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Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos: Esclarecendo as Dúvidas Mais Comuns.

Quando falamos sobre segurança alimentar, nos referimos à ideia de um alimento que foi produzido sob as boas práticas de fabricação e, portanto, seja livre de qualquer tipo de contaminação que possa causar danos aos consumidores. É dentro desse contexto que surgiu o Programa de Autocontrole (PAC), que visa estabelecer de forma descritiva um conjunto de práticas que devem ser estabelecidas e monitoradas pelo fabricante para a produção de alimentos seguros e de qualidade. Entretanto, vale ressaltar que, além de garantir a segurança alimentar, o PAC é uma ferramenta de gerenciamento que proporciona às empresas o controle de toda a cadeia produtiva e otimiza os custos de produção. Neste artigo, abordaremos algumas das perguntas mais comuns sobre o Programa de Autocontrole (PAC) na indústria de alimentos.

1.  O que é o PAC e por que é importante?

O Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos (PAC) é definido pelo Decreto n° 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA), como “programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento“. Portanto, o PAC é importante porque auxilia no gerenciamento produtivo, englobando os registros e a verificação de processos realizados nas etapas de produção, o que também facilita o serviço de fiscalização feito pelos Serviços Oficiais.

2.  Existe um modelo padrão de PAC para todas as empresas?

Não, não existe um modelo único de PAC que sirva para todas as empresas. Cada empresa deve desenvolver seu próprio programa de autocontrole com base nas especificidades de seus processos de produção e nas regulamentações que se aplicam a ela. Isso significa que o PAC deve ser personalizado para se adequar às operações de cada empresa.

3.  Como os fiscais analisam os programas de autocontrole durante as fiscalizações?

Durante as fiscalizações, os fiscais analisam se o Programa de Autocontrole da empresa está em conformidade com as regulamentações governamentais. Eles verificam se o que está descrito no programa está sendo seguido na prática. Por exemplo, se a empresa descreve um procedimento para a higienização de equipamentos, os fiscais verificarão se esse procedimento está sendo seguido rigorosamente e se os registros estão sendo mantidos adequadamente.

4.  Quais são as principais legislações relacionadas ao PAC?

Existem várias legislações relevantes para o PAC na indústria de alimentos, incluindo:

·         Decreto 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA) – Regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

·         Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997 (MAPA) – Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores Industrializadores de Alimentos.

·         Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998 (MAPA) – Estabelece a obrigatoriedade da implantação de Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle nos estabelecimentos com SIF.

5.  Quais são as vantagens de ter um PAC bem estabelecido?

Um PAC bem estabelecido oferece diversas vantagens, incluindo: Garantia da segurança dos alimentos produzidos. Cumprimento das regulamentações governamentais. Melhoria da qualidade dos produtos. Redução de riscos de contaminação. Reforço da confiança do consumidor na marca. Gestão de controle e registro da produção.

6.  Como manter o PAC atualizado?

O PAC deve ser dinâmico e estar sob o domínio de todos os colaboradores da empresa. Ele deve ser continuamente atualizado à medida que novos processos são introduzidos ou ocorrem alterações na produção. Monitoramento e verificação constantes são essenciais para garantir que o PAC permaneça eficaz.

7.  Como a Lignum Consultoria e Engenharia pode ajudar na implementação do PAC?

A Lignum Consultoria e Engenharia tem ampla experiência em auxiliar empresas na implementação de programas de autocontrole que atendam às regulamentações e melhorem os processos produtivos. Nossos especialistas podem oferecer orientação personalizada para garantir a conformidade e o aprimoramento dos procedimentos. Portanto, o Programa de Autocontrole na Indústria de Alimentos é um componente vital para garantir que os alimentos que consumimos sejam seguros e de alta qualidade. Personalizado para atender às necessidades de cada empresa e em conformidade com a legislação relevante, o PAC desempenha um papel fundamental na manutenção da integridade da indústria de alimentos. Se você precisa de assistência na implementação do PAC ou tem mais perguntas, a equipe da Lignum Consultoria e Engenharia está à disposição para ajudar.

Leia Também: Programa de Autocontrole (PAC) na Indústria de Alimentos: O que é e quais os elementos de controle?

 

Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na Elaboração de Programa de Autocontrole (PAC).

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Escrito por: Renan Machado Dias

Fontes:

·         Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998 (MAPA)

·         O que são os Programas de Autocontrole (PAC)?

·         Decreto 9013, de 29 de março de 2017 (MAPA)

·         Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997 (MAPA)

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AFE – Autorização de Funcionamento da ANVISA

O que é AFE? 

A Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) é uma concessão feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Ela concede a empresa ou instituição solicitante, a permissão para exercer atividades relacionadas ao ramo de saúde, cosméticos, saneantes e produtos farmacêuticos, dentre eles farmácias, drogarias, empresas de medicamentos e insumos farmacológicos.

A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente comete infração sanitária e estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.

Quem precisa de AFE? 

A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.

Quem não precisa de AFE? 

I – Comércio varejista de produtos para saúde de uso leigo*

II – Filiais que exercem exclusivamente atividades administrativas, sem armazenamento, desde que a matriz possua AFE

III – Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes

IV – Empresas que exercem exclusivamente atividades de fabricação, distribuição, armazenamento, embalagem, exportação, fracionamento, transporte ou importação de matérias-primas, componentes e insumos não sujeitos a controle especial, destinados à fabricação de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes

V – Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde

VI – Empresas que realizam exclusivamente a instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde estão dispensadas de ter AFE. Nesse caso, elas precisam da licença sanitária, emitida pelo órgão de vigilância sanitária local.

