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Como Registrar uma Cachaçaria no MAPA: Guia Passo a Passo

O mercado de cachaças de alambique e destilados artesanais vive um momento de forte expansão no Brasil e no exterior. Contudo, para comercializar o produto legalmente, seja em garrafas, feiras, empórios ou supermercados, o produtor precisa obrigatoriamente do Registro de Estabelecimento e do Registro de Produto concedidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Produzir ou vender cachaça sem o devido cadastro sujeita o alambique a multas pesadas, apreensão de lotes e interdição da fábrica.

Legalizar uma destilaria exige o cumprimento rigoroso de normas de engenharia sanitária, segurança operacional e controle de qualidade do processo fermentativo e de destilação.

Passo 1: Adequação da Infraestrutura e Layout Sanitário

O primeiro passo para o registro é garantir que a estrutura física do alambique atenda aos requisitos técnicos exigidos pela fiscalização do MAPA. A legislação determina a separação física e o fluxo contínuo das etapas produtivas para evitar contaminação cruzada.

  • Divisão de Áreas: O projeto deve setorizar claramente a moagem da cana, a fermentação, a sala de destilação (alambiques), a área de envelhecimento/armazenamento em tonéis, o envase e o depósito de produto acabado.
  • Barreira Sanitária e Revestimentos: Pisos e paredes devem ser de materiais laváveis, impermeáveis e atóxicos (como tintas epóxi ou azulejos claros). Drenos e ralos precisam ter fecho hídrico e grelhas anti-pragas.
  • Qualidade da Água: É obrigatório possuir sistema de tratamento e reservatório para a água utilizada na lavagem de equipamentos, caldeira e padronização da graduação alcoólica.

Passo 2: Elaboração da Documentação Técnica e Projetos

Com a estrutura planejada ou construída, é necessário consolidar o acervo documental exigido pelo órgão fiscalizador. Qualquer divergência entre a planta baixa física e o papel pode resultar no indeferimento do pedido.

Os principais documentos incluem:

  1. Planta Baixa Sanitária e Layout Industrial: Desenho técnico detalhado com o fluxo de produção, disposição de equipamentos e pontos de água/esgoto.
  2. Memorial Descritivo das Instalações e Equipamentos: Detalhamento dos materiais construtivos, capacidade dos alambiques, dormentes e envasadoras.
  3. Memorial Descritivo do Processo Produtivo: Descrição pormenorizada da recepção da matéria-prima, pé-de-cuba, fermentação, corte de cabeça/coração/cauda e armazenamento.
  4. Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e PACs: Procedimentos Padrão de Higienização Operacional (PPHO), controle de pragas, potabilidade da água e manutenção preventiva.
  5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Comprovação de responsável técnico habilitado (engenheiro químico, engenheiro de alimentos ou químico) junto ao conselho de classe.

Passo 3: Solicitação do Registro de Estabelecimento no SIPEAGRO

Todo o trâmite junto ao MAPA é realizado de forma digital através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).

O representante legal do alambique deve cadastrar a empresa, anexar os memoriais técnicos, as plantas de engenharia e os documentos (CNPJ, Inscrição Estadual e Alvará Municipal). Após a submissão dos dados, o fiscal do MAPA analisa a documentação e, estando em conformidade, agenda a vistoria presencial no alambique para validar as instalações físicas.

Passo 4: Registro do Produto e Adequação de Rótulos

Com a aprovação do estabelecimento, o passo seguinte é cadastrar a cachaça no SIPEAGRO. O produto deve enquadrar-se rigorosamente nos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) estabelecidos pela legislação brasileira.

  • Classificação Correta: Diferenciação clara no registro entre Cachaça (graduação alcoólica de 38% a 48% vol. a 20°C, obtida pelo destilado do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar) e Aguardente de Cana.
  • Laudo de Análise Laboratorial: Envio de laudos que comprovem que os teores de acidez, ésteres, aldeídos, álcoois superiores, metanol e cobre estão dentro dos limites máximos permitidos.
  • Aprovação da Rotulagem: O rótulo deve conter obrigatoriamente o número do registro MAPA do estabelecimento, graduação alcoólica, volumetria, lista de ingredientes, identificação do lote, dados do fabricante e informações do responsável técnico.

Evite Prejuízos com Consultoria Especializada

Erros de dimensionamento em plantas baixas, escolha inadequada de revestimentos e falhas na elaboração dos memoriais descritivos são os principais motivos de indeferimento e atrasos no registro de cachaçarias.

A Lignum Consultoria conta com uma equipe multidisciplinar de engenheiros e especialistas em assuntos regulatórios que cuida de todo o processo para você: desde o projeto de arquitetura sanitária e elaboração dos manuais de BPF até o protocolo e acompanhamento completo no SIPEAGRO.

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Produção de polpa e suco de frutas artesanais em Estabelecimento Familiar Rural

O Decreto Nº 10.026, de 25 de setembro de 2019 regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.

Um estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de fruta é definido por estabelecimento localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, onde seja desenvolvida a produção de polpa ou de suco de fruta.

A polpa de fruta é o produto não fermentado, não concentrado, obtido de fruta polposa, por processo tecnológico adequado, atendido o teor mínimo de sólidos em suspensão, conforme estabelecido no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e que atenda ao padrão de identidade e qualidade do produto previsto em regulamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Registro de Estabelecimentos e de Polpa e Suco de Fruta:

Os estabelecimentos familiares rurais de produção de polpa e suco de fruta são registrados por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – Sipeagro, disponível no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O registro de que trata o é realizado com a apresentação dos seguintes documentos por meio do Sipeagro:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, caso o estabelecimento possua;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, ou documento correlato, conforme lei específica;
  • Anotação de responsabilidade técnica ou documento equivalente expedido pelo conselho de classe do responsável técnico ou declaração do órgão de extensão rural credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Anater;
  • Memorial descritivo das instalações e dos equipamentos do estabelecimento;
  • Manual de boas práticas de elaboração dos produtos; e
  • Laudo de análise físico-química e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que ateste sua potabilidade e contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros:
    • Cor;
    • Turbidez;
    • pH;
    • Coliformes totais; e
    • Cloro residual.

