizada em agosto de 2026.

Dessa forma, antes de desenvolver uma nova formulação, a empresa deve verificar se os componentes utilizados estão contemplados nas categorias e condições permitidas.

Quando uma matéria-prima não consta nas listas aplicáveis, podem existir procedimentos específicos para sua inclusão ou avaliação, dependendo do caso.

Essa etapa é especialmente relevante para empresas que desenvolvem novas formulações, suplementos, ingredientes funcionais ou produtos com componentes ainda pouco utilizados no mercado brasileiro.

Registro do produto é diferente do registro do estabelecimento

Um erro comum é confundir o registro do produto com o registro do estabelecimento.

São procedimentos distintos.

Uma empresa que fabrica, fraciona, importa, exporta ou comercializa determinados produtos destinados à alimentação animal pode precisar estar registrada como estabelecimento no MAPA, independentemente de determinado produto ser individualmente registrado ou estar enquadrado como isento de registro. O MAPA mantém uma relação específica dos estabelecimentos registrados no setor.

Assim, é possível existir uma situação em que:

o produto seja isento de registro, mas o estabelecimento ainda precise estar registrado e cumprir as exigências aplicáveis à sua atividade.

Essa distinção é fundamental para evitar que a empresa interprete a isenção de um produto como uma autorização geral para funcionar sem regularização.

Como saber se meu produto precisa de registro no MAPA?

Para descobrir se determinado produto precisa de registro, cadastro ou se é isento, é necessário analisar algumas informações.

Primeiramente, deve-se identificar a categoria do produto e sua finalidade. Depois, é necessário avaliar sua composição, os ingredientes e aditivos utilizados, o público-alvo animal e a forma de apresentação e comercialização.

Também é importante verificar se o produto é fabricado no Brasil ou importado, pois essa característica pode alterar o procedimento aplicável.

Por fim, devem ser consultadas as normas vigentes e as listas oficiais disponibilizadas pelo MAPA, evitando utilizar informações antigas ou interpretações genéricas para tomar uma decisão regulatória. O próprio Ministério disponibiliza listas de estabelecimentos, produtos registrados e cadastrados e matérias-primas aprovadas.

Quais são os riscos de comercializar um produto sem a regularização adequada?

Colocar um produto no mercado sem verificar corretamente suas exigências regulatórias pode gerar diversos problemas para a empresa.

Além do risco de não conformidades durante fiscalizações, uma classificação incorreta pode resultar em problemas relacionados à rotulagem, formulação, documentação, fabricação, importação e comercialização.

Para uma empresa que está lançando uma nova linha de produtos, corrigir esses problemas depois que o produto já está no mercado pode representar custos significativamente maiores do que realizar a análise regulatória antes do lançamento.

Por isso, a regularização deve ser encarada como uma etapa do desenvolvimento do produto, e não apenas como uma burocracia posterior.

Regularização de produtos para alimentação animal: por onde começar?

O primeiro passo é realizar uma análise regulatória do produto.

A empresa deve reunir informações como composição, finalidade, espécie animal a que se destina, forma de apresentação, fabricante e origem do produto. A partir dessas informações, é possível avaliar seu enquadramento e identificar quais procedimentos precisam ser realizados.

Também é importante verificar a situação do estabelecimento fabricante ou importador, as exigências relacionadas às Boas Práticas de Fabricação (BPF) e a conformidade da rotulagem.

Em outras palavras, a regularização não deve ser analisada apenas como “registrar um produto”. Trata-se de verificar se produto, empresa, processo e documentação estão adequados à legislação.

A Lignum pode ajudar na regularização de produtos para alimentação animal

Para empresas que pretendem fabricar, importar ou comercializar produtos destinados à alimentação animal, contar com suporte técnico especializado pode tornar o processo mais seguro e reduzir o risco de erros durante a regularização.