Como solicitar a AFE?

Para solicitar a AFE é necessário cadastrar a empresa no site da Anvisa, além de comprovar seu porte. Além disso, deve-se fazer uma petição eletrônica no site.

Essa petição eletrônica consiste em um serviço que possibilita que a petição seja protocolada e enviada de maneira digital ao distribuidor competente ou à Vara em que tramita o processo. Pode-se realizá-la de duas maneiras: através do Sistema de Peticionamento ou Sistema Solicita.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

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Selo Arte: O que é? Quais produtos podem ter e como obtê-lo? 

O que é o selo ARTE?

O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais. Por intermédio da certificação, assegura-se que o produto atestado possui propriedades organolépticas únicas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura. Pelas peculiaridades dos insumos e procedimentos adotados na elaboração dos produtos artesanais, dificilmente se consegue reproduzir suas características de palatabilidade fora do contexto onde eles são originalmente produzidos.

A certificação ARTE permite que produtos artesanais, como produtos lácteos, derivados de ovos, produtos cárneos, pescados, seus derivados e produtos de abelhas possam ser vendidos livremente por todo território nacional, proporcionando a desburocratização de registro e comercialização para produtores artesanais que se encaixem nos requisitos exigidos pelas regulamentações do selo.

Até agora, seis estados já concedem o Selo Arte, de acordo com o ministério: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará e São Paulo. Os estados com a maior quantidade de produtos com a certificação são Minas Gerais e São Paulo. Outras cinco Unidades da Federação deram início às tratativas com o Ministério da Agricultura.

Quais são os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal?

São os produtos comestíveis elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, devendo ser submetidos ao controle do Serviço de Inspeção Oficial. Para ser considerado Artesanal, os produtos deverão atender aos requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019. 

A determinação da origem é realizada através dos dados de identificação das matérias-primas de origem animal utilizadas na fabricação ou no processo de obtenção do produto artesanal, na hipótese de as matérias-primas não serem produzidas na propriedade onde estiver localizada a unidade de processamento. É resultante de técnicas predominantemente manuais adotadas por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo. O produto artesanal final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto. 

Quais são os requisitos para os produtos alimentícios artesanais?

Para que os produtos alimentícios sejam considerados artesanais devem preencher os seguintes requisitos: 

I. as matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada; 

II. as técnicas e os utensílios adotados, que determinem as características do produto final, devem prescindir de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, de forma a valorizar o trabalho humano em detrimento da automação. 

III. o processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor; 

IV. as unidades de produção de matéria-prima, próprias ou de origem determinada, devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal; 

V. o produto final deve ser individual, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, sendo permitida variabilidade sensorial entre os lotes; 

VI. o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e VII. o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolve técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Quais são os requisitos para obtenção do selo ARTE?

Para obtenção do Selo Arte devem ser atendidos três requisitos básicos: 

I. Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Serviços de Inspeção, Estabelecimentos e Produtos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

II. Relatório de fiscalização, emitido pelo Serviço Oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias. 

III. Memorial descritivo do produto (característica do produto).

Como solicitar o selo ARTE?

O produtor interessado deve possuir um registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial do Município, Estado ou do Distrito Federal. O Serviço de Inspeção Oficial deverá estar com o cadastro atualizado, assim como com os dados dos estabelecimentos e produtos registrados no sistema informatizado específico disponibilizado pelo MAPA. 

A seguir, para solicitar o Selo Arte ele deverá entrar no Sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais e protocolar a sua petição, anexando as informações necessárias à análise técnica.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências: 

BRASIL.  LEI Nº 13.860, DE 18/07/2019 Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. DECRETO Nº 9.918, DE 18/07/2019 REGULAMENTA O ART. 10-A DA LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 23/07/2019. Institui o Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE. Diário Oficial da União. 23  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 10/12/2019. Estabelece os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão de Selo Arte. Diário Oficial da União. 10  dez. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 23/12/2019. Estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais. Diário Oficial da União. 23  dez. 2019.

BRASIL. LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Diário Oficial da União. 18  dez. 1950.

BRASIL. LEI Nº 13.680, DE 14/06/2018. Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 14  dez. 2018.

Selo Arte certifica produtos artesanais e amplia a comercialização da produção. Governo do Brasil. 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/05/selo-arte-certifica-produtos-artesanais-e-amplia-a-comercializacao-da-producao>. Acesso em 26 mai. 2022.
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Importação para indústria de alimentos: o que muda?

A importação de alimentos e ingredientes é uma estratégia cada vez mais utilizada por indústrias que buscam reduzir custos, diversificar fornecedores, acessar matérias-primas de maior qualidade ou incorporar ingredientes exclusivos aos seus produtos. No entanto, importar para uma indústria de alimentos envolve exigências muito diferentes daquelas aplicadas à importação de produtos para consumo próprio ou para simples revenda.

Além dos procedimentos aduaneiros, as empresas precisam atender a uma série de requisitos sanitários, regulatórios e documentais para garantir que os produtos possam ingressar no país de forma legal e segura.

Neste artigo, você entenderá o que muda quando a importação é destinada à indústria de alimentos e quais cuidados são essenciais para evitar atrasos, custos extras e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Por que as indústrias importam alimentos e ingredientes?