Poderá ser solicitado laudo analítico da polpa ou do suco de fruta e laudo analítico e detalhamento dos componentes da matéria-prima ou dos demais ingredientes no caso de ser necessário esclarecer a composição ou de envolver riscos à saúde do consumidor.

Os registros de que tratam terão validade no território nacional pelo prazo de dez anos, renovável por igual período, observada a validade da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou de documento correlato apresentado no momento da solicitação de registro.

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar deverá ser atualizada no Sipeagro durante o período de validade do registro, sob pena de cancelamento do registro.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá recusar ou cancelar o registro da polpa e do suco de fruta produzidos por estabelecimento familiar rural nos casos em que a rotulagem, a embalagem ou outras características possam induzir o consumidor a erro quanto à classe, ao tipo ou à natureza do produto.

Leia também: O que são as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Alimentos?

A Rotulagem de Polpa e Suco de Fruta: 

O rótulo é toda a inscrição, a legenda, a imagem ou a matéria descritiva, gráfica, escrita, impressa, estampada, afixada, fixada por encaixe, gravada ou colada, vinculada à embalagem, de forma unitária ou desmembrada, sobre:

  • A embalagem da polpa e do suco de fruta;
  • A parte plana da cápsula;
  • Outro material empregado na vedação do recipiente.

O rótulo da polpa e do suco de fruta conterá, em cada unidade, as seguintes informações, em caracteres visíveis e legíveis:

  • A denominação da polpa ou do suco de fruta, de acordo com a regulamentação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • O nome do agricultor familiar e o endereço do estabelecimento familiar rural onde foi produzido;
  • O número da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou documento correlato;
  • O número do registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Os ingredientes, em ordem decrescente de volume;
  • O número do lote e o prazo de validade da polpa ou do suco de fruta; e
  • O conteúdo líquido, expresso em massa (gramas ou quilogramas) ou em volume (mililitros ou litros);
  • A frase de advertência conforme estabelecido em legislação específica;
  • Outras informações previstas em legislação específica da Anvisa; e
  • A expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviado.

O rótulo da polpa ou do suco de fruta não poderá conter informação que suscite dúvida, que seja falsa, incorreta, insuficiente ou que venha induzir a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à identidade, à composição, à classificação, à padronização, à natureza, à origem, ao tipo, à qualidade, ao rendimento ou à forma de consumo da polpa ou do suco de fruta, nem lhe atribuir qualidade terapêutica ou medicamentosa.

As disposições e as dimensões mínimas para a indicação na embalagem da denominação da polpa e do suco de frutas deverão ser legíveis, impressas em caixa alta e com altura de letra igual ou superior a dois milímetros.

O Controle do Estabelecimento: 

Os estabelecimentos de produção de polpa e de suco de fruta devem dispor:

  • Da infraestrutura básica adequada para a produção, a manipulação, o envasilhamento, a exportação, a circulação e a comercialização de polpa e de suco de fruta, de acordo com suas atividades e linhas de produção desenvolvidas; e
  • De responsável técnico pela produção e manipulação, com qualificação profissional e registro no respectivo conselho profissional ou declaração do órgão de extensão rural oficial que preste assistência técnica sob supervisão de profissional habilitado;

Os estabelecimentos devem adotar programa permanente de boas práticas de fabricação em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e observarão os preceitos relativos à inocuidade das polpas e dos sucos de fruta.

Além disso, devem também estar aptos a realizar o controle de qualidade da matéria-prima ou do ingrediente responsável pela característica sensorial do produto, dos demais ingredientes e da polpa e do suco de fruta elaborados ou manipulados e dos estoques e prestarão as informações sobre o controle ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante solicitação.

A quantidade máxima anual para a produção em estabelecimento familiar rural é de:

  • Oitenta mil quilogramas, para as polpas de fruta; e
  • Oitenta mil litros, para os sucos de fruta.

Os equipamentos, os vasilhames e os utensílios empregados na produção, na preparação, na manipulação, no beneficiamento, no acondicionamento e no transporte de polpa e de suco de fruta deverão ser apropriados para a finalidade a que se destinam e deverão observar as exigências sanitárias e de higiene.

Infrações e Multas: 

De acordo com o decreto Nº 10.026 se constitui infração administrativa a prática isolada ou cumulativa as seguintes condutas:

  • Produzir, preparar, beneficiar, envasilhar, acondicionar, rotular, transportar, exportar, ter em depósito e comercializar polpa e suco de fruta que estejam em desacordo com os padrões de identidade e qualidade estabelecidos e em ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Produzir ou fabricar, acondicionar, padronizar, envasilhar ou engarrafar, comercializar no território nacional e exportar polpa e suco de fruta, sem o prévio registro do estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Transportar, armazenar, expor à venda ou comercializar polpa e suco de fruta sem comprovação de procedência, por meio de documento fiscal, e sem registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Adulterar, falsificar ou alterar propositalmente a polpa e o suco de fruta;
  • Ampliar, reduzir ou remodelar a área de produção de polpa e suco de fruta registrada, em desacordo com as normas específicas estabelecidas ou sem comunicação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Fazer funcionar o estabelecimento familiar rural para a produção de polpa e suco de fruta sem a infraestrutura básica exigida ou em condições higiênico-sanitárias inadequadas;
  • Alterar a composição da polpa e do suco de fruta registrados sem comunicar previamente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Utilizar rótulo em desconformidade com as normas vigentes;
  • Adquirir ou manter em depósito substância que possa ser empregada na alteração proposital ou adulteração da polpa e do suco de fruta, com exceção das substâncias necessárias e indispensáveis às atividades do estabelecimento, que deverão ser mantidas sob rigoroso controle em local isolado e apropriado;
  • Deixar de atender à notificação ou à intimação realizada no âmbito da ação fiscalizatória no prazo estabelecido;
  • Embaraçar ou impedir a ação fiscalizadora;
  • Fazer uso de processo, de substância ou de aditivo não autorizados para a polpa e o suco de fruta;
  • Prestar declaração falsa ou inexata perante o órgão fiscalizador;
  • Fazer uso de sinal de conformidade instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sem a autorização do órgão;
  • Agir como depositário infiel de mercadoria apreendida pelo órgão fiscalizador;
  • Manter matéria-prima, outros ingredientes, polpa e suco de fruta armazenados em condições inadequadas quanto à segurança e à integridade dos produtos, deteriorados ou com validade vencida;
  • Utilizar, no acondicionamento de polpa e suco de fruta, matéria-prima, embalagens e recipientes que não atendam às normas técnicas e sanitárias; e
  • Utilizar ingrediente não permitido para elaboração ou fabricação de alimentos, polpa ou suco de fruta.