A Lignum Consultoria e Engenharia oferece suporte para empresas do setor de alimentação animal, auxiliando na regularização junto ao MAPA, registro e cadastro de produtos, adequação documental, rotulagem, formulação e atendimento às exigências regulatórias.

O trabalho começa pela análise do produto e de sua situação regulatória, permitindo identificar qual procedimento é realmente necessário para que a empresa possa atuar de acordo com a legislação vigente.

Sua empresa pretende lançar, fabricar ou importar um produto para alimentação animal? Antes de comercializar, verifique se ele está devidamente regularizado. A Lignum pode ajudar sua empresa a entender as exigências e conduzir o processo de regularização junto ao MAPA.

 

Conheça o serviço de Registro e Regularização de Alimentação Animal da Lignum

seloarte

Selo Arte: O que é? Quais produtos podem ter e como obtê-lo? 

O que é o selo ARTE?

O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais. Por intermédio da certificação, assegura-se que o produto atestado possui propriedades organolépticas únicas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura. Pelas peculiaridades dos insumos e procedimentos adotados na elaboração dos produtos artesanais, dificilmente se consegue reproduzir suas características de palatabilidade fora do contexto onde eles são originalmente produzidos.

A certificação ARTE permite que produtos artesanais, como produtos lácteos, derivados de ovos, produtos cárneos, pescados, seus derivados e produtos de abelhas possam ser vendidos livremente por todo território nacional, proporcionando a desburocratização de registro e comercialização para produtores artesanais que se encaixem nos requisitos exigidos pelas regulamentações do selo.

Até agora, seis estados já concedem o Selo Arte, de acordo com o ministério: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará e São Paulo. Os estados com a maior quantidade de produtos com a certificação são Minas Gerais e São Paulo. Outras cinco Unidades da Federação deram início às tratativas com o Ministério da Agricultura.

Quais são os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal?

São os produtos comestíveis elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, devendo ser submetidos ao controle do Serviço de Inspeção Oficial. Para ser considerado Artesanal, os produtos deverão atender aos requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019. 

A determinação da origem é realizada através dos dados de identificação das matérias-primas de origem animal utilizadas na fabricação ou no processo de obtenção do produto artesanal, na hipótese de as matérias-primas não serem produzidas na propriedade onde estiver localizada a unidade de processamento. É resultante de técnicas predominantemente manuais adotadas por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo. O produto artesanal final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto. 

Quais são os requisitos para os produtos alimentícios artesanais?

Para que os produtos alimentícios sejam considerados artesanais devem preencher os seguintes requisitos: 

I. as matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada; 

II. as técnicas e os utensílios adotados, que determinem as características do produto final, devem prescindir de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, de forma a valorizar o trabalho humano em detrimento da automação. 

III. o processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor; 

IV. as unidades de produção de matéria-prima, próprias ou de origem determinada, devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal; 

V. o produto final deve ser individual, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, sendo permitida variabilidade sensorial entre os lotes; 

VI. o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e VII. o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolve técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Quais são os requisitos para obtenção do selo ARTE?

Para obtenção do Selo Arte devem ser atendidos três requisitos básicos: 

I. Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Serviços de Inspeção, Estabelecimentos e Produtos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

II. Relatório de fiscalização, emitido pelo Serviço Oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias. 

III. Memorial descritivo do produto (característica do produto).

Como solicitar o selo ARTE?

O produtor interessado deve possuir um registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial do Município, Estado ou do Distrito Federal. O Serviço de Inspeção Oficial deverá estar com o cadastro atualizado, assim como com os dados dos estabelecimentos e produtos registrados no sistema informatizado específico disponibilizado pelo MAPA. 

A seguir, para solicitar o Selo Arte ele deverá entrar no Sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais e protocolar a sua petição, anexando as informações necessárias à análise técnica.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

Entre em contato conosco!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências: 

BRASIL.  LEI Nº 13.860, DE 18/07/2019 Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. DECRETO Nº 9.918, DE 18/07/2019 REGULAMENTA O ART. 10-A DA LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 23/07/2019. Institui o Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE. Diário Oficial da União. 23  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 10/12/2019. Estabelece os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão de Selo Arte. Diário Oficial da União. 10  dez. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 23/12/2019. Estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais. Diário Oficial da União. 23  dez. 2019.