Diversas empresas recorrem à importação para tornar seus processos mais competitivos. Entre os principais motivos estão:

  • acesso a matérias-primas não produzidas no Brasil;

  • redução de custos de produção;

  • maior disponibilidade de ingredientes específicos;

  • melhoria da qualidade dos produtos;

  • acesso a novas tecnologias e insumos;

  • diversificação de fornecedores internacionais.

Essa estratégia pode representar uma importante vantagem competitiva, desde que seja conduzida com planejamento e dentro da legislação.

A importação industrial possui exigências específicas

Ao importar produtos destinados ao processo produtivo, a empresa deixa de lidar apenas com questões comerciais e passa a atender também às exigências dos órgãos responsáveis pela fiscalização sanitária.

Dependendo do tipo de produto, a importação poderá envolver procedimentos junto ao MAPA, à ANVISA e à Receita Federal, além de outros órgãos que atuam no controle do comércio exterior.

Por isso, conhecer previamente as exigências aplicáveis evita atrasos na liberação da carga e reduz riscos de não conformidade.

A documentação deve estar completa

Um dos principais fatores que atrasam processos de importação é a inconsistência documental.

Entre os documentos normalmente exigidos estão:

  • Commercial Invoice;

  • Packing List;

  • Conhecimento de Embarque;

  • Certificados exigidos para o produto;

  • documentos de origem;

  • licenças e autorizações, quando aplicáveis.

Cada operação pode apresentar exigências específicas conforme o tipo de alimento ou ingrediente importado.

Nem todo alimento segue as mesmas regras

As exigências variam conforme a natureza do produto.

Por exemplo, ingredientes destinados ao processamento industrial podem possuir requisitos diferentes daqueles aplicáveis a alimentos prontos para consumo.

Da mesma forma, produtos de origem animal, vegetal ou de uso misto costumam seguir procedimentos específicos de fiscalização.

Por isso, é importante identificar corretamente o enquadramento do produto antes mesmo da negociação com o fornecedor internacional.

Planejamento reduz custos e atrasos

Uma importação mal planejada pode gerar diversos prejuízos para a indústria.

Entre eles:

  • retenção da carga;

  • custos adicionais de armazenagem;

  • atrasos na produção;

  • necessidade de complementação documental;

  • multas;

  • aumento do custo final do produto.

Realizar uma análise técnica antes da importação permite antecipar possíveis exigências e reduzir significativamente esses riscos.

A rastreabilidade também é essencial

Após a entrada da mercadoria no país, a empresa deve manter um controle eficiente sobre os ingredientes utilizados no processo produtivo.

A rastreabilidade facilita auditorias, demonstra conformidade com a legislação e permite identificar rapidamente a origem das matérias-primas utilizadas em cada lote produzido.

Esse controle também fortalece a gestão da qualidade e aumenta a segurança dos alimentos fabricados.

Conte com apoio especializado

A importação para uma indústria de alimentos envolve etapas que vão muito além da compra internacional. Aspectos regulatórios, sanitários, documentais e logísticos precisam ser considerados desde o planejamento da operação até a liberação da carga.

Contar com especialistas reduz erros, evita custos desnecessários e proporciona mais segurança durante todo o processo.

Importe com segurança e tranquilidade

Importar ingredientes ou alimentos destinados ao processo industrial pode representar uma excelente oportunidade para aumentar a competitividade da empresa. No entanto, o sucesso da operação depende do correto atendimento às exigências legais e do planejamento de cada etapa da importação.

A Lignum Consultoria e Engenharia oferece suporte completo para empresas que desejam importar alimentos, ingredientes e matérias-primas com segurança. Nossa equipe auxilia na análise regulatória, documentação técnica, atendimento às exigências do MAPA e da ANVISA, além de orientar sua empresa durante todo o processo de importação. Com a Lignum, sua indústria importa com mais segurança, reduz riscos e mantém suas operações em conformidade com a legislação brasileira.

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O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

Se você trabalha com a manipulação de alimentos provavelmente já ouviu falar sobre as Boas Práticas de Fabricação (BPF), mas você compreende sobre a sua magnitude e importância para a qualidade do seu alimento? 

Se você atua na cadeia produtiva de alimentos e ainda possui dúvidas a respeito das BPFs, não deixe de ler este post!

Mas afinal, o que são as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos?

As Boas Práticas de Fabricação englobam um conjunto de medidas que devem ser aplicadas em toda a cadeia produtiva de alimentos com o intuito de garantir a segurança sob o ponto de vista das condições de higiene.

Checklists de verificação periódica, instruções de trabalho (ITs) e procedimentos operacionais padrão (POPs) fazem parte das BPF e evitam que doenças que podem ser transmitidas por alimentos se propaguem. Basicamente, o conceito se baseia no controle do que é produzido e entregue aos clientes.

O BPF, acima de tudo, é obrigatório e pode gerar multas!

A Agência Nacional de Vigilângia Sanitária (ANVISA) é o órgão brasileiro responsável por coordenar, supervisionar e controlar as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos na área de alimentos. 

Em relação às BPF, as principais legislações sancionadas pela ANVISA são:

  • A Portaria SVS/MS n° 326/97 se baseia nos “Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos” do Codex Alimentarius, que estabelece os requisitos gerais das condições de higiene sob o ponto de vista sanitário e de Boas Práticas de Fabricação para produtores e indústrias de alimentos;
  • Resolução RDC n° 275/2002 ato normativo complementar à Portaria SVS/MS n° 326/97 e introduz o controle contínuo dos Manuais e o seu conteúdo, promovendo a harmonização das inspeções sanitárias;
  • A Portaria MS N° 1.428/93 estabelece as diretrizes para o estabelecimento das BPFs na área de alimentos.