Para os estabelecimento com infringência às infrações acima estão sujeito a:

  • Advertência;
  • Multa no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
  • Inutilização da polpa e do suco de fruta, da matéria-prima ou dos demais ingredientes e do rótulo;
  • Interdição de estabelecimento, seção ou equipamento;
  • Suspensão da fabricação da polpa e do suco de fruta;
  • Suspensão do registro da polpa e do suco de fruta;
  • Suspensão do registro do estabelecimento;
  • Cassação do registro do estabelecimento, acumulável com a proibição de venda e publicidade da polpa e do suco de fruta; e
  • Cassação do registro da polpa e do suco de fruta, acumulável com a proibição de sua venda e publicidade.

Leia também: Projeto de Fábrica: Garante a Segurança dos Alimentos e Otimize a sua Produção

A Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

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Segurança e Qualidade: A Importância do Selo SIM para Produtos de Origem Animal

Você tem uma empresa que produz alimentos de origem animal e quer vender seus produtos no município? Então você precisa conhecer o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que é o responsável por garantir a qualidade e a segurança sanitária dos produtos de origem animal comercializados dentro dos limites do município em que foram produzidos. Neste blog, vamos explicar o que é o SIM, como obter o selo SIM e quais as vantagens de ter esse selo para o seu negócio.

O que é o SIM?

O SIM é um serviço de inspeção vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, que fiscaliza os estabelecimentos que produzem, beneficiam, manipulam, transformam, industrializam, fracionam, armazenam ou comercializam produtos de origem animal, como carnes, leite, ovos, mel, pescado e seus derivados1. O objetivo do SIM é assegurar que os produtos de origem animal sejam produzidos de acordo com as normas higiênico-sanitárias e tecnológicas estabelecidas pela legislação vigente, visando proteger a saúde pública e o bem-estar animal.

Como obter o selo SIM?

Para obter o selo SIM, o estabelecimento deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar o registro no SIM junto à Secretaria Municipal de Agricultura, apresentando os documentos exigidos pela legislação municipal.
  • Submeter-se à vistoria prévia do serviço de inspeção municipal, que irá avaliar as condições estruturais, operacionais e higiênico-sanitárias do estabelecimento.
  • Apresentar o projeto de rotulagem dos produtos, contendo as informações obrigatórias previstas na legislação.
  • Receber a aprovação do registro no SIM e a autorização para uso do selo SIM nos rótulos dos produtos.

Quais as vantagens de ter o selo SIM?

Ter o selo SIM traz diversas vantagens para o seu negócio, tais como:

  • Aumentar a credibilidade e a confiança dos consumidores nos seus produtos, pois eles sabem que estão adquirindo produtos de qualidade e seguros para o consumo.
  • Ampliar as oportunidades de mercado dentro do município, podendo vender seus produtos em supermercados, feiras, restaurantes, escolas e outros estabelecimentos comerciais.
  • Acessar programas de compras públicas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que priorizam a compra de produtos da agricultura familiar com selo SIM.
  • Receber assistência técnica e capacitação do serviço de inspeção municipal, que irá orientar sobre as boas práticas de fabricação e as exigências legais para a produção de alimentos de origem animal.
                                                          Leia Também: Serviços de Inspeção: a diferente entre SIF, SIE e SIM.
 

LignumConsultoria e Engenharia trabalha auxiliando na obtenção do selo SIM.

 

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Escrito por: Renan Machado Dias

 

Fontes:

·         Selos de inspeção de alimentos de origem animal (SIF, SIE e SIM): por que são importantes?

·         Ministério da Agricultura e Pecuária.

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Migração de SIM/SIE para SIF ou SISBI: O Momento Certo de Expandir a Inspeção da Sua Fábrica

O crescimento de uma agroindústria de produtos de origem animal está diretamente atrelado à sua capacidade de alcançar novos mercados e ampliar o raio de distribuição. No Brasil, indústrias que processam carnes, laticínios, pescados, ovos ou mel iniciam suas atividades com o registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou no Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Contudo, à medida que a demanda comercial aumenta e surgem oportunidades de vendas para grandes redes varejistas e clientes fora do município ou do estado, as limitações geográficas desses selos tornam-se um gargalo para a expansão do negócio. Compreender o momento exato de migrar para o Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou buscar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) é essencial para garantir o crescimento sustentável da fábrica.

A principal diferença entre os selos de inspeção reside no limite territorial de comercialização dos produtos. O registro no SIM autoriza a venda exclusivamente dentro dos limites do município fabricante, enquanto o registro no SIE permite a comercialização em todo o território do estado correspondente. Quando a empresa projeta a expansão das vendas para outros estados ou almeja a exportação, a migração regulatória torna-se indispensável. Para viabilizar esse avanço nacional, a indústria pode optar pelo registro no SIF, concedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), ou pela equivalência por meio do SISBI-POA, sistema que concede a municípios ou estados credenciados a prerrogativa de liberar a venda de produtos em todo o país.