BRASIL. LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Diário Oficial da União. 18  dez. 1950.

BRASIL. LEI Nº 13.680, DE 14/06/2018. Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 14  dez. 2018.

Selo Arte certifica produtos artesanais e amplia a comercialização da produção. Governo do Brasil. 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/05/selo-arte-certifica-produtos-artesanais-e-amplia-a-comercializacao-da-producao>. Acesso em 26 mai. 2022.
Blog (8)

Meu fertilizante precisa de registro no MAPA?

Quem pretende fabricar, importar ou comercializar fertilizantes no Brasil precisa estar atento às regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Uma das primeiras dúvidas de uma empresa que está desenvolvendo ou comercializando um novo produto é justamente: “meu fertilizante precisa de registro?”

A resposta, na maioria dos casos, é sim. Porém, a obrigatoriedade depende do tipo de produto, da atividade realizada pela empresa e da finalidade da operação. Além disso, é importante diferenciar o registro do estabelecimento do registro do produto, pois são processos distintos.

Neste artigo, você entenderá quando o registro é necessário, quais situações podem ter tratamento diferenciado e o que sua empresa precisa avaliar antes de colocar um fertilizante no mercado.

O que é o registro de fertilizantes no MAPA?

O registro é um dos mecanismos utilizados pelo MAPA para controlar a produção, importação e comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas.

A legislação estabelece regras tanto para os estabelecimentos quanto para os produtos. O Decreto nº 4.954/2004, com suas alterações, determina que estabelecimentos que produzem, comercializam, exportam ou importam esses produtos devem se registrar no MAPA, observadas as regras aplicáveis a cada atividade.

Por isso, antes de iniciar o processo, é fundamental entender qual é o enquadramento da empresa e do produto.

Registro do estabelecimento é diferente do registro do produto

Essa é uma das principais dúvidas de quem está começando.

Uma empresa pode precisar regularizar:

1. O estabelecimento:
É o registro da unidade que exerce atividades relacionadas aos produtos regulados pelo MAPA, como produção, importação ou determinadas atividades comerciais.

2. O produto:
É o registro específico do fertilizante ou outro insumo que será produzido ou comercializado, quando exigido pela legislação.

O próprio MAPA informa que, para solicitar o registro de produto, a empresa requerente deve estar previamente registrada na categoria de atividade correspondente ao produto que pretende registrar.

Ou seja, não basta simplesmente desenvolver uma formulação e solicitar seu registro. É necessário verificar primeiro se o estabelecimento está regularizado para exercer aquela atividade.

Quais produtos podem precisar de registro?

O universo regulado é amplo. Entre os produtos abrangidos estão:

  • Fertilizantes minerais;

  • Fertilizantes orgânicos;

  • Fertilizantes organominerais;

  • Biofertilizantes;

  • Inoculantes;

  • Corretivos;

  • Remineralizadores;

  • Substratos para plantas.

Cada categoria possui características, garantias e requisitos próprios. O MAPA mantém regulamentações específicas para diferentes grupos de produtos, incluindo normas sobre especificações, garantias, registro, embalagem e rotulagem.

Por isso, a primeira pergunta não deve ser apenas “preciso registrar?”, mas também:

Em qual categoria regulatória meu produto se enquadra?

Existem produtos dispensados de registro?

Sim. Nem toda situação exige o registro do produto da mesma maneira, e existem hipóteses específicas de dispensa previstas na legislação.

Um exemplo é encontrado nas regras aplicáveis aos fertilizantes orgânicos e biofertilizantes. A IN MAPA nº 61/2020 prevê, entre outras situações, a dispensa de registro para determinadas matérias-primas adquiridas por estabelecimentos produtores registrados, quando destinadas à fabricação desses produtos.