Sendo que é importante ressaltar que a ausência ou não adequação das Boas Práticas de Fabricação podem levar a consequências que vão desde advertências e multas até o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

O BPF também é essencial para o registro de estabelecimento e produtos no MAPA e ANVISA, leia também: Serviços de Inspeção: a diferente entre SIF, SIE e SIM

E o que deve ser considerado ao elaborar as BPF para sua indústria?

Um programa de BPF é dividido nos seguintes itens: instalações industriais; pessoal; operações; controle de pragas; controle da matéria-prima; registros e documentação e rastreabilidade.

Instalações Industriais: 

As instalações devem levar em conta a facilidade de sanitização e de limpeza e as normas de construção de acordo com a legislação em vigor. 

A planta baixa da agroindústria deve possibilitar um fluxo contínuo da produção, de forma que não haja contato do produto processado com a matéria-prima no ambiente de processamento;

Leia também: Projeto de fábrica: Garante a Segurança dos Alimentos e Otimize a sua Produção

Pessoal: 

Os funcionários envolvidos no processamento de alimentos devem receber treinamento periódico e constante sobre as práticas sanitárias de manipulação de alimentos e de higiene pessoal que fazem parte das BPF. 

Os hábitos regulares de higiene devem ser estritamente observados e inspecionados, diariamente, pelo supervisor (responsável técnico) da agroindústria, como a sanitização das mãos, uso de adornos, aparência, uniformes, entre outros.

Operações:

As boas práticas de fabricação se aplicam desde a recepção da matéria prima passando pelo processo e até o armazenamento e expedição do produto acabado. Portanto, os procedimentos devem ser observados nas respectivas áreas onde ocorrem estas operações de processamento.

Como por exemplo, na recepção da matéria prima devem ser adotados critérios para o controle de qualidade do produto, durante o processamento devem haver um controle dos parâmetros de cada etapa de fabricação de forma a ser registrado, de acordo com a data e lote dos produtos. 

Controle de Pragas:

O controle de pragas corresponde a todas as medidas necessárias para evitar a presença de insetos, roedores e pássaros no local de produção. O controle deve ser realizado nas áreas interna e externa da fábrica.

Como por exemplo, deve ser feita a vedação correta das portas, forros, janelas e instalação de barreiras e deve-se utilizar ralos sifonados com tampas do tipo “abre-fecha”.

Registro e Documentação:

Os documentos que constam na documentação de BPF são o manual e os procedimentos operacionais padronizados

Manual de Boas Práticas de Fabricação: é o documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final.

Procedimento Operacional Padronizado – POP: procedimento escrito de forma objetiva que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos. 

Elaboração de planilhas para os registros e controles:

Cada procedimento descrito gera uma ou mais planilhas de registros das variáveis de produção. Esses registros são importantes para que o processamento seja rastreável a qualquer momento. Outras ocorrências como interrupções e modificações eventuais no processo, devem ser rigorosamente documentadas.

A Lignum pode te ajudar com a elaboração de boas práticas de fabricação.

Entre em contato!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências:

https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/132846/1/DOC-120.pdf

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/anexos/anexo_res0275_21_10_2002_rep.pdf

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs1/1997/prt0326_30_07_1997.html

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1993/prt1428_26_11_1993.html

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Programa de Autocontrole (PAC) na Indústria de Alimentos: O que é e quais os elementos de controle?

O que é um Programa de Autocontrole (PAC)?

No RIISPOA, o decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 define programas de autocontrole como: 

“Programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluem, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.

Dessa forma, os programas de autocontrole (PAC) devem ser descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, e o serviço de inspeção irá fazer a verificação oficial destes programas através de procedimentos próprios de verificação.

Leia também sobre o Programa de Boas Práticas de Fabricação.

Os elementos de controle são compostos pela descrição de procedimentos, ações de monitoramento e verificação, explicitando o que será monitorado, como será feito, quem é responsável pela atividade, quando ela será realizada e qual é o padrão de conformidade.

Além disso, o PAC ainda deve apresentar de forma clara e didática as ações corretivas e preventivas que serão adotadas em caso de desvio do padrão de conformidade, deixando claro o que será feito com o produto que apresentou não conformidade, sua destinação e cuidados para evitar contaminações cruzadas, além dos registros que serão utilizados para os procedimentos de monitoramento.

Mas quais são os elementos de controle?

Os elementos de controles são:

1) Manutenção: Neste elemento será verificada a manutenção de equipamentos, instalações e utensílios, Iluminação, Ventilação e Águas Residuais;

2) Água de Abastecimento: A empresa deve deixar clara a origem da água de abastecimento, como é seu sistema de tratamento e quais as análises realizadas e parâmetros usados para garantir a sua potabilidade;

3) Controle Integrado de Pragas: deve apresentar os procedimentos que a empresa possui para evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área industrial;

4) Higiene Industrial e Operacional: Descrever os procedimentos de limpeza e sanitização realizados antes do início das operações (pré-operacional) e durante as operações (operacional);

5) Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários: Descrever os procedimentos adotados para garantir a saúde dos funcionários;

6) PSO- Procedimento Sanitário Operacional: São procedimentos que objetivam evitar, eliminar ou reduzir contaminação;

7) Controle de Matéria Prima, Ingredientes e Material de Embalagens: Descrever procedimentos utilizados para selecionar fornecedores, critérios para recebimento e armazenamento da matéria-prima, ingredientes e embalagens;

8) Controle de Temperatura: Descrever os procedimentos de medição e controle de temperatura.