Identificar o momento certo para realizar essa transição envolve uma análise estratégica de capacidade produtiva, viabilidade financeira e demanda de mercado. O sinal mais claro de que a fábrica precisa migrar surge quando a capacidade instalada é subutilizada devido à restrição geográfica de vendas ou quando potenciais compradores de fora do estado exigem o selo SIF ou SISBI em contrato. Além disso, a participação em cotações de grandes redes de supermercados e a entrada no canal food service corporativo frequentemente impõem a inspeção federal como pré-requisito indispensável. Permanecer operando apenas sob o registro municipal ou estadual diante dessas oportunidades significa estagnar a receita e perder espaço para concorrentes já regularizados.

A preparação para a transição exige adequações rigorosas na infraestrutura, no layout sanitário industrial e na gestão do controle de qualidade. A transição para a esfera federal do MAPA exige a revisão completa dos fluxos de produção para evitar a contaminação cruzada, a separação rígida entre áreas limpas e sujas, a adequação de sistemas de climatização, exaustão e drenagem, e a garantia de água potável em volume e pressão adequados. Muitas vezes, instalações que atendiam perfeitamente aos critérios do órgão fiscalizador local precisam passar por reformas estruturais para atender aos padrões normativos vigentes na legislação sanitária federal.

Outro pilar fundamental do processo de migração é a implementação e consolidação dos Programas de Autocontrole (PAC) e do sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). O registro no SIF ou SISBI demanda a comprovação documental e prática de que a empresa monitora e registra continuamente todos os seus processos, incluindo higienização de instalações e equipamentos, controle de pragas, rastreabilidade de matérias-primas, calibração de instrumentos, bem como a saúde e o treinamento dos manipuladores. A ausência de registros auditáveis e rotinas consolidadas de autocontrole é uma das principais causas de atraso na aprovação de processos de migração junto aos fiscais agropecuários.

O tempo necessário para concluir a mudança de selo varia de acordo com o nível de conformidade inicial do estabelecimento e a agilidade da documentação técnica submetida. O processo inicia-se com a elaboração do projeto técnico industrial, passa pela aprovação de plantas e memoriais no sistema do MAPA, segue para a execução de adequações físicas e culmina na vistoria final de inspeção para a liberação do estabelecimento. Contar com uma consultoria especializada em engenharia e assuntos regulatórios reduz significativamente os custos com retrabalhos estruturais, agiliza a aprovação da documentação no órgão competente e garante a transição suave e segura para o mercado nacional.

Sua indústria está pronta para expandir as vendas e conquistar o mercado nacional? A Lignum Consultoria conta com uma equipe de engenheiros especializados na migração de SIM e SIE para SIF e SISBI-POA. Elaboramos seus projetos técnicos, adequamos seus Programas de Autocontrole e conduzimos todo o processo regulatório junto ao MAPA. Evite atrasos e garanta a aprovação da sua fábrica na primeira tentativa.

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Perguntas e Respostas – Uso do SIPEAGRO no Registro de Estabelecimentos Alimentação Animal 

 O SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários é uma das plataformas do Ministério da Agricultura que permite aos interessados solicitarem registro de estabelecimentos e o acompanhar os trâmites de suas solicitações.

Acesse o sistema SIPEAGRO pelo link: SISTEMA SIPEAGRO.

Como uma forma de facilitar o uso do sistema SIPEAGRO, o MAPA fez um documento de perguntas e respostas, a seguir trazemos as principais dúvidas e suas respostas:

Quais estabelecimentos precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento? 

De acordo com o Art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007, todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

O estabelecimento pelo qual sou responsável somente elabora produtos dispensados de registro. Neste caso, necessito de registro para o estabelecimento? 

Sim. O estabelecimento deve ser registrado nas categorias de fabricante e/ou fracionador e/ou importador, de acordo com a Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009.

O MAPA cobra taxas para registrar o estabelecimento? 

Não. O MAPA não cobra quaisquer taxas para os processos de solicitação de registro de estabelecimento. 

Os estabelecimentos que apenas comercializam produtos destinados à alimentação animal necessitam de registro no MAPA? 

Não. O estabelecimento que apenas comercialize, armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal fica isento de registro, devendo, obrigatoriamente, cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho (Art. 8º do Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007).

Leia Também: Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

  • Dúvidas relativas à utilização do SIPEAGRO no registro de estabelecimentos – MAPA.
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Como Regularizar Fertilizantes de Fonte Orgânica e Bioinsumos no MAPA: Exigências e Prazos

O mercado de bioinsumos e fertilizantes orgânicos vive uma expansão sem precedentes no agronegócio brasileiro. A busca por alternativas sustentáveis, o aumento dos custos de insumos químicos sintéticos e as exigências globais de práticas agrícolas com menor impacto ambiental impulsionam o setor. Contudo, para comercializar, importar ou produzir fertilizantes de fonte orgânica, inoculantes e condicionadores de solo no Brasil, a empresa precisa cumprir rigorosas normas regulatórias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A adequação legal é fundamental para evitar sanções e garantir a aceitação do insumo no mercado agropecuário.

Entender o enquadramento regulatório do insumo é o primeiro passo para o sucesso do processo. O MAPA classifica os insumos de nutrição e proteção vegetal em categorias distintas, cada uma submetida a exigências específicas. A regularização de fertilizantes orgânicos abrange misturas simples, compostas e organominerais, enquanto o segmento de bioinsumos inclui inoculantes microbianos, biofertilizantes e agentes biológicos de controle. Reconhecer em qual legislação a matéria-prima e o processo produtivo se encaixam evita retrabalho e o indeferimento de solicitações no sistema oficial.

A jornada para a legalização do produto começa obrigatoriamente pelo registro de estabelecimento no MAPA. A empresa interessada deve cadastrar sua unidade fabril ou sede importadora no sistema digital do órgão, o SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários). Para a obtenção do registro da empresa, é exigida uma série de documentos técnicos, como o projeto industrial, memorial descritivo das instalações, planta do layout produtivo, anotação de responsabilidade técnica (ART) do profissional habilitado e a definição das garantias dos processos de controle de qualidade.