Também existem regras específicas para determinadas situações de uso próprio, pesquisa, experimentação e importação, que não devem ser confundidas com uma autorização geral para comercialização sem registro.

Portanto, encontrar uma situação de dispensa não significa que qualquer fertilizante possa ser comercializado livremente sem registro.

E se o produto for novo?

Essa é uma situação que merece atenção especial.

Se a empresa estiver desenvolvendo um fertilizante novo, uma formulação inédita ou um produto cujas especificações técnicas não estejam previstas na regulamentação aplicável, o processo pode exigir uma avaliação técnica específica.

O MAPA possui inclusive uma relação de produtos sem antecedentes de uso ou com especificações técnicas não previstas na legislação, justamente para situações em que o produto não se enquadra diretamente nas especificações existentes.

Nesse cenário, é recomendável realizar uma avaliação regulatória antes de investir na produção em escala, evitando desenvolver um produto que posteriormente encontre obstáculos para sua regularização.

E para importar fertilizantes?

A importação também possui regras específicas.

De forma geral, o estabelecimento importador precisa estar regularizado perante o MAPA e, dependendo da situação, o produto também precisa estar registrado.

Existem exceções para determinadas operações, como produtos destinados a uso próprio, pesquisa ou determinadas matérias-primas destinadas à fabricação. O próprio MAPA diferencia essas situações em seus procedimentos de importação.

Além disso, determinados produtos de origem orgânica ou que possam transportar pragas podem estar sujeitos a autorização de importação e requisitos fitossanitários específicos.

Por isso, a regularização deve ser analisada antes da compra e do embarque da mercadoria.

Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o tipo de produto e o procedimento aplicável.

Para o registro de estabelecimento, a regulamentação prevê informações relacionadas, entre outros pontos, a:

  • identificação da empresa;

  • endereço;

  • atividades desenvolvidas;

  • instalações e equipamentos;

  • capacidade operacional;

  • produtos e matérias-primas;

  • processos de produção;

  • sistema de identificação dos produtos;

  • responsável técnico;

  • controle de qualidade;

  • laboratório habilitado, quando aplicável.

Já para o registro do produto, o MAPA exige requerimento e documentação técnica específica. Entre as exigências gerais indicadas pelo órgão estão informações e documentos relacionados ao produto e, quando solicitado, laudos analíticos sobre contaminantes. Documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução firmada por tradutor juramentado.

O que acontece se eu comercializar um fertilizante sem regularização?

Esse é um dos principais riscos para uma empresa que decide lançar um produto sem verificar previamente sua situação regulatória.

A comercialização de um produto sem atender às exigências aplicáveis pode resultar em fiscalização, autuações, restrições à comercialização e outras medidas administrativas, dependendo da irregularidade identificada.

Além do risco regulatório, existe um impacto comercial importante: uma empresa pode investir em formulação, embalagem, estoque, marketing e distribuição antes de descobrir que o produto não está adequadamente enquadrado ou registrado.

Por isso, a análise regulatória deve acontecer antes do lançamento comercial.

Como saber se meu produto precisa de registro?

Uma análise inicial pode seguir algumas perguntas:

1. O que é o produto?
É fertilizante, biofertilizante, corretivo, remineralizador, substrato ou outro insumo?

2. Qual é sua composição?
Quais matérias-primas são utilizadas e quais são suas características?

3. Qual será a finalidade de uso?
Como e onde o produto será utilizado?

4. Quem irá produzir?
A empresa já possui estabelecimento registrado para a atividade correspondente?

5. O produto será comercializado ou utilizado internamente?
A finalidade da operação pode alterar o enquadramento regulatório.

6. O produto possui especificação prevista na legislação?
Se não possuir, pode ser necessário um procedimento específico para produto novo.

7. O produto será importado?
Nesse caso, também precisam ser avaliadas as exigências específicas de importação.

Esse diagnóstico evita que a empresa trate como simples um processo que pode envolver diferentes etapas regulatórias.