9) APPCC: A empresa deve ter o sistema APPCC implantado. 

10) Análises Laboratoriais: Descrever os procedimentos utilizados para coleta de amostras, frequência, cronograma de realização de atividades laboratoriais;

11) Controle de Formulação de Produtos e combate à fraude: Descrever procedimentos que garantem a qualidade da formulação e sua correspondência com a rotulagem e com a legislação vigente;

12) Recolhimento e Rastreabilidade: Descrever como é o sistema de rastreabilidade adotado pela empresa;

13) Respaldo para certificação oficial: Descrever quais garantias serão fornecidas pela empresa para o serviço de inspeção federal (SIF) de que seu sistema de controle está em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação nacional ou nos acordos bilaterais ou multilaterais para emissão da certificação oficial;

14) Bem estar animal: Descrever os procedimentos usados para garantir o bem estar animal;

15) Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER): Para estabelecimentos de abate de ruminantes, é necessário haver plano descrito para manuseio dos materiais especificados de risco (MER) de maneira a assegurar que os produtos produzidos estejam livres de contaminação relacionada à MER.

Precisa de ajuda com a elaboração dos programas de autocontrole para sua indústria?

Entre em contato conosco! 

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

Blog

Reforma em indústria de alimentos: quando devo comunicar ao MAPA ou à Vigilância Sanitária?

Manter uma indústria de alimentos em funcionamento exige mais do que garantir a qualidade dos produtos. À medida que a empresa cresce, é comum surgir a necessidade de ampliar áreas, substituir equipamentos, construir novos ambientes ou modernizar a estrutura da fábrica. No entanto, muitos empresários desconhecem que determinadas reformas em fábricas de alimentos precisam ser comunicadas aos órgãos competentes antes mesmo de sua execução.

Ignorar essa obrigação pode resultar em notificações, interdição de áreas produtivas, dificuldades na renovação de licenças e até mesmo na suspensão das atividades, dependendo da gravidade da alteração realizada.

Neste artigo, você entenderá quando uma reforma deve ser comunicada ao MAPA ou à Vigilância Sanitária, quais mudanças normalmente exigem atualização documental e como evitar problemas durante uma fiscalização.

Por que comunicar uma reforma?

Os projetos de estabelecimentos alimentícios são aprovados considerando aspectos fundamentais para garantir a segurança dos alimentos, como:

  • Fluxo de produção;

  • Fluxo de funcionários;

  • Fluxo de matérias-primas e produtos acabados;

  • Separação entre áreas limpas e sujas;

  • Controle de contaminação cruzada;

  • Condições estruturais da edificação.

Quando uma reforma altera qualquer uma dessas características, o projeto originalmente aprovado pode deixar de representar a realidade da fábrica. Por esse motivo, os órgãos fiscalizadores precisam avaliar se as mudanças continuam atendendo à legislação vigente.

Toda reforma precisa ser comunicada?

Não necessariamente.

Existem pequenas manutenções que fazem parte da rotina da empresa e normalmente não exigem aprovação prévia, enquanto outras modificações alteram significativamente o funcionamento da indústria e devem ser analisadas pelos órgãos responsáveis.

A melhor prática é sempre avaliar o impacto da intervenção sobre a estrutura, o processo produtivo e o fluxo operacional.

Reformas que normalmente não exigem comunicação

De maneira geral, pequenas intervenções de manutenção costumam ser permitidas sem necessidade de alterar o projeto aprovado, desde que não modifiquem o funcionamento da fábrica.

Alguns exemplos incluem:

  • pintura das instalações;

  • troca de luminárias;

  • substituição de portas pelo mesmo modelo;

  • manutenção do telhado;

  • troca de revestimentos mantendo as mesmas características sanitárias;

  • manutenção hidráulica e elétrica;

  • substituição de equipamentos por modelos equivalentes, sem alterar o processo produtivo.

Mesmo nesses casos, é importante garantir que os novos materiais continuem atendendo aos requisitos sanitários exigidos para estabelecimentos produtores de alimentos.

Reformas que normalmente exigem comunicação

Algumas alterações podem modificar completamente o funcionamento da indústria e, por isso, costumam exigir análise do MAPA ou da Vigilância Sanitária, conforme o órgão responsável pelo estabelecimento.

Entre elas estão:

Ampliação da área construída

Construção de novos galpões, anexos ou salas de produção.

Alteração do layout produtivo

Mudança no posicionamento de equipamentos ou setores que modifiquem o fluxo de produção.

Construção de novas áreas

Como:

  • câmaras frias;

  • laboratórios;

  • área de expedição;

  • almoxarifados;

  • vestiários;

  • refeitórios;

  • áreas de lavagem.

Mudança de finalidade dos ambientes

Por exemplo, transformar um depósito em área de processamento ou utilizar uma sala anteriormente administrativa para produção.

Instalação de novas linhas de produção

Quando a empresa passa a fabricar novos produtos ou aumenta significativamente sua capacidade produtiva.

Alteração dos sistemas de utilidades

Mudanças em:

  • abastecimento de água;

  • tratamento de efluentes;

  • geração de vapor;

  • sistema de refrigeração;

  • ventilação;

  • exaustão.