Após a aprovação do estabelecimento, o foco volta-se ao registro de produto no MAPA ou ao seu cadastro, conforme o nível de risco e a natureza do insumo. No caso de fertilizantes de fonte orgânica e bioinsumos, a empresa deve apresentar laudos analíticos detalhados garantindo a presença de nutrientes, matéria orgânica, contagem microbiana (para inoculantes) e a ausência de contaminantes patogênicos e metais pesados. Além disso, as matérias-primas utilizadas devem ser auditadas para comprovar que não apresentam riscos à saúde humana, animal ou ao meio ambiente.

A rotulagem de fertilizantes e bioinsumos é outro ponto crítico sob rigorosa fiscalização. A rotulagem deve conter obrigatoriamente informações claras, como o número do registro do estabelecimento e do produto no MAPA, garantias mínimas exigidas pelas Instruções Normativas vigentes, dosagem recomendada, modo de aplicação e precauções de uso e armazenamento. Erros no rótulo, omissão de informações obrigatórias ou promessas de eficácia sem comprovação científica documental resultam em autuações e impedem a liberação comercial das mercadorias.

Os prazos de análise no MAPA variam conforme a complexidade do insumo e a precisão da documentação submetida pelo requerente. Em média, o registro de estabelecimento no SIPEAGRO pode levar de trinta a noventa dias para ser deferido. Já o registro de bioinsumos e fertilizantes orgânicos pode estender-se por meses, principalmente se houver pendências técnicas ou exigência de estudos complementares de prateleira e eficiência agronômica. A submissão de processos bem estruturados e tecnicamente corretos desde a primeira tentativa reduz drasticamente o tempo total de espera.

Operar sem a devida regularização junto ao órgão federal expõe a empresa a sérios riscos jurídicos e financeiros. A comercialização de bioinsumos não registrados ou produzidos em instalações irregulares gera penalidades como aplicação de multas expressivas, apreensão de lotes de produtos, suspensão do estabelecimento e interdição fabril. Para garantir segurança jurídica, agilidade nos procedimentos burocráticos e conformidade plena com a legislação vigente, contar com o suporte de uma consultoria especializada em assuntos regulatórios no MAPA é a melhor estratégia para viabilizar e acelerar a entrada do seu insumo no mercado.

Pronto para regularizar seus fertilizantes e bioinsumos no MAPA? A Lignum Consultoria oferece suporte completo para o registro de estabelecimentos e produtos. 

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Interdição de Fábrica de Alimentos: O Que Fazer para Regularizar e Desinterditar o Estabelecimento

A interdição de fábrica de alimentos representa um dos cenários mais críticos e desafiadores para qualquer gestor ou proprietário no setor alimentício. Além da paralisação da fábrica, esse bloqueio gera prejuízos financeiros expressivos, descumprimento de prazos contratuais e um risco considerável de danos irreparáveis à imagem da marca no mercado.

No entanto, é essencial compreender que a interdição sanitária não significa o encerramento definitivo do negócio. Trata-se de uma medida cautelar e administrativa aplicada pelas autoridades fiscalizadoras quando constatado um risco à saúde pública ou o descumprimento grave da legislação sanitária de alimentos. Com a estratégia adequada e as correções certas, a empresa pode reverter essa situação com segurança.

Neste artigo, abordamos as principais causas que levam a esse cenário, as diferenças de atuação entre a Anvisa e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), e o caminho exato para regularizar a indústria de alimentos e solicitar a desinterdição de estabelecimento.

Principais Motivos que Levam à Interdição de uma Indústria

Os órgãos fiscalizadores atuam com base no princípio da prevenção de riscos ao consumidor. A interdição cautelar é aplicada quando a fiscalização sanitária identifica falhas estruturais ou operacionais de alta gravidade, tais como problemas graves no layout sanitário industrial que favorecem o cruzamento de fluxos e a contaminação cruzada entre matérias-primas e produtos acabados. Da mesma forma, estruturas civis deterioradas, com presença de mofo, infiltrações ou ausência de barreiras sanitárias, são gatilhos frequentes para a suspensão imediata das atividades.

Outro fator determinante envolve o controle higiênico-sanitário e o controle integrado de pragas. A presença ou evidência de insetos e roedores no ambiente produtivo, o acúmulo severo de sujidade em equipamentos de contato direto com os alimentos e a falta de laudos atualizados sobre a potabilidade da água na indústria inviabilizam a continuidade da produção.

Além dos aspectos físicos, a documentação regulatória possui peso decisivo. Operar sem o alvará sanitário, registrar a ausência do Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF), dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) ou do plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC/HACCP) compromete totalmente a legalidade da fábrica. Por fim, laudos que comprovem contaminação microbiológica em alimentos ou resíduos químicos fecham o diagnóstico para uma ação fiscal coercitiva.

Vigilância Sanitária (Anvisa) versus Ministério da Agricultura (MAPA)

O primeiro passo para conduzir o processo de regularização é reconhecer sob qual esfera regulatória a fábrica está enquadrada, uma vez que a tramitação administrativa varia de acordo com o órgão competente. A Vigilância Sanitária (VISA), operando sob as diretrizes da Anvisa em níveis municipal e estadual, fiscaliza indústrias de alimentos processados em geral, bebidas em determinados contextos, embalagens e insumos, pautando-se nas normas vigentes e na gestão do risco sanitário.

Por outro lado, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) detém a competência sobre os estabelecimentos que processam produtos de origem animal, registrados no SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE ou SIM, além de bebidas, vegetais in natura, fertilizantes e alimentação animal (Pet Food). A atuação do MAPA é pautada pelo RIISPOA e pela legislação sobre os Programas de Autocontrole (PAC) na agroindústria. Saber qual autoridade lavrou o auto de infração do MAPA ou da Anvisa determina o destino correto de todas as petições e laudos de adequação.