Regularizar antes é mais barato do que corrigir depois

Um dos maiores erros de empresas que desenvolvem fertilizantes é deixar a questão regulatória para o final.

Imagine investir na formulação, comprar equipamentos, desenvolver a embalagem e produzir um grande estoque para, somente depois, descobrir que o produto precisa de uma adequação ou que sua classificação regulatória não é aquela inicialmente considerada.

Uma avaliação regulatória prévia pode identificar essas questões antes que grandes investimentos sejam realizados.

Além disso, o MAPA disponibiliza ferramentas para consulta de estabelecimentos e produtos registrados na área de fertilizantes, inoculantes, corretivos, remineralizadores e substratos para plantas.

Conte com apoio especializado

A pergunta “meu fertilizante precisa de registro no MAPA?” parece simples, mas a resposta depende do enquadramento do produto, da atividade da empresa e da finalidade da operação.

Uma análise correta antes da produção ou comercialização permite identificar as exigências aplicáveis, organizar a documentação e reduzir o risco de investimentos em produtos que posteriormente apresentem problemas de regularização.

A Lignum Consultoria e Engenharia atua na regularização de empresas e produtos junto ao MAPA, auxiliando empreendedores e indústrias desde a análise do enquadramento regulatório até a organização da documentação e condução dos processos de registro. Se você está desenvolvendo um fertilizante, pretende iniciar sua fabricação ou deseja verificar se seu produto precisa de registro, conte com a Lignum para avaliar seu caso e conduzir a regularização com segurança e eficiência.

f8477892-c91f-4998-88f7-b9866fdb95b5

O que é e para que serve o selo SISBI?

A sigla SISBI-POA significa “Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal”. 

Ele faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Dessa forma, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Contudo, vale ressaltar que os produtos com este selo não podem ser comercializados fora do país.

Resumindo, a finalidade do SISBI-POA é permitir que produtos de origem animal de um estado possam ser vendidos legalmente em outro.

Por exemplo,  um estabelecimento que produz queijo em Minas Gerais para poder vender no estado do Rio de Janeiro, é necessário estar adequado ao sistema de inspeção. O SISBI-POA cria essa possibilidade sem a necessidade do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Leia também sobre a diferença entre SIF, SIE e SIM.

Quais as vantagens de aderir o SISBI-POA?

São diversas vantagens em aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, como:

  • Rompimento das barreiras comerciais;
  • Melhoria na prestação do serviço à população;
  • Garantia de alimentos seguros;
  • Respeito ao Código de Defesa do Consumidor;
  • Formalização e legalidade do empreendimento;
  • Expansão de seu mercado consumidor;
  • Aumento na lucratividade do empreendimento.

Como conseguir o SISBI-POA?

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) instituiu a Portaria nº 1.323/2013, que determina que todos os estabelecimentos a serem registrados no serviço de inspeção do IMA sejam automaticamente inseridos no SISBI-POA. Seu objetivo foi padronizar a qualidade, diminuir a burocracia e facilitar o trâmite comercial de produtos fora do estado.

De acordo com o IMA, são pré-requisitos para a inserção automática do estabelecimento no SISBI a implantação de programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos e produtos com a logomarca do sistema de inspeção. 

Aos estabelecimentos que já eram registrados no IMA, a adesão ao SISBI é facultativa. Para tal, precisam atender aos seguintes pré-requisitos:

  • Possuir registro definitivo;
  • Ter a estrutura, os equipamentos, os produtos elaborados e a capacidade de processamento em conformidade com os projetos aprovados pelo IMA;
  • Possuir todos os rótulos aprovados sem ressalvas pelo IMA;
  • Ter implantado manuais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO), como programas de autocontrole, os quais devem possuir registros auditáveis.

Precisa de ajuda para conseguir equivalência do SIM ou SIE ao SISBI-POA?

Conte com o suporte da Lignum para isso!

Referências:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).