Essas modificações podem impactar diretamente a segurança do processo e, portanto, costumam exigir atualização documental.

Como saber se devo comunicar?

Uma pergunta simples pode ajudar:

A reforma altera o projeto originalmente aprovado ou modifica o fluxo produtivo?

Se a resposta for sim, é muito provável que seja necessário comunicar o órgão competente antes da execução da obra.

Em muitos casos, será preciso apresentar documentos como:

  • projeto arquitetônico atualizado;

  • layout industrial revisado;

  • memorial descritivo;

  • documentos complementares exigidos pelo órgão fiscalizador.

Quais riscos existem ao realizar reformas sem comunicar?

Embora a intenção seja apenas melhorar a estrutura da fábrica, executar reformas sem o devido procedimento pode gerar diversos problemas.

Entre os principais riscos estão:

  • não conformidades durante auditorias;

  • exigência de adequações estruturais;

  • necessidade de reconstruir áreas recém-concluídas;

  • atrasos na obtenção de registros ou licenças;

  • interdição parcial da produção;

  • autuações administrativas;

  • aumento dos custos da obra.

Em muitos casos, o gasto para corrigir uma reforma realizada sem planejamento é muito maior do que o investimento necessário para elaborar corretamente o projeto antes do início da construção.

Como planejar uma reforma da maneira correta?

Antes de iniciar qualquer obra, o ideal é realizar um diagnóstico técnico da fábrica.

Esse estudo permite verificar:

  • se a alteração atende às normas vigentes;

  • quais documentos precisarão ser atualizados;

  • se haverá necessidade de aprovação pelos órgãos competentes;

  • quais impactos a reforma terá sobre a produção;

  • como executar a obra sem comprometer a segurança dos alimentos.

Além de evitar problemas com a fiscalização, esse planejamento reduz custos, evita retrabalho e garante que a empresa continue crescendo de forma organizada e dentro da legislação.

Evite problemas e reforme sua fábrica com segurança

Cada estabelecimento possui características específicas, e a necessidade de comunicar uma reforma pode variar conforme o tipo de produto fabricado, o órgão fiscalizador responsável e a natureza das alterações planejadas. Por isso, contar com orientação técnica especializada antes de iniciar qualquer obra é a forma mais segura de evitar atrasos, gastos desnecessários e riscos de não conformidade.

 

A Lignum Consultoria e Engenharia possui ampla experiência em projetos industriais, regularização de fábricas de alimentos, aprovação de plantas industriais, adequações estruturais, memoriais descritivos e acompanhamento junto ao MAPA e às Vigilâncias Sanitárias. Nossa equipe analisa cada reforma de forma individual, identifica todas as exigências legais e conduz o processo para que sua empresa possa crescer com segurança, agilidade e total conformidade com a legislação. Se você está planejando ampliar, modernizar ou reformar sua fábrica, conte com a Lignum para transformar seu projeto em uma expansão segura, eficiente e livre de complicações com os órgãos fiscalizadores.

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Serviços de Inspeção: a diferença entre SIF, SIE e SIM

Você já reparou que diversos produtos de origem animal no supermercado tem o selo SIM, SIE ou SIF? Sabe pra que eles servem?

Eles são Serviços de Inspeção que atestam a origem e os cuidados durante a industrialização do produto. Na prática, é a garantia que o produto passou por inspeção e não está sendo vendido de forma clandestina.

No Brasil, existem três tipos de selos de inspeção em produtos de origem animal, variando de acordo com a região de atuação. Sendo eles:

Selo SIF:

O Serviço de Inspeção Federal é vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), sendo responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados.

Dessa forma, produtos de origem animal que tem comercialização em âmbito nacional e internacional precisam do selo SIF.

Selo SIE:

O Serviço de Inspeção Estadual e é vinculado às Secretarias de Agricultura dos estados. Com esse selo o produtor tem a autorização para a comercialização estadual, sendo que as exigências e obrigações variam de estado para estado.

Selo SIM:

O Serviço de Inspeção Municipal, realiza fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizam apenas o comércio dentro do Município. Este serviço também pode ser operacionalizado pelos consórcios públicos intermunicipais, de acordo com a Instrução Normativa nº 29, de 23 de abril de 2020.

É importante ressaltar que para obter os selos de inspeção também é necessário realizar o registro do estabelecimento e adequar o local e a produção de acordo com todas as exigências requeridas para cada tipo de inspeção.

A Lignum Engenharia e Consultoria trabalha com soluções para auxiliar nossos clientes a obterem os selos de inspeção e estarem de acordo com essas exigências.

Precisa de obter um selo de inspeção e não sabe como?

Entre em contato que podemos te ajudar!

Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sif

https://foodsafetybrazil.org/quantos-sao-e-quais-as-diferencas-entre-os-servicos-de-inspecao-para-produtos-de-origem-animal-existentes-no-brasil/

importação de alimentos

Importação de Alimentos para o Brasil

Importar alimentos para o Brasil pode ser um processo complexo, mas com o conhecimento adequado, as empresas podem expandir seus negócios com mais confiança. Este guia completo abordará os principais aspectos da importação de alimentos, incluindo os órgãos responsáveis, a legislação relevante e exemplos práticos para facilitar a compreensão.