O Processo de Regularização e Desinterdição em Etapas Contínuas

Ao receber o termo de interdição e o auto de infração, o gestor deve iniciar imediatamente uma análise detalhada de cada não conformidade descrita pelo fiscal, identificando se a penalidade foi aplicada de forma parcial em uma linha específica ou de maneira total em toda a planta física. Com o documento em mãos, a equipe de qualidade e os consultores regulatórios devem realizar uma auditoria sanitária interna emergencial para investigar as causas raízes dos problemas, garantindo que as soluções propostas sejam definitivas.

Em seguida, a empresa precisa estruturar e executar um Plano de Ação Corretiva (PAC) abrangente, estabelecendo prazos rigorosos, responsáveis diretos e a alocação de recursos necessária para cada adequação física, reforma ou manutenção de equipamentos. Paralelamente às melhorias na fábrica, toda a documentação sanitária da fábrica deve ser revisada e atualizada, incluindo a emissão de novos laudos laboratoriais, comprovantes de higienização, registros de treinamento da equipe manipuladora e a reformulação dos manuais operacionais.

Com todas as correções físicas finalizadas e a documentação organizada, a empresa protocola um pedido de desinterdição e uma defesa administrativa formal perante o órgão competente. Esse processo deve ser instruído com um relatório técnico de regularização completo contendo registros fotográficos detalhados de todas as melhorias realizadas, notas fiscais dos serviços contratados, laudos comprobatórios e a solicitação formal para o agendamento de uma reinspeção fiscal com o objetivo de desinterditar a fábrica de alimentos.

O Suporte Especializado como Fator de Agilidade e Segurança

Atravessar um processo de interdição sem o apoio de profissionais especializados em engenharia de alimentos e assuntos regulatórios pode prolongar desnecessariamente o tempo de inatividade da fábrica. O suporte de uma consultoria em assuntos regulatórios e engenharia garante que nenhuma exigência legal seja omitida, reduzindo drasticamente o risco de indeferimento no momento da vistoria fiscal.

Além disso, consultores experientes auxiliam na reestruturação dos fluxos produtivos, no diálogo técnico assertivo com os auditores fiscais e na implementação de rotinas preventivas permanentes. Dessa forma, a empresa não apenas supera a crise momentânea da interdição, mas também consolida uma cultura de conformidade e segurança alimentar que protege o negócio contra futuras autuações.

 

Se a sua fábrica de alimentos enfrenta desafios regulatórios, notificações ou uma interdição da Vigilância Sanitária ou do MAPA, a Lignum Engenharia e Consultoria coloca à disposição uma equipe altamente qualificada para realizar um diagnóstico prioritário e conduzir o seu estabelecimento de volta à total regularidade operacional.

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Perguntas e Respostas – Uso do SIPEAGRO no Registro de Estabelecimentos Alimentação Animal 

 O SIPEAGRO – Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários é uma das plataformas do Ministério da Agricultura que permite aos interessados solicitarem registro de estabelecimentos e o acompanhar os trâmites de suas solicitações.

Acesse o sistema SIPEAGRO pelo link: SISTEMA SIPEAGRO.

Como uma forma de facilitar o uso do sistema SIPEAGRO, o MAPA fez um documento de perguntas e respostas, a seguir trazemos as principais dúvidas e suas respostas:

Quais estabelecimentos precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento? 

De acordo com o Art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007, todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

O estabelecimento pelo qual sou responsável somente elabora produtos dispensados de registro. Neste caso, necessito de registro para o estabelecimento? 

Sim. O estabelecimento deve ser registrado nas categorias de fabricante e/ou fracionador e/ou importador, de acordo com a Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009.

O MAPA cobra taxas para registrar o estabelecimento? 

Não. O MAPA não cobra quaisquer taxas para os processos de solicitação de registro de estabelecimento. 

Os estabelecimentos que apenas comercializam produtos destinados à alimentação animal necessitam de registro no MAPA? 

Não. O estabelecimento que apenas comercialize, armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal fica isento de registro, devendo, obrigatoriamente, cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho (Art. 8º do Decreto 6.296 de 11 de dezembro de 2007).

Leia Também: Registro de Estabelecimento e Produtos para Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Fontes:

  • Dúvidas relativas à utilização do SIPEAGRO no registro de estabelecimentos – MAPA.
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Quais produtos para alimentação animal precisam de registro no MAPA?

A comercialização de produtos destinados à alimentação animal no Brasil está sujeita a regras específicas de controle e fiscalização. Para empresas que fabricam, importam, fracionam ou comercializam esses produtos, entender quais produtos precisam de registro no MAPA é uma etapa fundamental para evitar irregularidades e garantir que a atividade possa ser exercida de forma regular.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de alimentação animal. Entre os produtos abrangidos estão rações, suplementos, premixes, núcleos, concentrados, coprodutos, alimentos para animais de companhia, ingredientes e aditivos, entre outras categorias previstas na legislação.

Mas existe um ponto importante: nem todo produto destinado à alimentação animal precisa necessariamente de registro individual no MAPA. Dependendo da categoria, composição, finalidade e origem do produto, ele pode estar sujeito a registro, cadastro ou isenção de registro.

O que é o registro de produtos para alimentação animal?

O registro de produto é um procedimento de regularização utilizado para permitir que determinados produtos destinados à alimentação animal sejam fabricados, importados e comercializados de acordo com as exigências estabelecidas pelo MAPA.

Esse processo envolve a análise das características do produto e de sua documentação, incluindo informações relacionadas à composição, finalidade de uso, classificação, rotulagem e demais requisitos aplicáveis.

Por isso, antes de iniciar a comercialização de uma nova ração, suplemento ou outro produto para alimentação animal, a empresa precisa verificar qual é o enquadramento regulatório correto.

Essa análise é especialmente importante porque um produto pode parecer, à primeira vista, semelhante a outro, mas estar sujeito a exigências diferentes conforme sua composição e finalidade.

Quais produtos estão relacionados à alimentação animal?

O setor de alimentação animal abrange diversas categorias de produtos. Entre elas estão rações, suplementos, premixes, núcleos, concentrados, coprodutos, alimentos para animais de companhia, ingredientes e aditivos. O próprio MAPA mantém listas oficiais de produtos registrados e cadastrados, além de listas de matérias-primas, ingredientes e aditivos aprovados para utilização na alimentação animal.

Isso significa que uma empresa que pretende lançar um produto nesse mercado não deve avaliar somente se ele é uma “ração” ou um “suplemento”. É necessário verificar como o produto é classificado pela legislação e quais procedimentos são aplicáveis à sua categoria.

Todo produto para alimentação animal precisa de registro?

Não. Esse é um dos principais pontos que precisam ser compreendidos pelas empresas.

A legislação brasileira prevê categorias de produtos isentos de registro, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nas normas aplicáveis. O MAPA possui inclusive uma relação específica de produtos que podem ser comercializados sem registro individual, além de procedimentos específicos para esses casos.

Entre as categorias contempladas pelas regras de isenção estão determinados suplementos para ruminantes, suínos e aves, premixes, núcleos, concentrados, rações, ingredientes e aditivos, conforme as condições e listas estabelecidas na legislação.

Por isso, simplesmente concluir que “ração não precisa de registro” ou que “todo suplemento precisa ser registrado” pode levar a uma interpretação incorreta. O enquadramento deve ser analisado caso a caso, considerando as características do produto e as normas vigentes.

Além disso, a isenção de registro do produto não significa que a empresa esteja dispensada de cumprir as demais exigências sanitárias e regulatórias. A própria legislação estabelece que a isenção não elimina as obrigações aplicáveis ao estabelecimento e aos responsáveis técnicos.

E os produtos importados?

Para produtos importados, existe uma particularidade importante.

De acordo com as orientações do MAPA, determinados produtos que seriam isentos de registro quando produzidos no Brasil podem precisar de cadastro quando forem importados. O próprio Ministério disponibiliza um procedimento específico para o cadastro de produto importado isento de registro.

Nesses casos, a empresa importadora precisa estar devidamente regularizada e seguir os procedimentos estabelecidos pelo MAPA antes da importação e comercialização do produto.

Portanto, empresas que trabalham com importação de rações, suplementos, ingredientes ou outros produtos destinados à alimentação animal precisam avaliar não apenas a classificação do produto, mas também sua origem e o procedimento regulatório aplicável.

E as matérias-primas e os aditivos?

Outro ponto importante é a utilização de ingredientes, matérias-primas e aditivos.

O MAPA mantém uma lista de matérias-primas, ingredientes e aditivos aprovados para utilização na alimentação animal. A lista disponível atualmente no portal do Ministério foi atualizada em agosto de 2026.

Dessa forma, antes de desenvolver uma nova formulação, a empresa deve verificar se os componentes utilizados estão contemplados nas categorias e condições permitidas.

Quando uma matéria-prima não consta nas listas aplicáveis, podem existir procedimentos específicos para sua inclusão ou avaliação, dependendo do caso.

Essa etapa é especialmente relevante para empresas que desenvolvem novas formulações, suplementos, ingredientes funcionais ou produtos com componentes ainda pouco utilizados no mercado brasileiro.

Registro do produto é diferente do registro do estabelecimento

Um erro comum é confundir o registro do produto com o registro do estabelecimento.

São procedimentos distintos.

Uma empresa que fabrica, fraciona, importa, exporta ou comercializa determinados produtos destinados à alimentação animal pode precisar estar registrada como estabelecimento no MAPA, independentemente de determinado produto ser individualmente registrado ou estar enquadrado como isento de registro. O MAPA mantém uma relação específica dos estabelecimentos registrados no setor.

Assim, é possível existir uma situação em que:

o produto seja isento de registro, mas o estabelecimento ainda precise estar registrado e cumprir as exigências aplicáveis à sua atividade.

Essa distinção é fundamental para evitar que a empresa interprete a isenção de um produto como uma autorização geral para funcionar sem regularização.

Como saber se meu produto precisa de registro no MAPA?

Para descobrir se determinado produto precisa de registro, cadastro ou se é isento, é necessário analisar algumas informações.

Primeiramente, deve-se identificar a categoria do produto e sua finalidade. Depois, é necessário avaliar sua composição, os ingredientes e aditivos utilizados, o público-alvo animal e a forma de apresentação e comercialização.

Também é importante verificar se o produto é fabricado no Brasil ou importado, pois essa característica pode alterar o procedimento aplicável.

Por fim, devem ser consultadas as normas vigentes e as listas oficiais disponibilizadas pelo MAPA, evitando utilizar informações antigas ou interpretações genéricas para tomar uma decisão regulatória. O próprio Ministério disponibiliza listas de estabelecimentos, produtos registrados e cadastrados e matérias-primas aprovadas.

Quais são os riscos de comercializar um produto sem a regularização adequada?

Colocar um produto no mercado sem verificar corretamente suas exigências regulatórias pode gerar diversos problemas para a empresa.

Além do risco de não conformidades durante fiscalizações, uma classificação incorreta pode resultar em problemas relacionados à rotulagem, formulação, documentação, fabricação, importação e comercialização.

Para uma empresa que está lançando uma nova linha de produtos, corrigir esses problemas depois que o produto já está no mercado pode representar custos significativamente maiores do que realizar a análise regulatória antes do lançamento.

Por isso, a regularização deve ser encarada como uma etapa do desenvolvimento do produto, e não apenas como uma burocracia posterior.

Regularização de produtos para alimentação animal: por onde começar?

O primeiro passo é realizar uma análise regulatória do produto.