Entendendo a Importação de Alimentos


A importação de alimentos envolve trazer produtos alimentícios de outros países para o Brasil. Esse processo é regulamentado para garantir que os alimentos importados sejam seguros para o consumo e estejam em conformidade com os padrões sanitários e fitossanitários do país. Os dois principais órgãos responsáveis por essa regulamentação são a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 


Órgãos Responsáveis


ANVISA 


A ANVISA é responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de alimentos processados, suplementos alimentares, produtos dietéticos, aditivos alimentares, entre outros. Este órgão assegura que os produtos importados cumpram os padrões sanitários e de segurança estabelecidos no Brasil.


  • Produtos abrangidos: Alimentos processados e embalados, vegetais congelados, produtos como farinha de trigo e arroz,  suplementos alimentares, produtos dietéticos, alimentos enriquecidos, aditivos alimentares.


  • Principais responsabilidades: Registro e fiscalização de produtos, controle de qualidade e avaliação de riscos à saúde.


MAPA 


O MAPA cuida da fiscalização de produtos de origem animal, vegetal e produtos in natura, garantindo que estejam em conformidade com as normas fitossanitárias e zoosanitárias brasileiras.


  • Produtos abrangidos: Produtos de origem animal (carnes, pescados, lácteos, ovos, mel), bebidas e produtos de origem vegetal (frutas, verduras, cereais, grãos).


  • Principais responsabilidades: Inspeção e certificação sanitária, controle de pragas e doenças, análise de resíduos de agrotóxicos e contaminantes.


Processo de Importação


  • Pesquisa e Planejamento: Antes de iniciar o processo de importação, é fundamental realizar uma pesquisa detalhada sobre o produto que deseja importar. Verifique se o produto é permitido no Brasil e quais são os requisitos específicos para sua importação.


  • Registro na ANVISA ou MAPA: Dependendo do tipo de alimento, será necessário registrar o produto na ANVISA ou no MAPA. Abaixo estão os procedimentos para cada órgão:


  • ANVISA: Para alimentos processados e suplementos alimentares, é necessário submeter um dossiê técnico que inclua informações sobre a composição, fabricação, armazenamento, rótulos e testes de segurança. A ANVISA avaliará a conformidade do produto com as normas sanitárias.


  • MAPA: Para produtos de origem animal e vegetal, é preciso obter a certificação sanitária do país de origem e cumprir com as exigências fitossanitárias ou zoossanitárias brasileiras. O MAPA realiza inspeções e pode exigir testes adicionais para garantir a segurança do produto.


  • Desembaraço Aduaneiro: Após a aprovação do registro, o próximo passo é o desembaraço aduaneiro. Esse processo envolve a apresentação de documentos como a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem e os certificados sanitários. A Receita Federal e os órgãos de fiscalização realizarão a inspeção e liberarão a mercadoria para entrada no país.


  • Comercialização: Com a mercadoria liberada, o produto pode ser distribuído e comercializado no Brasil. É importante manter-se atualizado com as regulamentações vigentes para garantir a continuidade da conformidade e evitar problemas futuros.


Legislação e Regulamentação


  • ANVISA: A regulamentação dos alimentos processados é regida por diversas resoluções da ANVISA, incluindo a RDC nº 23/2000, que estabelece os critérios para registro de alimentos, e a RDC nº 27/2010, que trata dos suplementos alimentares.


  • MAPA: Os produtos de origem animal são regulamentados pelo RIISPOA (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal), enquanto os produtos de origem vegetal são regidos pela Instrução Normativa nº 9/2008, que estabelece os procedimentos para importação de vegetais e seus produtos.


Exemplos Práticos


Importação de Queijo (Produto de Origem Animal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação sanitária do país de origem, realizar testes de segurança conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: RIISPOA.


Importação de Suplemento Alimentar


  • Órgão responsável: ANVISA.

  • Procedimentos: Submeter um dossiê técnico com informações detalhadas sobre o produto, incluindo sua composição e testes de segurança, e obter a aprovação da ANVISA.

  • Legislação aplicável: RDC nº 27/2010.


Importação de Maçãs (Produto de Origem Vegetal)


  • Órgão responsável: MAPA.

  • Procedimentos: Obter a certificação fitossanitária do país de origem, realizar inspeções e testes conforme exigido pelo MAPA e registrar o produto.

  • Legislação aplicável: Instrução Normativa nº 9/2008.



Leia também: Exportação de Alimentos para Animais: O que Você Precisa Saber para Começar

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando na importação e exportação de alimentos, produtos agrícolas e veterinários.

 

Entre em contato conosco!

 

Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

Blog

Regularização de Bebidas Não Alcoólicas no Brasil: Guia Completo para Produtores

O mercado de bebidas não alcoólicas no Brasil, que inclui sucos, refrigerantes, chás prontos para consumo, kombuchas e bebidas energéticas, têm mostrado crescimento constante, com milhares de produtos registrados e consumidores cada vez mais exigentes em qualidade e segurança.

Para atuar legalmente, os produtores precisam entender as exigências regulatórias, as diferenças entre categorias de bebidas e os padrões técnicos e de rotulagem impostas pelos órgãos competentes, como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

A seguir, você encontrará um panorama claro sobre como regularizar bebidas não alcoólicas no Brasil, o que a lei prevê e quais são os pontos mais importantes para fábricas e marcas desse segmento.

1. O que são Bebidas Não Alcoólicas?

Bebidas não alcoólicas são aquelas que, por definição legal, não apresentam teor alcoólico acima de 0,5% em volume e são destinadas ao consumo humano, podendo incluir sucos, refrigerantes, refrescos, chás prontos, kombuchas não alcoólicas, entre outros.