A empresa deve reunir informações como composição, finalidade, espécie animal a que se destina, forma de apresentação, fabricante e origem do produto. A partir dessas informações, é possível avaliar seu enquadramento e identificar quais procedimentos precisam ser realizados.

Também é importante verificar a situação do estabelecimento fabricante ou importador, as exigências relacionadas às Boas Práticas de Fabricação (BPF) e a conformidade da rotulagem.

Em outras palavras, a regularização não deve ser analisada apenas como “registrar um produto”. Trata-se de verificar se produto, empresa, processo e documentação estão adequados à legislação.

A Lignum pode ajudar na regularização de produtos para alimentação animal

Para empresas que pretendem fabricar, importar ou comercializar produtos destinados à alimentação animal, contar com suporte técnico especializado pode tornar o processo mais seguro e reduzir o risco de erros durante a regularização.

A Lignum Consultoria e Engenharia oferece suporte para empresas do setor de alimentação animal, auxiliando na regularização junto ao MAPA, registro e cadastro de produtos, adequação documental, rotulagem, formulação e atendimento às exigências regulatórias.

O trabalho começa pela análise do produto e de sua situação regulatória, permitindo identificar qual procedimento é realmente necessário para que a empresa possa atuar de acordo com a legislação vigente.

Sua empresa pretende lançar, fabricar ou importar um produto para alimentação animal? Antes de comercializar, verifique se ele está devidamente regularizado. A Lignum pode ajudar sua empresa a entender as exigências e conduzir o processo de regularização junto ao MAPA.

 

Conheça o serviço de Registro e Regularização de Alimentação Animal da Lignum

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Selo Arte: O que é? Quais produtos podem ter e como obtê-lo? 

O que é o selo ARTE?

O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais. Por intermédio da certificação, assegura-se que o produto atestado possui propriedades organolépticas únicas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura. Pelas peculiaridades dos insumos e procedimentos adotados na elaboração dos produtos artesanais, dificilmente se consegue reproduzir suas características de palatabilidade fora do contexto onde eles são originalmente produzidos.

A certificação ARTE permite que produtos artesanais, como produtos lácteos, derivados de ovos, produtos cárneos, pescados, seus derivados e produtos de abelhas possam ser vendidos livremente por todo território nacional, proporcionando a desburocratização de registro e comercialização para produtores artesanais que se encaixem nos requisitos exigidos pelas regulamentações do selo.

Até agora, seis estados já concedem o Selo Arte, de acordo com o ministério: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará e São Paulo. Os estados com a maior quantidade de produtos com a certificação são Minas Gerais e São Paulo. Outras cinco Unidades da Federação deram início às tratativas com o Ministério da Agricultura.

Quais são os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal?

São os produtos comestíveis elaborados com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, devendo ser submetidos ao controle do Serviço de Inspeção Oficial. Para ser considerado Artesanal, os produtos deverão atender aos requisitos presentes no Decreto nº 9.918/2019. 

A determinação da origem é realizada através dos dados de identificação das matérias-primas de origem animal utilizadas na fabricação ou no processo de obtenção do produto artesanal, na hipótese de as matérias-primas não serem produzidas na propriedade onde estiver localizada a unidade de processamento. É resultante de técnicas predominantemente manuais adotadas por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo. O produto artesanal final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto. 

Quais são os requisitos para os produtos alimentícios artesanais?

Para que os produtos alimentícios sejam considerados artesanais devem preencher os seguintes requisitos: 

I. as matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada; 

II. as técnicas e os utensílios adotados, que determinem as características do produto final, devem prescindir de dispositivos mecânicos ou eletrônicos, de forma a valorizar o trabalho humano em detrimento da automação. 

III. o processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor; 

IV. as unidades de produção de matéria-prima, próprias ou de origem determinada, devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal; 

V. o produto final deve ser individual, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, sendo permitida variabilidade sensorial entre os lotes; 

VI. o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e VII. o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolve técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Quais são os requisitos para obtenção do selo ARTE?

Para obtenção do Selo Arte devem ser atendidos três requisitos básicos: 

I. Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Serviços de Inspeção, Estabelecimentos e Produtos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

II. Relatório de fiscalização, emitido pelo Serviço Oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias. 

III. Memorial descritivo do produto (característica do produto).

Como solicitar o selo ARTE?

O produtor interessado deve possuir um registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial do Município, Estado ou do Distrito Federal. O Serviço de Inspeção Oficial deverá estar com o cadastro atualizado, assim como com os dados dos estabelecimentos e produtos registrados no sistema informatizado específico disponibilizado pelo MAPA. 

A seguir, para solicitar o Selo Arte ele deverá entrar no Sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais e protocolar a sua petição, anexando as informações necessárias à análise técnica.

Leia Também: Como saber se seu produto alimentício precisa de registro na ANVISA ou no MAPA?

 Lignum Consultoria e Engenharia trabalha auxiliando no Registro de Produto e Estabelecimento no MAPA.

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Escrito por: Gabriela Zinato Pereira

Referências: 

BRASIL.  LEI Nº 13.860, DE 18/07/2019 Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. DECRETO Nº 9.918, DE 18/07/2019 REGULAMENTA O ART. 10-A DA LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 18  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 23/07/2019. Institui o Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE. Diário Oficial da União. 23  jul. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 10/12/2019. Estabelece os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão de Selo Arte. Diário Oficial da União. 10  dez. 2019.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 23/12/2019. Estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais. Diário Oficial da União. 23  dez. 2019.

BRASIL. LEI Nº 1.283, DE 18/12/1950. Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Diário Oficial da União. 18  dez. 1950.

BRASIL. LEI Nº 13.680, DE 14/06/2018. Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União. 14  dez. 2018.

Selo Arte certifica produtos artesanais e amplia a comercialização da produção. Governo do Brasil. 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/agricultura-e-pecuaria/2021/05/selo-arte-certifica-produtos-artesanais-e-amplia-a-comercializacao-da-producao>. Acesso em 26 mai. 2022.