Essas bebidas podem ser compostas por frutas, extratos vegetais, aromatizantes, cafeína (no caso de energéticos, dentro de limites específicos), corantes e aditivos permitidos pela legislação.

2. Normas Técnicas Aplicáveis

2.1 Portaria e Regulamentações

O setor é regulado por uma série de normas que incluem:

  • Portaria nº 123: estabelece padrões de identidade e qualidade para bebidas não alcoólicas, incluindo atributos do produto e rotulagem obrigatória.

  • Decreto nº 6.871/2009 e suas alterações: regula padronização, classificação, produção e fiscalização de bebidas, incluindo não alcoólicas.

  • Normas da ANVISA: a RDC nº 727/2022 (rotulagem nutricional) e demais instruções sobre aditivos e informações obrigatórias nos rótulos.

Essas normas garantem que os produtos sejam seguros, transparentes e adequados ao consumo, com informações claras sobre composição, ingredientes e forma de uso.

3. Kombucha: um caso especial

A kombucha não alcoólica (teor alcoólico ≤ 0,5% v/v) tem recebido atenção especial dos órgãos reguladores e é considerada uma das categorias cujo crescimento no Brasil é mais expressivo, com expansão de mais de 900% na produção nos últimos anos, impulsionada pela regulamentação que estabelece padrões de identidade e qualidade da bebida.

3.1 Requisitos e Padrões

A Instrução Normativa nº 41/2019 (MAPA) define o que é kombucha e quais são os parâmetros analíticos que devem ser observados pelos produtores, como pH e teor alcoólico.

Alguns pontos importantes na regulamentação da kombucha incluem:

  • O produto deve seguir os padrões de identidade e qualidade estabelecidos por norma.

  • A presença de microrganismos pode ocorrer, mas alegações de efeitos funcionais ou de saúde são proibidas na rotulagem ou publicidade, salvo autorização específica da ANVISA.

  • Produtos existentes no mercado tiveram prazos para se adequar às novas regras de composição e rotulagem.

4. Registro e Fiscalização

4.1 Registro de Estabelecimentos e Produtos

Produtos alimentícios, incluindo bebidas não alcoólicas, devem ter seus estabelecimentos registrados e ativos nos sistemas competentes e seguir as normas de Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade.

O MAPA é responsável por registrar estabelecimentos e produtos agrícolas e bebidas não alcoólicas de origem vegetal para garantir o cumprimento da legislação.

O registro permite a comercialização legal em todo o território nacional e a fiscalização periódica por órgãos sanitários e agropecuários.

4.2 Rotulagem e Informações Obrigatórias

Os rótulos devem seguir as normas de rotulagem de alimentos, incluindo:

  • Denominação do produto

  • Lista de ingredientes

  • Conteúdo líquido

  • Informação nutricional

  • Alertas e advertências, quando aplicáveis

Essas exigências têm o objetivo de permitir que o consumidor saiba exatamente o que está consumindo e com base em que condições o produto foi produzido e analisado.

5. Crescimento e Oportunidades no Setor

Segundo dados do Anuário de Bebidas Não Alcoólicas, o número de produtos registrados no Brasil tem aumentado ano a ano, incluindo sucos, refrigerantes, refrescos, chás prontos e kombuchas, indicando um mercado em expansão e diversificação de produtos.

Esse crescimento é tanto reflexo da demanda do consumidor por opções mais naturais e funcionais quanto da maior clareza normativa que oferece segurança jurídica a fabricantes e investidores.

6. Dicas para Regularizar sua Bebida Não Alcoólica

✔ Verifique em qual categoria legal seu produto se encaixa
✔ Analise os padrões de identidade e qualidade aplicáveis
✔ Prepare documentação técnica de formulação e rotulagem
✔ Solicite o registro do estabelecimento e do produto junto aos órgãos competentes
✔ Adapte rótulos de acordo com as normas vigentes

Esses passos reduzem riscos de autuações, recolhimentos de produtos e barreiras à comercialização.

Pronto para Regularizar sua Bebida e Crescer com Segurança?

Regularizar uma bebida não alcoólica vai muito além de cumprir uma exigência legal, é garantir credibilidade no mercado, segurança para o consumidor e liberdade para comercializar sem riscos de autuações ou recolhimentos.

Se você está desenvolvendo sucos, kombuchas, chás prontos, energéticos ou qualquer outra bebida de origem vegetal, o momento certo para estruturar sua regularização é antes de enfrentar problemas com fiscalização.

A Lignum Consultoria e Engenharia atua há mais de 15 anos com projetos de fábrica, regularização junto ao MAPA, adequação de rotulagem e implantação de processos para indústrias de alimentos e bebidas. Trabalhamos de forma estratégica para que sua empresa:

✔ Enquadre corretamente o produto na legislação
✔ Estruture a documentação técnica necessária
✔ Atenda aos padrões de identidade e qualidade
✔ Regularize estabelecimento e produto com segurança
✔ Reduza riscos e ganhe agilidade para vender em todo o Brasil

Nosso objetivo é transformar a burocracia em um processo claro, organizado e eficiente, para que você possa focar no que realmente importa: produzir e crescer.

 

Se quer colocar sua bebida no mercado de forma regular e profissional, fale com a nossa equipe e dê o próximo passo com segurança.